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Na orientação da Receita Federal para salões com contrato de parceria, a receita de serviços de beleza e dos produtos usados neles é tributada pelo Anexo III da LC 123/2006. A venda de produtos ao cliente é tributada pelo Anexo I. A alíquota efetiva depende da receita bruta dos últimos 12 meses e da faixa do anexo.
O que é o Simples Nacional e o que entra no DAS do salão?
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. As regras citadas seguem o Perguntas e Respostas do Simples Nacional da Receita Federal, com base na Resolução CGSN nº 140, de 2018. Confirme a versão vigente antes de decidir.
O Simples Nacional é um regime de tributação criado pela Lei Complementar nº 123, sancionada em 14/12/2006, para microempresas e empresas de pequeno porte. Um estudo da Unitins resume os objetivos da lei: reduzir a carga tributária, simplificar o recolhimento e estimular a formalização.
Pelo artigo 13 da LC 123/2006, o salão optante paga num documento único, o DAS, estes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), ICMS e ISS. A própria lei traz exceções para a CPP em algumas atividades de serviço, previstas no § 5º-C do art. 18.
Os limites citados em artigo da revista do TRT da 9ª Região são de até R$ 360.000,00 para microempresa e de até R$ 4.800.000,00 para empresa de pequeno porte. Algumas atividades não podem optar pelo regime.
O cálculo mensal é feito no PGDAS-D, um aplicativo on-line do Portal do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, o que você declara ali vale como confissão de dívida. O prazo é o dia 20 do mês seguinte ao da receita.
Em qual anexo do Simples Nacional o salão de beleza se enquadra: comércio ou serviço?
Os dois, conforme o que gera a receita. A Receita Federal responde a essa pergunta para salões com contrato de parceria, na pergunta 5.25 do seu Perguntas e Respostas:
- Anexo III: serviços de beleza e os produtos empregados nesses serviços. O produto usado na cliente durante o atendimento entra aqui.
- Anexo I: produtos e mercadorias vendidos, ou seja, o que a cliente leva para casa.
Na prática, o salão que também vende produtos precisa separar essas duas receitas na apuração. Misturar tudo num só anexo distorce o imposto.
A orientação da Receita trata do salão com parceria. Se o seu salão trabalha só com funcionários ou de outro jeito, confirme com o contador qual anexo vale para a sua atividade registrada.
Como se calcula a alíquota do Simples Nacional do salão?
O artigo 18 da LC 123/2006 manda aplicar alíquotas efetivas, calculadas a partir das alíquotas nominais das tabelas dos Anexos I a V. Para achar a alíquota nominal, usa-se a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração. Essa receita é chamada de RBA12.
O passo a passo, conforme o estudo da Unitins:
1. Identifique o anexo de cada receita (III para serviço, I para venda de produto). 2. Some a receita bruta dos últimos 12 meses e veja em qual faixa do anexo ela cai. 3. Aplique a fórmula: (RBA12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBA12. O resultado é a alíquota efetiva. 4. Multiplique a alíquota efetiva pela receita do mês.
Esta página não reproduz as tabelas de alíquotas e faixas. Consulte os valores vigentes nos Anexos da LC 123/2006 publicados pela Receita Federal. A Receita também avisa que seu material será atualizado após as mudanças da Reforma Tributária sobre o Consumo na Resolução CGSN 140/2018.
O que é o Fator R e ele vale para salão de beleza?
O fator "r" é um cálculo previsto nas regras do Simples Nacional. Em algumas atividades, a Receita Federal indica tributação "pelo Anexo III ou V, conforme fator 'r', a partir de 1º de janeiro de 2018". Para esse cálculo, as receitas de mercado interno e de exportação são somadas.
Para salões com contrato de parceria, a orientação da Receita aponta diretamente o Anexo III para serviços e o Anexo I para produtos vendidos, sem mencionar o fator "r".
O fator "r" é uma das dúvidas em que as respostas que circulam costumam divergir. A fonte que resolve é a orientação da Receita para a sua atividade. Peça ao contador que mostre por escrito qual anexo se aplica ao seu CNPJ e se o fator "r" entra na sua conta.
Como o Simples Nacional tributa a cota-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro?
A lei do salão-parceiro acrescentou à Lei nº 12.592 uma regra central: a cota-parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor.
O que isso significa para cada lado, segundo a Receita Federal:
Para o salão-parceiro - Não inclui na base do Simples os valores repassados ao profissional, desde que ele tenha CNPJ. - Emite o documento fiscal ao consumidor com o total, a cota de cada parte e o CNPJ do profissional. - Retém e recolhe os tributos e contribuições devidos pelo profissional sobre a cota-parte dele.
Para o profissional-parceiro - Tributa a totalidade da cota-parte que recebe. - Emite documento fiscal ao salão pelo valor das cotas-parte recebidas. - Mantém sua inscrição regular no fisco.
O benefício só vale com o contrato em dia. A lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado ou quando o profissional exerce funções diferentes das previstas no contrato. Segundo o Sebrae, em 2026 o cruzamento entre a NFS-e Nacional e o PGDAS é imediato. Uma divergência invalida a dedução e expõe o salão a riscos fiscais e trabalhistas.
O que isso muda no seu salão e o que fazer esta semana?
O anexo certo e a receita bem separada mudam quanto você paga todo mês. Quem tem funcionários também deve olhar a folha. No exemplo do artigo da revista do TRT da 9ª Região, a folha de salões optantes pelo Simples não leva a provisão de 27,8% da contribuição da empresa ao INSS. Mas continuam férias mais um terço, 13º salário e FGTS de 8%.
Faça no seu salão esta semana
1. Separe no caixa a receita de serviços da receita de venda de produtos. 2. Some a receita bruta dos últimos 12 meses e guarde esse número. 3. Pergunte ao contador, por escrito, em qual anexo cada receita é tributada e se o fator "r" se aplica. 4. Se trabalha com parceria, confira se cada profissional tem CNPJ regular e contrato homologado. 5. Compare as notas emitidas com o que a maquininha registrou no mês. O Sebrae lembra que diferença entre nota e transação é tratada como omissão de receita.
Linha do tempo
- 14/12/2006 Sancionada a Lei Complementar nº 123, que cria o Simples Nacional.
- 18 de janeiro de 2012 Publicada a Lei nº 12.592, que depois recebeu os artigos 1º-A a 1º-D sobre o salão-parceiro e o profissional-parceiro.
- janeiro/2012 a dezembro/2017 Períodos de apuração calculados no PGDAS-D.
- 01/2018 Começa a valer o PGDAS-D 2018 para os períodos de apuração a partir dessa data.
- janeiro de 2026 Segundo o Sebrae, a NFS-e passa a seguir o padrão nacional.
Perguntas frequentes
Salão de beleza é comércio ou serviço no Simples Nacional?
Depende da receita. Na orientação da Receita Federal para salões com parceria, serviços de beleza e produtos usados neles vão para o Anexo III. Produtos vendidos ao cliente vão para o Anexo I.
Até quando o salão paga o DAS?
A apuração no PGDAS-D e o pagamento vencem no dia 20 do mês seguinte àquele em que a receita foi recebida, segundo a Receita Federal.
O salão-parceiro paga imposto sobre o valor repassado ao profissional?
Não, desde que o profissional-parceiro tenha CNPJ. O salão tributa só a própria cota-parte. O profissional tributa a totalidade da cota que recebe.
Onde vejo as alíquotas de cada faixa?
Nas tabelas dos Anexos I a V da LC 123/2006, publicadas pela Receita Federal. Os manuais do PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional, trazem exemplos práticos de preenchimento.
Fontes
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional - Receita Federal · oficial
- Lei Salão Parceiro: tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber - Agência Sebrae de Notícias · organizacion
- Beauty career - carreira da beleza - Centro Paula Souza · academica
- Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (2019) - JusLaboris TST · documento
- Vantagens e desvantagens do Simples Nacional: estudo de caso - Unitins · academica



