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Guia prático

Como aplicar a lei do MEI para salão de beleza e saber quando migrar para o Simples

6 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Wide shot of a solo hairdresser, a Brazilian woman in her thirties with braids, standing at the reception of a tiny one-chair neighborhood s
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    Para quem é Dona ou dono de salão pequeno ou barbearia que hoje é MEI ou pensa em se formalizar, e profissional da beleza que atende por conta própria ou como profissional-parceiro em salão de outra pessoa. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Em resumo

    Pela lei do MEI para salão de beleza, o salão pode ser MEI se faturar até R$ 81.000,00 por ano, tiver no máximo um empregado, não tiver sócio, funcionar em um único estabelecimento e não atuar como salão-parceiro. Se passar de qualquer limite, é hora de sair do MEI e ir para microempresa no Simples Nacional, com contador.

    Passo a passo

    1. Confira se a sua ocupação está na lista do MEI

      O MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018, definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Essa lista já mudou várias vezes. A Resolução CGSN nº 178/2024, por exemplo, incluiu novas ocupações. Consulte a lista oficial e atualizada e veja se o que você faz no salão está lá.

    2. Some todo o faturamento bruto do ano

      O limite de receita bruta anual do MEI é de R$ 81.000,00, segundo o Portal Gov.br. No ano em que você abriu o MEI, o limite é proporcional aos meses de funcionamento: R$ 6.750,00 por mês.

      Conte a receita bruta, não o que sobra depois das despesas. Se você tem mais de uma inscrição no mesmo ano, como empresário individual ou MEI, ou também atende como pessoa física contribuinte individual, as receitas são somadas, segundo a legislação do Simples Nacional consolidada pela Receita Estadual do RS.

    3. Conte quem trabalha com você e como

      O MEI pode contratar só um empregado. Esse empregado deve receber o salário mínimo ou o piso da categoria. Se o salão já precisa de duas pessoas com carteira assinada, ou paga acima do piso, o MEI deixa de servir.

      Quem contrata tem obrigações: depósito de FGTS de 8% sobre o salário, contribuição patronal de 3% para a Previdência, retenção da contribuição do empregado, eSocial e RAIS, segundo o relatório de avaliação do MEI do governo federal.

    4. Verifique sócios, outras empresas e unidades

      O MEI é unipessoal e não admite sócios. Também não pode ser MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, nem quem tem mais de um estabelecimento. Se você quer abrir uma segunda unidade ou dividir o salão com um sócio, precisa de outro formato de empresa.

    5. Veja se o seu salão funciona como salão-parceiro

      O salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, não pode ser MEI. Se o seu salão trabalha com profissionais-parceiros e repassa a cota-parte a eles, o salão precisa estar fora do MEI.

      Do outro lado, o profissional-parceiro pode ser MEI. Nesse caso, conta como receita dele a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro.

    6. Faça no seu salão esta semana

      • Anote a receita bruta de cada mês do ano até agora, em um relatório mensal simples.
      • Compare a soma com o limite do MEI e com o limite proporcional, se você abriu este ano.
      • Liste quem trabalha no salão: empregado, parceiro ou ajudante informal.
      • Confira sua ocupação no Anexo XI.
      • Se algum item passou do limite, marque conversa com um contador antes de a situação piorar.

    O que diz a lei do MEI para salão de beleza?

    O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006. As regras detalhadas estão na Resolução CGSN nº 140, de 2018, com alterações posteriores. O MEI é modalidade de microempresa e entra no Simples Nacional de forma automática na formalização.

    Para o salão, os requisitos centrais são:

    • Faturamento: até R$ 81.000,00 por ano.
    • Equipe: no máximo um empregado, com salário mínimo ou piso da categoria.
    • Sócios: nenhum, e sem participação em outra empresa.
    • Estrutura: um único estabelecimento.
    • Atividade: ocupação listada no Anexo XI.
    • Modelo: não pode atuar como salão-parceiro.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Confirme sempre a regra em vigor com seu contador e na Receita Federal.

    O que acontece se o salão passar do limite de faturamento do MEI?

    Segundo o relatório de avaliação do MEI, há duas situações:

    • Excesso de até 20% do limite: o negócio é reenquadrado no exercício seguinte. A partir daí, o imposto passa a ser um percentual do faturamento mensal, que varia conforme o tipo de negócio e o faturamento.
    • Excesso de mais de 20% do limite: o reenquadramento é retroativo. O imposto sobre o faturamento é calculado desde o ano em que o excesso aconteceu, com juros e multa.

    Por isso, acompanhe a receita mês a mês e peça o desenquadramento assim que perceber que vai passar do teto.

    Quanto o MEI paga por mês e por que isso muda quando o salão cresce?

    No MEI, o pagamento é um valor fixo mensal pelo DAS, independentemente do quanto o salão faturou no mês. Ele soma a contribuição previdenciária de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição (desde a competência maio de 2011), mais R$ 5,00 de ISS para quem presta serviço e R$ 1,00 de ICMS para quem é contribuinte desse imposto.

    Quando o salão sai do MEI, o imposto deixa de ser fixo e passa a depender do faturamento. Essa diferença precisa entrar no seu preço e no seu caixa. Faça essa conta com o contador antes da migração.

    O que isso muda para o profissional-parceiro ou autônomo?

    Se você trabalha no salão de outra pessoa como profissional-parceiro, pode ser MEI. Toda a cota-parte recebida do salão-parceiro conta como sua receita para o limite anual.

    A ocupação do MEI precisa ser independente: você não pode ter com o contratante, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade. Se a relação tem essas três características, o problema não é de imposto, é de vínculo de emprego, e o MEI não resolve. Converse com um advogado ou contador sobre o modelo certo para o seu caso.

    Erros comuns

    • Considerar só o lucro: o limite do MEI é sobre a receita bruta.
    • Esquecer que, no primeiro ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento.
    • Ter mais de um empregado ou pagar acima do salário mínimo ou do piso da categoria e continuar como MEI.
    • Funcionar como salão-parceiro sendo MEI: a lei não permite.
    • Usar o MEI de um profissional para disfarçar vínculo de emprego: quem usa o MEI para fragilizar a legislação trabalhista não pode ser MEI.
    • Esperar a declaração anual para descobrir que passou do limite, em vez de pedir o desenquadramento a tempo.

    Perguntas frequentes

    Qual MEI para cabeleireiro?

    O MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Consulte a lista oficial da Receita Federal para encontrar a ocupação que corresponde ao seu serviço antes de se formalizar.

    Quais os requisitos para ser MEI?

    Faturar até R$ 81.000,00 por ano, ter no máximo um empregado, não ter sócio nem participar de outra empresa, ter um único estabelecimento e exercer uma ocupação do Anexo XI. Para salão, há ainda outra regra: o salão-parceiro não pode ser MEI.

    Qual o limite do Simples Nacional?

    Esta página trata do limite do MEI. Para saber o limite do Simples Nacional e o enquadramento do seu salão depois da migração, consulte seu contador e as normas da Receita Federal em vigor.

    Quais atividades o MEI não pode exercer?

    As que não estão no Anexo XI. Também ficam fora as profissões regulamentadas de caráter técnico, científico ou literário, como advogados, médicos e engenheiros, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.

    O MEI precisa declarar o faturamento?

    Sim. Todo ano o MEI entrega a DASN-SIMEI com o faturamento do ano anterior. Ele deve guardar as notas de compra, os documentos do empregado e os canhotos das notas emitidas. Um relatório mensal de receitas facilita a declaração.

    Fontes

    1. Perguntas Frequentes — Empresas & Negócios (DREI) - Portal Gov.br · oficial
    2. Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — ocupações permitidas ao MEI - Receita Federal · oficial
    3. Simples Nacional — legislação setorial consolidada - Receita Estadual do RS · oficial
    4. Microempreendedor Individual (MEI) — relatório de avaliação - Portal Gov.br · oficial
    5. Revista SINERGIA (FURG) — MEI e profissionais da beleza · academica

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