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Mito ou fato

“Cabeleireiro MEI pode revender produto sem mudar nada no CNPJ”

6 min de leitura · Serviços e revenda · Atualizado em 06/11/2026

Detail shot on a salon reception counter: three blank unlabeled cosmetic bottles on a brass tray beside a blank printed form, a pen and a sm
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    VereditoFALSO

    A revenda habitual de cosméticos é comércio e exige ocupação compatível no CNPJ e, em regra, inscrição estadual, além do serviço de beleza já cadastrado.

    Em resumo

    Não é verdade. O MEI cabeleireiro pode vender produtos, mas a revenda habitual de cosméticos é atividade de comércio e precisa de ocupação compatível no CNPJ, confirmada no Portal do Empreendedor. Em regra, exige inscrição estadual. O DAS segue guia única, com ICMS e ISS quando há comércio e serviço. Na venda para empresa, em regra, cabe emitir nota.

    Como essa afirmação circula?

    A frase aparece como resposta curta à pergunta “o que vender no salão de beleza?”. O raciocínio é simples: o salão já tem CNPJ de MEI, já paga o DAS todo mês, então vender um xampu ou uma máscara para a cliente seria só mais uma receita no mesmo cadastro.

    O problema está no “sem mudar nada”. Atender a cliente na cadeira é serviço. Vender o produto para ela levar para casa é outra coisa: é comércio. E o cadastro do MEI separa as duas.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. As regras citadas seguem as fontes oficiais listadas ao final; parte das normas sobre documento fiscal do MEI mudou em 2026 e ainda depende de regulamentação operacional.

    Por que ela parece verdadeira?

    Há três motivos para a ideia convencer.

    • Vender produto faz parte da rotina do salão. Um trabalho acadêmico da Unisinos cita a definição do Sebrae (2016), em que o salão de beleza inclui a “venda de artigos, acessórios, cosméticos e outros produtos”. Como é comum, parece que já está incluído.
    • O DAS continua sendo uma guia só. O MEI paga um único boleto mensal, o DAS-MEI. Isso dá a impressão de que nada muda por dentro.
    • Na venda para pessoa física, a nota costuma ser dispensada. Segundo o manual de perguntas e respostas do Simples Nacional, o MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, salvo exigência. Sem nota, a venda parece invisível.

    Nenhum desses pontos, porém, autoriza vender mercadoria com um cadastro que só prevê serviço.

    O MEI cabeleireiro pode vender produtos sem mudar o CNPJ?

    Pode vender, mas não sem ajustar o cadastro quando a revenda é habitual.

    O que é verdade:

    • O salão pode manter como atividade principal um serviço de beleza, como o CNAE 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure) ou o 9602-5/02 (estética e outros serviços de cuidados com a beleza), conforme a tabela de CNAE fiscal da Sefaz-SP.
    • O MEI pode exercer comércio e serviço no mesmo CNPJ.

    O que não é verdade:

    • Que a revenda já esteja coberta pelo serviço de cabeleireiro. Vender cosmético é circulação de mercadoria. O Portal do Empreendedor informa que cada ocupação permitida ao MEI está ligada a um código CNAE e que o empreendedor deve escolher as ocupações que correspondem ao que ele de fato faz.
    • Que não exista nenhum outro cadastro. Segundo as perguntas frequentes do MEI no gov.br, o MEI que exerce comércio, em regra, precisa de inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do seu estado, porque a atividade está sujeita ao ICMS.

    A revenda deve entrar como uma ocupação de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, desde que ela esteja disponível para MEI no momento da alteração. A confirmação é feita na lista atual do Portal do Empreendedor, e não só pelo código CNAE genérico.

    E a nota fiscal, o DAS e a substituição tributária de cosméticos?

    Nota fiscal. Pela regra tradicional do manual do MEI:

    • venda para pessoa física: dispensada, salvo exigência do consumidor ou regra estadual;
    • venda para empresa com CNPJ: obrigatória, exceto quando a compradora emite nota fiscal de entrada;
    • venda para órgão público: obrigatória.

    Em 2026, o governo federal divulgou mudanças nas regras do Simples Nacional ligadas a documentos fiscais. Também foi anunciado que o MEI poderá usar a declaração anual no lugar da nota em certas vendas a pessoas físicas. Para serviços, segue a NFS-e de padrão nacional. Como essas mudanças dependem de regulamentação e de data de aplicação, confira na Sefaz do seu estado e na prefeitura.

    DAS. A guia continua única, mas a composição muda. Com serviço, inclui a contribuição previdenciária e o ISS. Com comércio, a contribuição e o ICMS. Com os dois, a contribuição, o ICMS e o ISS. O MEI não paga o ICMS em separado, porque ele já está no DAS. O valor é atualizado todo ano; consulte o valor vigente na página oficial de emissão do DAS.

    Substituição tributária (ICMS-ST). É quando um integrante da cadeia, como o fabricante, recolhe antes o ICMS devido pelos demais. Pela Resolução CGSN nº 140/2018, durante a opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI determinadas atribuições de substituto tributário. A Sefaz-SP, em resposta a consulta, concluiu que o MEI não deveria recolher o ICMS-ST como substituto na compra da mercadoria. A mesma consulta lembra que, em perfumaria e higiene pessoal, a sujeição ao ICMS-ST depende da classificação fiscal (NCM) e da lei estadual. Por isso a resposta não sai só do nome “cosmético”: depende da NCM, do estado de origem, do estado de destino e da regra vigente.

    Vigilância sanitária. A Anvisa informa que os produtos usados nos serviços devem estar regularizados na Agência. Para revender, compre de fornecedor regular, com rotulagem adequada. O produto regularizado na Anvisa não substitui o cadastro da atividade, a inscrição estadual nem as exigências do seu município e do seu estado; confirme com a vigilância sanitária local.

    O que fazer no seu salão esta semana?

    1. Abra a lista de ocupações do MEI e confirme se o comércio varejista de cosméticos está disponível. 2. Se você revende com frequência, inclua a atividade de comércio no CNPJ. 3. Verifique na Sefaz do seu estado se precisa de inscrição estadual. 4. Pergunte à prefeitura se o alvará ou a licença precisa de alteração. 5. Compre só de fornecedor que emite nota e vende produto regularizado. 6. Anote a NCM de cada produto e confira com o contador se há ICMS-ST no seu estado. 7. Emita nota nas vendas para empresas e nos demais casos obrigatórios. 8. Separe no controle a receita de serviço, a receita de revenda e o custo dos produtos. 9. Guarde notas de compra, registros de venda e comprovantes de receita, como recomenda o manual do MEI.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Perguntas frequentes

    Preciso de inscrição estadual para vender cosmético como MEI?

    Em regra, sim. Segundo as perguntas frequentes do MEI no gov.br, quem exerce comércio precisa de inscrição estadual na Secretaria da Fazenda do estado, porque a atividade está sujeita ao ICMS. Confirme a exigência no seu estado.

    O DAS do MEI fica mais caro com a revenda?

    A guia continua única, mas passa a incluir o ICMS, além do ISS e da contribuição previdenciária, quando o MEI exerce comércio e serviço. O valor é atualizado anualmente e deve ser conferido na página oficial do DAS.

    Tenho que emitir nota na venda de produto para cliente pessoa física?

    Pela regra tradicional do manual do MEI, não, salvo exigência do consumidor ou regra estadual. Em 2026 houve mudanças sobre documentos fiscais do MEI que dependem de regulamentação. Confira na Sefaz do seu estado.

    O MEI paga ICMS-ST na compra de cosméticos?

    Pela Resolução CGSN nº 140/2018, determinadas atribuições de substituto tributário não se aplicam ao MEI, e a Sefaz-SP seguiu esse entendimento em consulta. O fornecedor pode já ter recolhido o imposto. A situação de cada produto depende da NCM e da lei estadual.

    Fontes

    1. Portal do Empreendedor: quais as ocupações que podem ser MEI · oficial
    2. Serviços para MEI: perguntas frequentes · oficial
    3. Receita Federal: perguntas e respostas do MEI no Simples Nacional · oficial
    4. Emitir DAS para pagamento de tributos do MEI · oficial
    5. Resolução CGSN nº 140/2018 · oficial
    6. Sefaz-SP: Resposta à Consulta Tributária 22680/2020 · oficial
    7. Ministério da Fazenda: CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à reforma tributária do consumo · oficial
    8. MEMP: MEI poderá usar declaração anual no lugar da nota fiscal para pessoas físicas · oficial
    9. NFS-e: MEI e demais empresas · oficial
    10. Sefaz-SP: tabela de CNAE fiscal · oficial
    11. Anvisa: Nota Técnica nº 2/2024 sobre serviços de estética e normas sanitárias · oficial
    12. Unisinos: trabalho de conclusão em Administração sobre salões de beleza · academica

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