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Trilha

IBS e CBS para salão de beleza: como se preparar para a reforma tributária

9 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Over-the-shoulder shot of an accountant explaining to a Black salon owner with braids, seated at a small desk in a back office, a wall calen
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    Para quem é Dona ou dono de salão de beleza ou barbearia no Simples Nacional e profissional da beleza com MEI ou empresa própria que emite nota de serviço e quer entender, ano a ano, o que a reforma tributária muda na rotina.

    Em resumo

    O IBS e a CBS para salão de beleza substituem aos poucos ISS, ICMS, PIS e Cofins (EC 132/2023 e LC 214/2025). 2026 é ano de teste, com alíquotas de 0,1% e 0,9%. Revise a nota de serviço, fale com o contador e prepare a escolha do Simples, que vale a partir de janeiro de 2027.

    Mapa da trilha6 etapas, do começo ao fim
    1. 01Por que o IBS e a CBS mudam a conta do salão?
    2. 02O que acontece em 2026, o ano de teste?
    3. 03Como fica a nota fiscal de serviço do salão?
    4. 04No Simples Nacional, o salão recolhe o IBS e a CBS dentro ou fora?
    5. 05O que mudou na receita bruta e no CNPJ do dono?
    6. 06Como o split payment e o preço entram na conta?

    Etapas

    1. Por que o IBS e a CBS mudam a conta do salão?

      Objetivo: Entender qual é a base legal da reforma e quais tributos o IBS e a CBS substituem.

      Imposto é assunto que cansa, e a regra nova chega com nomes novos. Vale entender o básico porque ela mexe na nota fiscal, no preço e no caixa.

      A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025. Segundo nota técnica da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (2026), a reforma substitui gradativamente ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI por um imposto sobre valor agregado dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal). Ela também cria o Imposto Seletivo.

      O que isso muda no seu salão: a troca não acontece de uma vez. No cronograma publicado pela EY (2026), os tributos atuais e os novos convivem por vários anos, e o ICMS e o ISS aparecem como extintos só em 2033. Por isso, a preparação é feita ano a ano, sem pressa e sem improviso.

      Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

      Ação: Anote os nomes EC 132/2023 e LC 214/2025 e leve para a próxima conversa com o contador.

      O que registrar: Quais tributos aparecem hoje nas guias e nas notas do seu salão.

    2. O que acontece em 2026, o ano de teste?

      Objetivo: Saber quais são as alíquotas de teste de 2026 e de onde vem o prazo de adaptação.

      2026 é chamado de "período de teste". Segundo a nota técnica da Controladoria do Rio de Janeiro (2026), o IBS e a CBS entram em vigor com alíquotas fixadas em 0,1% e 0,9%, respectivamente, conforme o art. 125 do ADCT e o art. 343 da LC 214/2025.

      Há uma regra de adaptação. A mesma nota técnica informa que, pelo art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os contribuintes terão até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS para se adaptar, sem precisar recolher esses tributos e sem sofrer penalidades. Na data da nota, essa publicação ainda não tinha ocorrido.

      O que isso muda no seu salão: 2026 é ano de ajuste de sistema e de rotina, não de susto no caixa. Mas o prazo de adaptação depende de um regulamento que ainda seria publicado. Acompanhe essa data com o seu contador, em vez de contar com uma folga que pode acabar.

      Ação: Pergunte ao contador se a parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS já foi publicada.

      O que registrar: A data de publicação do regulamento, quando sair, e o prazo de adaptação que vale para o salão.

    3. Como fica a nota fiscal de serviço do salão?

      Objetivo: Saber quando a nota de serviço passa a ter os campos de IBS e CBS e onde ela é emitida.

      A nota fiscal é onde a reforma aparece primeiro. Segundo o portal É Pop (2026), o calendário não é igual para todos os documentos. Na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), para a maior parte dos serviços hoje sujeitos ao ISS, o preenchimento das informações de IBS e CBS começa em 1º de outubro de 2026. Até 31 de dezembro de 2026, a falta dessas informações na NFS-e nacional não provoca automaticamente a rejeição do documento.

      O lugar de emissão também pode mudar. No Rio de Janeiro, a nota técnica da Controladoria do município (2026) informa que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as notas de serviço deixam de ser emitidas no portal municipal "Nota Carioca" para novos fatos geradores e passam a usar o Portal Nacional da NFS-e. Essa regra é do Rio. Em outra cidade, confirme com a prefeitura e com o contador.

      Olhe também as notas que você recebe. O É Pop alerta que fornecedores podem enviar documentos com campos novos, e erros neles podem gerar problemas na escrituração.

      Ação: Pergunte ao fornecedor do seu sistema de emissão quando ele atualiza os campos de IBS e CBS.

      O que registrar: Onde o salão emite a nota hoje, a data de atualização do sistema e a regra da sua prefeitura.

    4. No Simples Nacional, o salão recolhe o IBS e a CBS dentro ou fora?

      Objetivo: Entender a escolha entre recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do Simples e o papel do crédito.

      Esta é a decisão mais nova para o salão pequeno. Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (2025), a LC 214/2025 permite que a empresa do Simples escolha, semestralmente, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do regime unificado. Segundo o É Pop (2026), essa escolha produz efeitos a partir de janeiro de 2027.

      A diferença está no crédito, que é o valor do imposto pago nas compras que pode ser abatido do imposto devido. Segundo a Sefaz da Bahia, quem fica no Simples não apropria créditos de IBS e CBS; só quem opta por recolher fora do Simples pode apropriar. A Sefin-RO acrescenta que, no Simples, o crédito transferido ao cliente empresa fica limitado ao valor apurado no regime simplificado.

      Há uma trava: quem pedir ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular não pode voltar ao regime unificado por dois anos consecutivos.

      A Sefin-RO diz que cada empresa precisa fazer a própria análise, considerando fornecedores, clientes, margem, concorrência e tipo de negócio. Não existe resposta única.

      Ação: Separe uma lista dos principais fornecedores do salão e de quem são seus clientes para levar ao contador.

      O que registrar: A parte dos clientes que são pessoas e a parte que são empresas, e o que o salão mais compra.

    5. O que mudou na receita bruta e no CNPJ do dono?

      Objetivo: Saber que comissões e outras receitas podem contar como receita bruta e que CNPJs e MEI do mesmo dono são somados.

      Algumas mudanças da LC 214/2025 já valem e pouca gente percebeu. Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia (2025), o novo conceito de receita bruta do Simples vigora desde 1º de janeiro de 2025. Ele inclui as "demais receitas" da atividade principal, que podem incluir, por exemplo, juros sobre inadimplência e comissões.

      Outra regra mexe com quem tem mais de um registro. A lei determina somar as receitas brutas de todas as inscrições do mesmo contribuinte no mesmo ano-calendário, inclusive quando ele atua como MEI ou em outros CNPJs da mesma pessoa física. Se você encerra uma empresa no início do ano e abre outra no mesmo ano, as receitas das duas são somadas.

      A multa por atraso também ficou mais rápida. Desde janeiro de 2025, a multa pela não entrega da declaração do Simples no PGDAS-D pode ser lançada a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo.

      O que isso muda no seu salão: separar o faturamento de cada CNPJ e entregar a declaração no prazo deixou de ser detalhe.

      Ação: Liste todos os CNPJs e o MEI em seu nome e mostre ao contador.

      O que registrar: O faturamento do ano de cada inscrição e as datas de entrega do PGDAS-D.

    6. Como o split payment e o preço entram na conta?

      Objetivo: Entender que o split payment separa o imposto no pagamento e que o preço precisa ser revisto.

      Com a reforma, o imposto pode sair do pagamento antes de chegar ao seu caixa. Segundo a Sefaz da Bahia, o split payment é o recolhimento automático do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira. Quando o pagamento é feito, as instituições financeiras e os prestadores de pagamento eletrônico, como a maquininha, separam o valor dos tributos. O IBS vai para o Comitê Gestor, a CBS vai para a Receita Federal e o fornecedor recebe só o valor líquido.

      A Sefaz-BA também descreve a apuração assistida: o fisco apresenta um cálculo prévio com base nos documentos fiscais eletrônicos, e o contribuinte confere e ajusta.

      O que isso muda no seu salão: o valor que entra na conta pode ser diferente do valor cobrado da cliente. Na lista de preparação, a EY (2026) inclui a revisão de sistemas, de contratos e da precificação interna. Para o salão, isso significa refazer a conta do preço de cada serviço com o seu custo, quando o contador mostrar quanto de imposto vai pesar no seu caso.

      Ação: Anote como cada forma de pagamento entra hoje no caixa do salão, para comparar depois.

      O que registrar: O valor cobrado e o valor que efetivamente cai na conta em cada forma de pagamento.

    Qual é o calendário do IBS e da CBS para salão de beleza?

    Segundo as fontes citadas nesta página:

    • Desde 1º de janeiro de 2025: novo conceito de receita bruta do Simples e nova regra de multa do PGDAS-D (Sefin-RO, 2025).
    • 2026: período de teste, com IBS de 0,1% e CBS de 0,9% (Controladoria do Rio de Janeiro, 2026).
    • 1º de outubro de 2026: início do preenchimento de IBS e CBS na NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS (É Pop, 2026).
    • Até 31 de dezembro de 2026: a falta dessas informações na NFS-e nacional não gera rejeição automática (É Pop, 2026).
    • Janeiro de 2027: começa a valer a escolha do Simples sobre recolher o IBS e a CBS dentro ou fora do regime (É Pop, 2026). No cronograma da EY (2026), 2027 traz a extinção do PIS/Cofins e o início da CBS e do Imposto Seletivo.
    • 2033: no cronograma da EY, o ICMS e o ISS aparecem como extintos.

    As datas da nota fiscal variam por tipo de documento e por município. Confirme sempre com a prefeitura e com o contador.

    Esta página substitui o contador?

    Não. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. As informações seguem as fontes listadas, publicadas entre 2025 e 2026. Regulamentos da reforma ainda estavam em elaboração nesse período, e datas podem mudar.

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    Perguntas frequentes

    O salão no Simples Nacional precisa mudar a própria nota em 2026?

    Segundo o É Pop (2026), micro e pequenas empresas não têm obrigação imediata de alterar as próprias notas em 2026, mas podem receber notas de fornecedores com os campos novos. A principal providência do ano é revisar o sistema de emissão e conversar com o contador.

    O salão do Simples pode usar crédito de IBS e CBS?

    Segundo a Sefaz da Bahia, os contribuintes do Simples Nacional não podem apropriar créditos de IBS e CBS, a não ser que optem por recolher esses tributos fora do regime do Simples.

    O que é split payment?

    Segundo a Sefaz da Bahia, é o recolhimento automático do IBS e da CBS no pagamento. Bancos e prestadores de pagamento eletrônico separam o imposto, e quem vende recebe só o valor líquido.

    Fontes

    1. Simples Nacional – Alterações introduzidas pela Reforma Tributária (Sefin-RO, 2025) · oficial
    2. Nota Técnica Tributária Fiscal CG/SUBCON/CMRF nº 1/2026 – Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro · oficial
    3. FAQs – Portal da Reforma Tributária – Sefaz BA · oficial
    4. LC 214/2025 comentada – Biblioteca Digital do STF · documento
    5. Reforma tributária: notas fiscais e pequenos negócios – É Pop · prensa
    6. Reforma Tributária – overview 2026 (EY) · empresa
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