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Pergunta

Qual o CNAE do cabeleireiro MEI?

4 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Em resumo

    O CNAE do cabeleireiro MEI é o 9602-5/01. Essa subclasse reúne cabeleireiros, manicure e pedicure, e o Sebrae enquadra nela também o barbeiro independente. O 9602-5/02 cobre estética e outros serviços de cuidados com a beleza. A ocupação é autodeclarada no registro e precisa constar da lista de atividades permitidas ao MEI.

    ComparaçãoCNAE 9602-5/01 e 9602-5/02
    9602-5/019602-5/02
    AtividadeCabeleireiros, manicure e pedicureEstética e outros cuidados com a beleza
    Barbeiro independenteEnquadra-se aqui, segundo o SebraeNão citado
    Parte das receitas do MEI em 20207,6%2,5%
    Para quem corta, colore ou trata cabeloÉ o código de referênciaNão é o de referência

    Qual a diferença entre o CNAE 9602-5/01 e o 9602-5/02?

    São duas subclasses vizinhas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), o código que diz qual é a atividade do seu negócio.

    • 9602-5/01: cabeleireiros, manicure e pedicure. Segundo o Sebrae, o barbeiro independente também se enquadra aqui e pode ser MEI.
    • 9602-5/02: estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

    As duas aparecem com muitos MEIs ativos. Segundo dados da Receita Federal citados em estudo sobre a evolução do MEI, as duas subclasses somadas passaram de 4,47 mil MEIs ativos em 2009 para 1,23 milhão em 2021. Na arrecadação do MEI em 2020, cabeleireiros responderam por 7,6% das receitas totais, e estética e outros serviços de cuidados com a beleza por 2,5%, segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no Portal Gov.br.

    Para quem corta, colore ou trata cabelo, o código de referência é o 9602-5/01.

    Como saber se a sua ocupação pode ser MEI?

    Ter o CNAE certo não basta. O relatório do Portal Gov.br lista as condições do MEI:

    • respeitar o limite anual de faturamento bruto;
    • contratar no máximo um empregado;
    • não participar de outra empresa como titular ou sócio;
    • exercer atividade que esteja na lista de ocupações permitidas. É possível acumular mais de uma ocupação.

    A lista muda com o tempo. Em dezembro de 2019, a Resolução CGSN nº 150 excluía quatorze ocupações a partir de 2020. Em 2020, a Resolução CGSN nº 151 revogou essa exclusão. Por isso, confirme a lista vigente no momento do registro, no portal do governo indicado pelo Sebrae (gov.br/mei).

    A ocupação é autodeclarada no registro. A fiscalização cabe à Receita Federal. Declarar uma atividade que não corresponde ao que você faz é um risco, não um atalho.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    O que isso muda na sua rotina de profissional-parceiro?

    O MEI é o formato mais comum de quem trabalha em parceria. Um levantamento do Sebrae, citado no estudo sobre o MEI, aponta que 74% dos profissionais-parceiros declaram atuar como MEI. O mesmo levantamento mostra que só 32% tinham contrato registrado nos termos da lei do salão-parceiro.

    O estudo também registra a preocupação com o uso do MEI para disfarçar vínculo de emprego. Se a relação entre salão e profissional tiver os elementos típicos de emprego, o contratante fica sujeito às obrigações da relação de emprego, mesmo que o profissional seja MEI. Vale para os dois lados: o salão assume o risco, e o profissional pode perder direitos.

    Faça esta semana:

    1. Confira o CNAE que aparece no seu cadastro de MEI.
    2. Veja se ele corresponde ao serviço que você presta de fato.
    3. Se trabalha em parceria, verifique se o contrato está registrado.
    4. Consulte a prefeitura e a vigilância sanitária da sua cidade sobre alvarás e licenças, como orienta o Sebrae.

    Perguntas frequentes

    Barbeiro pode ser MEI com o CNAE 9602-5/01?

    Sim. Segundo o Sebrae, o 9602-5/01, na ocupação barbeiro(a) independente, permite o enquadramento como MEI.

    Posso ter mais de uma ocupação no mesmo MEI?

    Sim. A legislação permite acumular mais de uma ocupação ou atividade da CNAE, desde que todas estejam na lista de atividades permitidas ao MEI.

    A lista de ocupações permitidas ao MEI pode mudar?

    Pode. A Resolução CGSN nº 150, de dezembro de 2019, excluía quatorze ocupações a partir de 2020, e a Resolução CGSN nº 151, de 2020, revogou a exclusão. Confirme a lista vigente antes de se registrar.

    Fontes

    1. MEI - Barbeiro - Sebrae · organizacion
    2. Microempreendedor Individual (MEI) - Relatório de avaliação - Portal Gov.br · oficial
    3. Microempreendedor individual (MEI): Evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate · academica
    °
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