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Para escrever uma legenda de antes e depois no salão sem problema com o Código de Defesa do Consumidor, descreva o serviço feito naquela cliente e não prometa o mesmo resultado a quem lê. O artigo 37 do CDC proíbe publicidade enganosa, inclusive por omissão. Preencha os campos abaixo e copie o prompt pronto.
Como usar
Preencha os campos com o caso real
Descreva o serviço e o que foi feito naquela cliente. Use só informação do atendimento, sem nome, idade ou dado de saúde dela.
Escreva do que o resultado depende
Este é o campo mais importante. Ele evita a omissão, que o artigo 37 do CDC também trata como publicidade enganosa.
Copie o prompt e cole no assistente de IA
Use um assistente de IA em plano empresarial. Leia as duas opções e a lista de dúvidas que a IA devolver.
Revise antes de publicar
Tire qualquer frase que soe como promessa. Confira se a foto é mesmo daquele atendimento e se a cliente autorizou a publicação.
Por que a legenda de antes e depois do salão pode virar problema?
Antes e depois atrai cliente, e é justamente aí que mora o risco. O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. Segundo o § 1º, é enganosa a comunicação "inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de gerar dúvidas ou induzir em erro o consumidor" sobre as características e a qualidade de produtos e serviços.
Na prática, a legenda que mostra um caso e dá a entender que todo mundo vai sair igual pode ser lida como promessa. Por isso o prompt pede que a legenda diga do que o resultado depende.
Fonte do texto do artigo: tese da USP sobre merchandising e publicidade.
Prometer resultado já foi considerado publicidade enganosa na Justiça?
Sim, em outros setores. No Acórdão 2127157, da 7ª Turma Cível do TJDFT, julgado em 20/05/2026, uma empresa de assessoria financeira prometia resultado "com linguagem assertiva e sem informação adequada sobre riscos, condicionantes". O tribunal viu "divergência relevante entre a promessa de resultado e a efetiva prestação do serviço" e reconheceu publicidade enganosa por ação e por omissão, com base no art. 37, § 1º, do CDC. Houve contrapropaganda e dano moral coletivo.
O caso não é de salão, mas a lógica vale para quem vende serviço: prometer o resultado sem dizer do que ele depende é o ponto fraco. Veja a página de jurisprudência do TJDFT.
O artigo acadêmico da revista Novos Direitos (2021) também aponta que a publicidade do setor de beleza costuma explorar o "padrão de beleza perfeito", que "dificilmente será alcançado pela maioria", e defende critérios e limites para essa comunicação (artigo).
O que muda no seu salão esta semana?
- Releia as últimas legendas de antes e depois e marque as que prometem resultado.
- Troque a promessa por uma frase que diga o que foi feito e do que o resultado depende.
- Use o formulário desta página para as próximas publicações.
- Antes de postar, confirme que a cliente autorizou o uso da foto.
Conteúdo informativo, com base na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC). Não substitui contador, advogado ou o INSS.
Nunca coloque na IA
- Nome completo, CPF, telefone ou e-mail da cliente
- Dados de saúde da cliente (alergia, gestação, tratamento médico)
- Foto da cliente dentro do assistente de IA
- Números de duração ou de resultado que você não pode comprovar
- Nome de marca ou de produto usado no atendimento
Assistentes de IA em plano empresarial, com opção de não usar suas conversas para treinar o modelo.
Perguntas frequentes
O que é publicidade enganosa por omissão?
Segundo o art. 37, § 1º, do CDC, é a comunicação que, mesmo sem mentir, deixa de informar algo e assim pode induzir o consumidor em erro. No antes e depois, isso acontece quando a legenda não diz do que o resultado depende.
Posso publicar antes e depois sem nenhum aviso?
O risco é a legenda dar a entender que todos terão o mesmo resultado. Descrever o serviço feito e informar do que o resultado depende reduz esse risco. Em caso de dúvida, consulte um advogado.
O que é publicidade abusiva?
Pelo art. 37, § 2º, do CDC, é abusiva, entre outras, a publicidade discriminatória, a que explore o medo ou a superstição ou a que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
Fontes
- Merchandising e o princípio da identificação da publicidade (Teses USP), com o texto do art. 37 do CDC · academica
- TJDFT – Publicidade enganosa nas relações de consumo: dano moral · oficial
- A publicidade enganosa, abusiva e a tutela do consumidor: o setor da indústria de cosméticos (Novos Direitos, 2021) · academica



