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Glossário

Anexo III do Simples Nacional para salão

4 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Em resumo

    O Anexo III do Simples Nacional é a tabela da Lei Complementar nº 123, de 2006, com alíquotas e partilha dos tributos para receitas de locação de bens móveis e de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18. São seis faixas de receita bruta em 12 meses. A primeira cobra 6,00% até R$ 180.000,00.

    Em um olharAlíquota da tabela e Anexo III: o que é e o que não é
    É
    • A alíquota nominal da tabela, que usa a receita bruta dos últimos 12 meses
    • Uma tabela para serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18
    • Um valor dividido entre vários tributos, na chamada partilha
    Não é
    • A alíquota efetiva que você paga, que considera o valor a deduzir
    • A tabela de todo serviço: os do § 5º-C ficam no Anexo IV
    • Confirmação de que todo salão é tributado nele: quem confirma é o contador
    • Resposta sobre ISS: a dúvida vai para a prefeitura

    O que é o Anexo III do Simples Nacional e de onde vem o termo?

    O Simples Nacional é organizado em anexos. Cada anexo é uma tabela da Lei Complementar nº 123, de 2006 para um tipo de receita.

    O Anexo III vale para "receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18" da lei. Os serviços do § 5º-C ficam em outra tabela, o Anexo IV.

    O Simples é o regime da maioria dos salões. Segundo o Sebrae-PR, em artigo de 14 out. 2022, 97% dos salões de beleza do país estão no Simples Nacional. Por isso o anexo aparece tanto nas conversas com o contador.

    O material consultado não confirma em qual anexo cada atividade do salão é tributada. O enquadramento depende da atividade e da lei vigente, e quem confirma é o seu contador.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Texto da lei consultado no Planalto, com redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026.

    Como o Anexo III do Simples Nacional aparece na conta do salão?

    A tabela usa a receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12). Para cada faixa, a lei traz uma alíquota e um valor a deduzir.

    FaixaReceita bruta em 12 meses (R$)AlíquotaValor a deduzir (R$)
    1ªAté 180.000,006,00%—
    2ªDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
    3ªDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
    4ªDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
    5ªDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
    6ªDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0032,90% ou 33,00%648.000,00

    Na 6ª faixa, o texto da lei no Planalto traz duas versões da tabela, uma com 32,90% e outra com 33,00%. Confira com o contador qual versão vale para o ano que você está apurando.

    O valor pago é dividido entre vários tributos. A lei chama essa divisão de partilha. No Anexo III, a partilha inclui IRPJ, CSLL, CPP, ISS e também a CBS e o IBS, criados pela reforma tributária. A lei traz tabelas de partilha diferentes por ano-calendário durante a transição.

    A lei também fixa um teto para o ISS: o percentual efetivo máximo devido ao ISS é de 5%. A diferença é transferida, de forma proporcional, aos outros tributos da mesma faixa.

    Quais são as confusões comuns sobre o Anexo III?

    Confundir a alíquota da tabela com o que você paga. A alíquota da tabela é a nominal. A lei fala em "alíquota efetiva", que é diferente, e o valor a deduzir entra nessa conta. Na 5ª faixa, por exemplo, a lei trata de alíquota efetiva "superior a 14,92537%", abaixo dos 21,00% da tabela. Peça ao contador a sua alíquota efetiva.

    Achar que todo serviço cai no Anexo III. Os serviços do § 5º-C do art. 18 ficam no Anexo IV, com outra tabela. A versão da lei publicada pela Fazenda de Minas Gerais mostra o Anexo IV para 2027 e 2028 começando em 4,50% na 1ª faixa.

    Errar a regra da 6ª faixa. Segundo a Receita Federal, estão na 6ª faixa a ME e a EPP com RBT12 entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00. Também estão nela as que têm RBT12 acima de R$ 4.800.000,00, mas receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) abaixo desse valor.

    Perguntar sobre ISS à Receita. A Receita Federal informa que a competência para responder consulta sobre alíquota de ISS é do município. Para dúvidas de ISS, procure a prefeitura.

    Faça no seu salão esta semana - Peça ao contador o anexo em que o seu salão é tributado e o motivo. - Some a receita bruta dos últimos 12 meses e veja em que faixa ela cai. - Pergunte qual é a sua alíquota efetiva, e não só a da tabela. - Pergunte como as tabelas da transição da reforma afetam os próximos anos.

    Perguntas frequentes

    Qual é a primeira faixa do Anexo III do Simples Nacional?

    A 1ª faixa vale para receita bruta em 12 meses de até R$ 180.000,00. A alíquota é de 6,00%, sem valor a deduzir, segundo a tabela da lei publicada no Planalto.

    Todo salão de beleza é tributado no Anexo III?

    O material consultado não confirma isso. O Anexo III vale para serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123. Os serviços do § 5º-C ficam no Anexo IV. Confirme o enquadramento do seu salão com o contador.

    Existe limite para o ISS dentro do Anexo III?

    Sim. A lei fixa o percentual efetivo máximo devido ao ISS em 5%. A diferença vai, de forma proporcional, para os outros tributos da mesma faixa. Dúvidas sobre a alíquota de ISS são respondidas pelo município.

    A reforma tributária muda o Anexo III?

    A Lei Complementar nº 214 incluiu a CBS e o IBS na partilha do Anexo III e trouxe tabelas por ano-calendário para a transição. Consulte o texto vigente e o seu contador para o ano que você está apurando.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 214 - Planalto · oficial
    2. Normas da Receita Federal - Soluções de Consulta sobre o Simples Nacional · oficial
    3. Lei Complementar Federal 214/2025 - Secretaria de Fazenda de Minas Gerais · oficial
    4. Sebrae em Dados - Salões de Beleza (Sebrae-PR, 2022) · organizacion
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