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Guia prático

Como abrir MEI para barbearia: o CNAE do barbeiro MEI e as regras

7 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Wide dusk shot from the sidewalk of a small Brazilian barbershop with warm lamps glowing inside, leather chairs visible through the glass, a
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    Para quem é Barbeiro que atende por conta própria, em casa ou em ponto próprio, e dono de barbearia pequena que quer sair da informalidade como MEI. Também serve para o barbeiro que trabalha na barbearia de outra pessoa e quer entender o que muda ao ter CNPJ. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Os valores e regras citados valem para as datas indicadas em cada fonte.

    Em resumo

    O CNAE do barbeiro MEI é 9602-5/01, Barbeiro(a) independente, e permite o enquadramento como MEI, segundo o Sebrae. A formalização é feita no portal gov.br/mei. Depois, você paga o DAS-MEI todo mês, entrega a declaração anual DASN-Simei e confirma na prefeitura e na vigilância sanitária as licenças exigidas na sua cidade.

    Mapa do guia8 passos, do começo ao fim
    1. 01Confira se você pode ser MEI
    2. 02Escolha a ocupação de barbeiro (CNAE 9602-5/01)
    3. 03Faça a formalização no portal do governo
    4. 04Consulte a prefeitura e a vigilância sanitária
    5. 05Pague o DAS-MEI todo mês
    6. 06Registre o faturamento e entregue a declaração anual
    7. 07Acompanhe o limite de faturamento
    8. 08Se for contratar, siga as regras de empregador

    Passo a passo

    1. Confira se você pode ser MEI

      Antes de abrir, veja se você cumpre as condições. Segundo a Resolução CGSN 140/2018, citada em artigo da revista Sinergia (FURG, 2022), não pode ser MEI quem:

      • exerce atividade fora do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018;
      • participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
      • tem mais de um estabelecimento;
      • contrata mais de um empregado;
      • paga ao empregado mais que 1 salário mínimo ou o piso da categoria;
      • usa a condição de MEI para fragilizar a legislação trabalhista;
      • descumpre normas municipais;
      • tem sócio.

      O faturamento também tem limite. Veja a seção sobre o limite logo abaixo.

    2. Escolha a ocupação de barbeiro (CNAE 9602-5/01)

      Na hora do cadastro, a ocupação certa é Barbeiro(a) independente, ligada ao CNAE 9602-5/01. Segundo o Sebrae, essa ocupação permite o enquadramento como MEI.

      CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas, o código que diz o que a sua empresa faz. Segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no gov.br, é possível acumular mais de uma ocupação permitida. Escolha só o que você de fato faz: a ocupação é autodeclarada, e declarar algo que não corresponde à rotina gera problema depois.

    3. Faça a formalização no portal do governo

      O Sebrae orienta a se formalizar pelo portal do governo, no endereço gov.br/mei. Segundo o Sebrae (2018), citado no artigo da Sinergia, a formalização é simplificada, rápida e gratuita. Ao final, você tem CNPJ, Certificado do Microempreendedor Individual e inscrição municipal.

      Desconfie de quem cobra para abrir o MEI como se fosse obrigatório pagar.

    4. Consulte a prefeitura e a vigilância sanitária

      O CNPJ não substitui as licenças locais. O Sebrae lembra que a legislação varia de acordo com a sua localização e que é essencial consultar a prefeitura e o órgão de vigilância sanitária da sua região sobre alvarás, licenças e normas de funcionamento.

      Isso vale para quem atende em ponto comercial e para quem atende em casa. Pergunte por escrito o que se aplica ao seu endereço.

    5. Pague o DAS-MEI todo mês

      Segundo o Ipea, as obrigações tributárias do MEI são calculadas automaticamente por sistemas eletrônicos, e o pagamento se dá pelo Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

      O valor atual da guia não está nas fontes desta página. Confira o valor vigente no portal gov.br/mei antes de pagar.

    6. Registre o faturamento e entregue a declaração anual

      O MEI é dispensado de escrituração contábil, mas o Ipea recomenda manter um controle básico. Todo ano, você entrega a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que informa o faturamento do ano anterior.

      O Ipea também recomenda, embora não seja obrigatório, preencher o Relatório Mensal de Receitas Brutas. Na prática: anote todo mês quanto entrou de cortes, barbas e outros serviços. No fim do ano, a declaração sai em minutos.

    7. Acompanhe o limite de faturamento

      Cabe ao próprio MEI acompanhar o faturamento e pedir o desenquadramento quando passar do teto, segundo o Ipea. Se passar do teto em até 20%, o reenquadramento acontece no ano seguinte. Se passar em mais de 20%, o reenquadramento é retroativo ao próprio ano do excesso, com juros e multa.

      Se a sua agenda está crescendo, converse com um contador antes de chegar perto do limite.

    8. Se for contratar, siga as regras de empregador

      O MEI pode ter até um empregado, que deve ser o único funcionário e receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Segundo o Ipea, o MEI empregador cumpre as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as do eSocial, recolhe a contribuição previdenciária patronal reduzida de 20% para 3%, retém e repassa a contribuição do trabalhador e garante os direitos trabalhistas.

      Funcionário é quem tem carteira assinada. Não use outro CNPJ para disfarçar um vínculo de emprego.

    Qual é o CNAE do barbeiro MEI?

    O código é 9602-5/01, na ocupação Barbeiro(a) independente. Segundo o Sebrae, essa ocupação permite o enquadramento como MEI. O Sebrae aponta como vantagens a burocracia simplificada, o baixo custo de formalização e o acesso a linhas de crédito para microempreendedores.

    A lista de ocupações permitidas muda com o tempo. Em dezembro de 2019, a Resolução CGSN nº 150 excluiu quatorze ocupações a partir de 2020. Em 2020, a Resolução CGSN nº 151 revogou essa exclusão, segundo o relatório publicado no gov.br. Por isso, confira a ocupação na lista atual do portal no dia em que for se formalizar.

    Qual é o limite de faturamento do MEI?

    O artigo da revista Sinergia (FURG, 2022), citando o Sebrae (2018), informa que em 2021 o limite era de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês em média.

    Esse é o valor registrado na fonte, para aquela data. O limite pode mudar. Antes de planejar o ano, confirme o valor vigente no portal gov.br/mei ou com o seu contador.

    O que o MEI muda na rotina do barbeiro?

    Segundo o Sebrae (2018), citado no artigo da Sinergia, o MEI dá acesso a benefícios previdenciários: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Também permite emitir nota fiscal, obrigatória apenas quando você vende para outra empresa.

    O mesmo artigo lista problemas de quem fica na informalidade: falta de proteção social e falta de comprovação de renda, o que dificulta alugar imóvel e conseguir crédito.

    O setor pesa no MEI. Segundo dados da Receita Federal no relatório do gov.br, cabeleireiros responderam por 7,6% das receitas totais do MEI em 2020, o maior destaque entre as atividades.

    Close-up of a Black barber's hands holding a blank printed certificate sheet with empty ruled areas beside a leather strop and a brass razor
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    O MEI pode ser cancelado?

    Pode. Segundo o Ipea, a Resolução CGSIM nº 36/2016 prevê o cancelamento da inscrição do MEI inadimplente quando ocorrem as duas situações: falta de entrega da DASN-MEI nos dois últimos exercícios e falta de pagamento de todas as contribuições mensais dos últimos 24 meses.

    Se você parou de atender ou deixou guias em atraso, procure regularizar. Não espere o cancelamento.

    Erros comuns

    • Escolher uma ocupação que não corresponde ao que você faz só porque parece mais vantajosa: a ocupação é autodeclarada e pode ser questionada.
    • Achar que o CNPJ já libera o funcionamento: alvará e licença sanitária dependem da prefeitura e da vigilância sanitária local.
    • Deixar de pagar o DAS-MEI e de entregar a DASN-Simei: a inscrição pode ser cancelada.
    • Não controlar o faturamento mês a mês e descobrir o excesso só no fim do ano, quando o reenquadramento pode ser retroativo, com juros e multa.
    • Abrir o MEI sendo sócio ou titular de outra empresa, o que a regra proíbe.
    • Usar o MEI para mascarar uma relação de emprego, o que a Resolução CGSN 140/2018 veda.

    Perguntas frequentes

    Qual ocupação o barbeiro escolhe no MEI?

    Barbeiro(a) independente, CNAE 9602-5/01. Segundo o Sebrae, essa ocupação permite o enquadramento como MEI.

    Quantos CNAE posso ter no meu MEI?

    Segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no gov.br, é possível acumular mais de uma ocupação permitida. As fontes desta página não trazem o número máximo. Confira no portal gov.br/mei.

    Quais os requisitos para ser MEI?

    Pela Resolução CGSN 140/2018, citada no artigo da Sinergia, você precisa: exercer atividade do Anexo XI; não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter um só estabelecimento; ter no máximo um empregado, pagando o salário mínimo ou o piso; não ter sócio; e respeitar o limite de faturamento.

    Abrir MEI custa alguma coisa?

    Segundo o Sebrae (2018), citado no artigo da Sinergia, a formalização é simplificada, rápida e gratuita. Depois de aberto, o MEI paga mensalmente o DAS-MEI.

    O MEI precisa emitir nota fiscal para cliente da barbearia?

    Segundo o Sebrae (2018), citado no artigo da Sinergia, a nota fiscal é obrigatória apenas quando você vende para outra empresa.

    Com CNPJ eu já posso abrir a barbearia?

    Ainda não. O Sebrae orienta consultar a prefeitura e a vigilância sanitária da sua região sobre alvarás, licenças e normas de funcionamento, que variam conforme o local.

    Fontes

    1. Ideia de negócio: MEI - Barbeiro (Sebrae) · organizacion
    2. Microempreendedor Individual (MEI) - Relatório de avaliação (CMAP, Portal Gov.br) · oficial
    3. Microempreendedor Individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate (Ipea, Texto para Discussão 2971) · oficial
    4. Revista Sinergia (FURG), v. 26, n. 1, 2022 · academica
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