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A reforma tributária troca, aos poucos, os impostos sobre consumo que o salão de beleza conhece. Pela LC nº 214/2025, o IBS substitui ISS e ICMS, e a CBS substitui PIS e Cofins. 2026 é ano-teste, PIS e Cofins acabam em 2027 e ISS e ICMS em 2033. No Simples Nacional, IBS e CBS entram na guia única.
Como fica o calendário da reforma tributária para o salão de beleza?
Regra nova de imposto assusta, ainda mais com o caixa apertado. A boa notícia é que a troca é gradual. A base é a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
O que a lei cria:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui o ICMS e o ISS, com arrecadação dividida entre estados e municípios, segundo estudo da Faculdade de Direito da UFMG.
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): unifica PIS, Cofins e parte do IPI, segundo o mesmo estudo.
- Crédito ao longo da cadeia: os dois tributos são não cumulativos. Isso significa que a empresa pode compensar o tributo pago na etapa anterior, sem o efeito cascata.
- Imposto no lugar do consumo: o tributo passa a ser devido onde o serviço é consumido (princípio do destino).
O calendário, segundo o jornal A União, em matéria de 27 de julho de 2025:
- 2026: ano-teste da CBS e do IBS.
- 2027: extinção do PIS e da Cofins.
- 2033: extinção do ICMS e do ISS. O novo sistema fica integralmente vigente.
Entre 2026 e 2028, o IBS e a CBS convivem com os tributos antigos. A partir de 2029, os tributos antigos perdem peso aos poucos até 2033, segundo o estudo da UFMG. Na prática, o salão vai lidar com os dois sistemas ao mesmo tempo por alguns anos.
As fontes desta página não trazem uma alíquota específica para serviços de beleza. Por isso esta página não cita percentual para o seu serviço. O IBS já tem regulamento próprio, a Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026.
Conteúdo informativo, com base na LC nº 214/2025. Não substitui contador, advogado ou o INSS.
O que muda para o salão que está no Simples Nacional?
Os pontos abaixo vêm de material da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) sobre as mudanças que a LC nº 214/2025 fez na lei do Simples (LC nº 123/2006).
- Guia única: o IBS e a CBS passam a fazer parte do recolhimento mensal do Simples Nacional, no mesmo documento de arrecadação.
- Serviços continuam nos anexos de serviço: a prestação de serviços segue nos Anexos III a V, agora com IBS e CBS.
- Opção por pagar IBS e CBS fora do Simples: quem é optante pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Nesse caso, essas parcelas saem da guia do Simples.
- Prazo da escolha: a opção vale por semestre e não pode ser desfeita dentro dele. Escolhida em setembro, vale a partir de 1º de janeiro. Escolhida em março, vale a partir de 1º de julho.
O que isso muda no seu salão: a decisão entre ficar com tudo no Simples ou pagar IBS e CBS pelo regime regular passa a ter data marcada. Essa escolha depende do seu caso. Por isso, a conversa com o contador precisa acontecer antes de setembro ou de março.
Conteúdo informativo, com base na LC nº 214/2025 e na LC nº 123/2006. Não substitui contador, advogado ou o INSS.
O que fazer no seu salão esta semana?
1. Confirme com o seu contador em qual regime o salão está hoje e quais tributos você paga. 2. Pergunte se a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular faz sentido para o seu caso. Anote os meses de setembro e março na agenda. 3. Verifique se o sistema que emite a nota fiscal do salão está sendo atualizado para a reforma. O estudo da UFMG aponta que as empresas vão precisar adaptar seus sistemas de gestão fiscal. 4. Guarde e organize as notas das compras do salão. Num sistema com crédito ao longo da cadeia, esse papel ganha importância. O seu contador dirá como isso se aplica ao seu regime.
Perguntas frequentes
O ISS do salão de beleza vai acabar?
Sim. Pela LC nº 214/2025, o ISS é substituído pelo IBS. A extinção é gradual: os tributos antigos perdem peso a partir de 2029, e o ISS deixa de existir em 2033. A data de 2033 vem do jornal A União e do estudo do IDP. A partir de 2029, segundo o estudo da UFMG.
Quem está no Simples Nacional pode pagar IBS e CBS por fora?
Pode. A lei permite apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha vale por semestre e não pode ser desfeita dentro dele. Ela é feita em setembro, para valer a partir de janeiro, ou em março, para valer a partir de julho, segundo material da Sefaz-CE. Decida com o seu contador.
Por que o salão vai lidar com dois sistemas de imposto ao mesmo tempo?
Porque a transição é gradual. Entre 2026 e 2028, o IBS e a CBS convivem com o ICMS, o ISS, o PIS, a Cofins e o IPI. A substituição só se completa em 2033, segundo o estudo da UFMG sobre a LC nº 214/2025.
Fontes
- Sefaz-CE – Simples Nacional e Split Payment (LC 214/2025) · oficial
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026 – Regulamenta o IBS · oficial
- Reforma tributária impacta gestão – A União · prensa
- Faculdade de Direito da UFMG – Programa de Pós-Graduação em Direito · academica
- IDP – Dissertação de Mestrado Profissional em Direito Econômico e Desenvolvimento · academica



