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Segundo a Receita Federal, no Simples Nacional o salão-parceiro não soma à sua receita os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que ele tenha CNPJ. O profissional paga sobre a cota-parte inteira que recebe. Serviços e produtos neles empregados seguem o Anexo III; produtos vendidos, o Anexo I. O salão-parceiro não pode ser MEI.
O que entra na receita do salão parceiro no Simples Nacional?
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Regras conforme a Resolução CGSN nº 140, de 2018, citada no Perguntas e Respostas do Simples Nacional da Receita Federal.
A dúvida é comum e faz diferença no caixa. O imposto do Simples Nacional é calculado sobre a receita bruta. No contrato de parceria da Lei nº 12.592, de 2012, a Receita Federal explica que, para o salão-parceiro, não se consideram os valores repassados ao profissional-parceiro. A condição é que o profissional esteja devidamente inscrito no CNPJ.
Na prática, o salão-parceiro recolhe sobre a parte que fica com ele, a cota-parte do salão. A cota-parte é a fatia de cada um no valor do serviço, definida no contrato de parceria.
A receita que entra na base de cálculo é tributada assim:
- Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006: serviços e os produtos empregados neles.
- Anexo I: produtos e mercadorias vendidos ao cliente.
Um limite importante: segundo a legislação consolidada do Simples Nacional publicada pela Receita Estadual do RS, o salão-parceiro não pode ser MEI.
Como o profissional-parceiro paga imposto sobre a cota-parte?
Para o profissional-parceiro, a Receita Federal considera como base de cálculo a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro. A mesma regra vale para o profissional que é MEI: a legislação consolidada do Simples Nacional diz que toda a cota-parte recebida conta como receita auferida por ele.
Aqui existe um risco que vale para os dois lados. A mesma norma considera independente a ocupação do MEI quando ele não mantém com o contratante, ao mesmo tempo, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Se as três aparecem juntas, a norma prevê a exclusão do Simples Nacional.
O que isso muda na sua rotina: o contrato de parceria precisa corresponder ao dia a dia real. Ele não deve servir para disfarçar um vínculo de emprego. Confira os requisitos com o seu contador antes de assinar.
Que nota fiscal o salão parceiro e o profissional precisam emitir?
Segundo a Receita Federal, cada lado tem a sua obrigação:
- Salão-parceiro: emite o documento fiscal para o consumidor. Nele aparecem o total das receitas de serviços e dos produtos empregados, a discriminação das cotas-parte do salão e do profissional, e o CNPJ do profissional-parceiro.
- Profissional-parceiro: emite documento fiscal para o salão-parceiro, no valor das cotas-parte que recebeu.
A reforma tributária também mexe no Simples Nacional. A Lei Complementar nº 214, de 2025 alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, por exemplo com uma declaração anual única e simplificada para o MEI. A Receita Federal avisa que parte do seu manual será complementada após as mudanças na Resolução CGSN 140/2018. Acompanhe as atualizações com o seu contador.
Faça no seu salão esta semana
- Confirme que cada profissional-parceiro tem CNPJ ativo.
- Revise se a nota emitida ao cliente separa a cota-parte do salão e a do profissional, com o CNPJ dele.
- Peça a cada profissional a nota referente às cotas-parte recebidas.
- Separe na apuração o que é serviço, pelo Anexo III, do que é venda de produto, pelo Anexo I.
- Leve o contrato de parceria ao seu contador e confira se ele corresponde à rotina real do salão.
Perguntas frequentes
O salão-parceiro pode ser MEI?
Não. Segundo a legislação consolidada do Simples Nacional, o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, não pode ser MEI. O profissional-parceiro pode ser MEI. Nesse caso, toda a cota-parte recebida conta como receita dele.
O salão desconta o repasse ao profissional mesmo sem CNPJ?
Não. A Receita Federal só exclui da base de cálculo do salão-parceiro os valores repassados ao profissional-parceiro que esteja devidamente inscrito no CNPJ.
Em qual anexo do Simples Nacional entram os serviços do salão parceiro?
Segundo a Receita Federal, os serviços e os produtos empregados neles são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. Os produtos e mercadorias vendidos são tributados pelo Anexo I.



