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Guia prático

Como tirar o CNPJ do salão: um salão de beleza precisa ter CNPJ?

8 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot of a Brazilian woman in her forties with natural curly hair sitting across a clerk's desk in a bright government office, handing
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    Para quem é Para quem vai abrir um salão ou uma barbearia, para quem já atende e ainda não formalizou o negócio, e para o profissional da beleza que trabalha no salão de outra pessoa e precisa do próprio CNPJ para ser profissional-parceiro. Conteúdo informativo, com base em informações publicadas pela Agência Sebrae de Notícias para 2026. Não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Em resumo

    Um salão de beleza precisa ter CNPJ? Para funcionar de forma legalizada, sim. Segundo o Sebrae, abrir um salão em 2026 passa pela Redesim: viabilidade e registro na Junta Comercial, CNPJ na Receita Federal, inscrições municipal e estadual, alvarás de funcionamento e sanitário e Corpo de Bombeiros. Sem esse registro, o salão também não pode atuar como salão-parceiro.

    Passo a passo

    1. Procure um contador que conheça o setor de beleza

      O Sebrae orienta fazer a abertura preferencialmente com contabilidade especializada. Segundo a consultora do Sebrae Elderci Garcia, o salão deve contar com um contador especializado no segmento de beleza e que conheça a fundo a Lei do Salão-Parceiro. Esse profissional cuida da escrituração das notas fiscais, da emissão das guias de impostos (DAS) e dos encargos previdenciários. Leve para a conversa o que você pretende fazer no salão e se vai trabalhar com profissionais-parceiros, com funcionários ou com os dois.

    2. Faça a consulta de viabilidade e o registro na Junta Comercial

      Os trâmites acontecem pela Redesim, o sistema que integra os órgãos de registro. O primeiro passo é a consulta de viabilidade. Ela verifica se o endereço e a atividade podem funcionar juntos. Depois vem o registro na Junta Comercial.

    3. Obtenha o CNPJ na Receita Federal

      Com o registro feito, o salão recebe o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal. Com ele fica mais fácil abrir conta bancária, pedir empréstimo e emitir nota fiscal.

    4. Faça as inscrições municipal e estadual

      A lista do Sebrae inclui as inscrições municipal e estadual. A inscrição municipal é a que liga o salão à prefeitura, onde ficam o imposto sobre serviços e a nota fiscal de serviço. Confirme com o contador e com a prefeitura o que vale para a sua cidade.

    5. Tire o Alvará de Funcionamento e o Alvará Sanitário

      O licenciamento inclui o Alvará de Funcionamento e o Alvará Sanitário. Salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde, e as normas sanitárias do setor são definidas por estados e municípios. Por isso as exigências mudam de um lugar para outro. Antes de reformar ou comprar móveis, pergunte à vigilância sanitária da sua cidade o que ela exige.

    6. Regularize o salão no Corpo de Bombeiros

      A regularização junto ao Corpo de Bombeiros faz parte do passo a passo publicado pelo Sebrae. Os requisitos dependem do seu estado e do tipo de imóvel. Consulte o órgão local.

    7. Cadastre o salão no eSocial e no sindicato patronal

      A lista termina com o cadastro no sistema Conectividade Social (eSocial) e o enquadramento na entidade sindical patronal, o sindicato que representa os donos de salão. Se você trabalhar com profissionais-parceiros, o sindicato da categoria também é o caminho para homologar os contratos.

    8. Prepare a emissão de nota fiscal desde o primeiro atendimento

      A emissão da NFS-e (nota fiscal de serviço eletrônica) é obrigatória. Desde janeiro de 2026, segundo o Sebrae, ela segue o padrão nacional. No modelo salão-parceiro, o Sebrae recomenda um sistema especializado para dividir as receitas e preencher corretamente o CNPJ do profissional-parceiro e o campo de dedução.

    Um salão de beleza precisa ter CNPJ?

    Para funcionar de forma legalizada, sim. O caminho que o Sebrae descreve para abrir e registrar um salão em 2026 inclui a obtenção do CNPJ na Receita Federal, junto com o registro na Junta Comercial, as inscrições, os alvarás e os demais cadastros.

    O CNPJ também é condição para usar a Lei do Salão-Parceiro (Lei 13.352/2016). Segundo o Sebrae, o salão-parceiro é o estabelecimento devidamente legalizado, com a empresa registrada e regularizada nos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura.

    Na prática, o CNPJ é o que permite ao salão emitir nota fiscal, recolher os impostos de forma organizada, contratar e firmar contratos de parceria com segurança jurídica.

    E o profissional que trabalha no salão de outra pessoa, precisa de CNPJ?

    Se ele trabalha como profissional-parceiro, sim. A Lei 13.352/2016 prevê que o profissional-parceiro seja pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual (MEI). Segundo o Sebrae, ele deve estar formalizado como MEI ou como microempresa no Simples Nacional.

    Para o profissional autônomo, o Sebrae aponta o MEI como o caminho mais simples. Com ele, o profissional tem o próprio CNPJ, paga impostos de forma unificada, passa a ter acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e pode emitir nota fiscal pelo sistema nacional.

    O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Ele paga um valor fixo mensal, atualizado todo ano de acordo com o salário mínimo. Confirme o valor vigente com seu contador antes de se planejar.

    O contrato de parceria protege os dois lados. Ele precisa ser escrito, assinado perante duas testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria. Na falta do sindicato, a homologação é feita pelo Ministério do Trabalho. O contrato deve trazer o percentual de retenção por serviço, o recolhimento de tributos, as condições e os prazos de pagamento ao profissional, o uso dos bens e materiais do salão e as responsabilidades de cada parte com higiene e manutenção. O profissional também se obriga a manter a inscrição regularizada no fisco.

    MEI ou microempresa: como fica o salão?

    O salão pode ser aberto como MEI ou como microempresa (ME). Numa pesquisa da Universidade Federal de Sergipe com 12 empreendedores da beleza (dados de 2021), sete atuavam com CNPJ de empresa, quatro eram MEI donos de salão e um era MEI prestador de serviços. Uma das entrevistadas já tinha sido microempresa e passou a atuar como MEI.

    Salões e profissionais-parceiros podem optar pelo Simples Nacional, o regime que unifica os tributos no DAS. A escolha do formato depende do seu negócio. Faça essa conta com o contador antes do registro.

    O que muda no seu salão depois de ter CNPJ?

    • Nota fiscal em todo atendimento: a NFS-e segue o padrão nacional desde janeiro de 2026. Em 2026, segundo o Sebrae, o cruzamento entre a NFS-e Nacional e o PGDAS é imediato. Qualquer divergência invalida a dedução tributária do salão-parceiro.
    • Impostos no DAS: no modelo salão-parceiro, o salão retém e recolhe os impostos sobre a sua parte e sobre a do profissional, e paga até o dia 20 do mês seguinte.
    • Cota-parte fora da receita do salão: segundo o Sebrae, a cota-parte do profissional-parceiro não integra a receita bruta do estabelecimento. Cada parte paga imposto apenas sobre o que recebe.
    • Fiscalização: a gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar do Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, alerta que a Receita Federal intensificou a fiscalização e já identificou contratos sem homologação, com multas significativas. Contratos antigos podem ser ajustados e homologados, inclusive de forma retroativa, quando a carta sindical prevê.

    Faça no seu salão esta semana: marque uma conversa com um contador do setor de beleza; pergunte à prefeitura e à vigilância sanitária o que elas exigem para o seu endereço; e, se já trabalha com profissionais-parceiros, confira se cada um tem CNPJ ativo e se os contratos estão homologados no sindicato certo.

    Erros comuns

    • Achar que dá para faturar sem nota. Segundo o Sebrae, maquininhas e aplicativos informam 100% das vendas ligadas ao seu CPF ou CNPJ. Se a nota não bate com a transação, o Fisco trata a diferença como omissão de receita e cobra o imposto devido.
    • Montar o salão antes de conferir o endereço na consulta de viabilidade e as exigências da vigilância sanitária da sua cidade.
    • Trabalhar com profissional-parceiro sem CNPJ. A lei exige que ele seja MEI ou microempresa.
    • Assinar contrato de parceria sem homologação, ou homologar em sindicato sem representação na localidade do salão. Segundo o Sebrae, isso torna o contrato nulo e pode gerar vínculo de emprego (CLT), com custos retroativos.
    • Usar o CNPJ do profissional para encobrir uma relação de emprego. Pesquisa da UFMG descreve essa prática, chamada pejotização, como fator de precarização do trabalho no setor.
    • Atrasar o DAS. No salão-parceiro, o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à prestação do serviço.

    Perguntas frequentes

    Onde se faz a abertura do CNPJ do salão?

    Pela Redesim, que integra a consulta de viabilidade, o registro na Junta Comercial e a emissão do CNPJ pela Receita Federal. O Sebrae recomenda fazer o processo de preferência com uma contabilidade especializada.

    O profissional-parceiro pode ser MEI?

    Sim. A Lei 13.352/2016 permite que o profissional-parceiro seja MEI, microempresário ou pequeno empresário. Segundo o Sebrae, ele deve estar formalizado como MEI ou como microempresa no Simples Nacional.

    A nota fiscal é obrigatória para o salão?

    Sim. Segundo o Sebrae, a emissão da NFS-e é obrigatória e, desde janeiro de 2026, segue o padrão nacional.

    Qual é o prazo do DAS no modelo salão-parceiro?

    Segundo o Sebrae, o salão-parceiro recolhe no DAS os impostos sobre a sua parte e a do profissional, até o dia 20 do mês seguinte à prestação do serviço.

    Onde homologar o contrato de parceria?

    No sindicato da categoria que representa a base territorial do salão, definida pelo CEP. Na falta dele, no sindicato estadual. Se não houver sindicato na região, o registro é feito no Ministério do Trabalho.

    Fontes

    1. Lei Salão Parceiro: tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber — Agência Sebrae de Notícias · organizacion
    2. Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro — Agência Sebrae de Notícias · organizacion
    3. Sebrae — e-book Lei Salão-Parceiro: MEI profissional da beleza e parceiro do salão · documento
    4. Sebrae — e-book Lei Salão-Parceiro para donos de salão · documento
    5. Unisinos — trabalho de conclusão em Administração sobre legislação e abertura de estabelecimento de beleza · academica
    6. UFMG — Programa de Pós-Graduação em Psicologia: vínculos de trabalho em salões de beleza e pejotização · academica
    7. UFS — Programa de Pós-Graduação em Administração: atuação de empreendedores da beleza como CNPJ ou MEI · academica

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