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O controle de faturamento MEI cabeleireiro é uma rotina mensal: anote o total recebido em cada mês e compare com o limite de R$ 81.000,00 por ano da Lei Complementar 123/2006. No ano de abertura, o limite é R$ 6.750,00 por mês de atividade. Este prompt soma, projeta o ano e avisa quando é hora de comunicar o desenquadramento.
Como usar
Junte os totais de cada mês
Some o que você recebeu em cada mês do ano. Inclua serviços e vendas, sem descontar despesas. Use o caderno, a planilha ou o relatório da maquininha. Cole só o total de cada mês, nunca extratos com dados de clientes.
Preencha o formulário e copie o prompt
Escolha se abriu o MEI neste ano ou antes. Essa escolha muda o limite. Depois cole o prompt completo em um assistente de IA usado em plano empresarial.
Confira a conta antes de decidir
A IA pode errar uma soma. Refaça o acumulado na calculadora e veja se o limite usado bate com a regra da Lei Complementar 123/2006.
Leve o resultado ao contador
Se a projeção indicar risco de passar do limite, fale com o contador antes do prazo de comunicação. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Guarde o relatório do mês
Arquive o rascunho de relatório mensal de receitas junto com os canhotos das notas fiscais emitidas e as notas de compra. Isso facilita a declaração anual (DASN-SIMEI).
Como funciona o controle de faturamento MEI cabeleireiro?
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, com redação da Lei Complementar 188/2021, é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior. No ano em que você abre o MEI, o limite é outro: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e o fim do ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Essa regra tem redação da Lei Complementar 155/2016.
O relatório de avaliação do MEI publicado no Gov.br explica o motivo do controle: cabe ao MEI acompanhar a evolução do faturamento bruto e, se passar do limite, pedir o desenquadramento a tempo.
O texto da lei no Planalto traz referências à Lei Complementar 214/2025. Confirme no Portal do Empreendedor ou com seu contador se os valores continuam valendo.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?
A lei separa dois casos (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º). Nos dois, a comunicação à Receita Federal é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
- Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro.
- Excesso de mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. No ano de abertura, é retroativo ao início da atividade, como mostra a consolidação da Receita Estadual do RS. O relatório do Gov.br acrescenta que, nesse caso, o recolhimento retroativo vem com juros e multa.
Depois do desenquadramento, você passa a pagar os tributos pela regra geral do Simples Nacional. Se não comunicar, o desenquadramento pode ser feito de ofício.
O que isso muda no seu salão?
No salão, a agenda muda de um mês para o outro. Datas fortes e a venda de produtos podem levar o faturamento para perto do limite sem que você perceba. Somar todo mês mostra o risco com antecedência. Assim você conversa com o contador antes do prazo, e não depois de uma cobrança retroativa.
Faça no seu salão esta semana
1. Some a receita bruta de cada mês já fechado deste ano. 2. Rode o prompt desta página com esses totais. 3. Marque na agenda um dia fixo, todo início de mês, para atualizar a conta. 4. Se a projeção chegar perto do limite, marque uma conversa com o contador.
Nunca coloque na IA
- CPF, RG ou CNPJ
- Senha do gov.br, código de acesso do Simples Nacional ou de qualquer sistema
- Nome, telefone ou e-mail de clientes
- Extrato bancário, número de conta ou de cartão
- Dados do funcionário, como nome, salário individual ou documentos
Assistentes de IA em plano empresarial, com a opção de não usar suas conversas para treinamento ativada.
Perguntas frequentes
O relatório mensal de receitas brutas é obrigatório para o MEI?
Segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no Gov.br, o relatório mensal das receitas é desejável, mas não obrigatório. Ele facilita a declaração anual (DASN-SIMEI), em que você informa o faturamento do ano anterior. O MEI deve guardar as notas de compra, os canhotos das notas fiscais emitidas e os documentos do empregado, se tiver.
Qual é o prazo para comunicar que passei do limite?
Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 7º, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Sem a comunicação, o desenquadramento pode ser feito de ofício. Confirme o procedimento atual com seu contador.
Posso deixar a IA fazer a conta sozinha?
Use a IA para organizar e projetar, mas confira a soma na calculadora. O prompt pede que ela mostre a conta, aponte incertezas e não invente valores. A decisão de comunicar o desenquadramento deve ser tomada com o seu contador.



