Pular para o conteúdo
Portal do Salão
Portal do Salão
Conteúdo em revisão: pode mudar antes da versão final.
Prompt de IA

Controle de faturamento MEI cabeleireiro: monte seu prompt mensal

7 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Overhead flatlay on stone surface: twelve small kraft envelopes aligned in two rows, a brass ruler laid across them, a pencil, a small pile
Imagem gerada por IA
Fiscal e Reforma

Monte o seu prompt

Somar a receita bruta do MEI mês a mês, comparar com o limite do ano, projetar o fechamento e indicar se e quando é preciso comunicar o desenquadramento para o Simples Nacional. Preencha os campos com os dados do seu caso: o prompt ao lado se completa sozinho. Nada do que você escreve sai deste navegador.

Você vai me ajudar a controlar o faturamento do meu MEI. Sou profissional da beleza e trabalho com salão. Use só as regras abaixo e os números que eu informar. Não invente valores, não estime o que eu não informei e diga claramente quando algo for incerto.

Regras de referência (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, conforme o texto publicado no Planalto). Confirme se continuam valendo, porque o texto traz referências à Lei Complementar 214/2025.
- Limite anual de receita bruta do MEI: R$ 81.000,00.
- No ano de início de atividade, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano. A fração de mês conta como mês inteiro.
- Se a receita passar do limite, o MEI deve comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
- Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte.
- Excesso de mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. No ano de abertura, é retroativo ao início da atividade.
- Depois do desenquadramento, os tributos passam a ser pagos pela regra geral do Simples Nacional.
- Sem a comunicação, o desenquadramento pode ser feito de ofício.

Meus dados:
- Mês de referência: «Mês de referência»
- Situação: «Quando você abriu o MEI»
- Mês de início da atividade (se abri neste ano): «Mês de início da atividade (só se abriu neste ano)»
- De onde vem minha receita: «De onde vem a sua receita»
- Receita bruta de cada mês deste ano: «Receita bruta de cada mês deste ano»
- O que espero para os próximos meses: «O que você espera para os próximos meses»

O que eu preciso:
1. Monte uma tabela com cada mês, o valor do mês e o acumulado do ano. Mostre a conta.
2. Diga qual é o meu limite neste ano, o anual ou o proporcional, e mostre como chegou nele.
3. Diga quanto do limite já usei, em valor e em porcentagem, e quanto ainda resta.
4. Projete o fechamento do ano em dois cenários. No primeiro, mantenha a média dos meses informados. No segundo, considere o que eu espero para os próximos meses. Deixe claro que é projeção, não certeza.
5. Diga em qual faixa eu ficaria: dentro do limite, acima em até 20% ou acima em mais de 20%. Explique o que cada faixa significa pela regra acima.
6. Se houver risco de passar do limite, diga em que mês isso pode acontecer e qual seria o prazo para comunicar.
7. Liste o que eu preciso conferir com meu contador e no Portal do Empreendedor ou na Receita Federal.
8. Termine com um rascunho de relatório mensal de receitas brutas do mês «Mês de referência», para eu guardar e usar na DASN-SIMEI.

Não dê parecer jurídico ou tributário definitivo. Se faltar algum dado, pergunte antes de calcular.

Nunca coloque na IA: CPF, RG ou CNPJ · Senha do gov.br, código de acesso do Simples Nacional ou de qualquer sistema · Nome, telefone ou e-mail de clientes · Extrato bancário, número de conta ou de cartão · Dados do funcionário, como nome, salário individual ou documentos

Nesta página
    Em resumo

    O controle de faturamento MEI cabeleireiro é uma rotina mensal: anote o total recebido em cada mês e compare com o limite de R$ 81.000,00 por ano da Lei Complementar 123/2006. No ano de abertura, o limite é R$ 6.750,00 por mês de atividade. Este prompt soma, projeta o ano e avisa quando é hora de comunicar o desenquadramento.

    Como usar

    1. Junte os totais de cada mês

      Some o que você recebeu em cada mês do ano. Inclua serviços e vendas, sem descontar despesas. Use o caderno, a planilha ou o relatório da maquininha. Cole só o total de cada mês, nunca extratos com dados de clientes.

    2. Preencha o formulário e copie o prompt

      Escolha se abriu o MEI neste ano ou antes. Essa escolha muda o limite. Depois cole o prompt completo em um assistente de IA usado em plano empresarial.

    3. Confira a conta antes de decidir

      A IA pode errar uma soma. Refaça o acumulado na calculadora e veja se o limite usado bate com a regra da Lei Complementar 123/2006.

    4. Leve o resultado ao contador

      Se a projeção indicar risco de passar do limite, fale com o contador antes do prazo de comunicação. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

    5. Guarde o relatório do mês

      Arquive o rascunho de relatório mensal de receitas junto com os canhotos das notas fiscais emitidas e as notas de compra. Isso facilita a declaração anual (DASN-SIMEI).

    Como funciona o controle de faturamento MEI cabeleireiro?

    Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, com redação da Lei Complementar 188/2021, é MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior. No ano em que você abre o MEI, o limite é outro: R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e o fim do ano. A fração de mês conta como mês inteiro. Essa regra tem redação da Lei Complementar 155/2016.

    O relatório de avaliação do MEI publicado no Gov.br explica o motivo do controle: cabe ao MEI acompanhar a evolução do faturamento bruto e, se passar do limite, pedir o desenquadramento a tempo.

    O texto da lei no Planalto traz referências à Lei Complementar 214/2025. Confirme no Portal do Empreendedor ou com seu contador se os valores continuam valendo.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?

    A lei separa dois casos (LC 123/2006, art. 18-A, § 7º). Nos dois, a comunicação à Receita Federal é obrigatória até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

    • Excesso de até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A diferença é paga sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro.
    • Excesso de mais de 20%: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso. No ano de abertura, é retroativo ao início da atividade, como mostra a consolidação da Receita Estadual do RS. O relatório do Gov.br acrescenta que, nesse caso, o recolhimento retroativo vem com juros e multa.

    Depois do desenquadramento, você passa a pagar os tributos pela regra geral do Simples Nacional. Se não comunicar, o desenquadramento pode ser feito de ofício.

    O que isso muda no seu salão?

    No salão, a agenda muda de um mês para o outro. Datas fortes e a venda de produtos podem levar o faturamento para perto do limite sem que você perceba. Somar todo mês mostra o risco com antecedência. Assim você conversa com o contador antes do prazo, e não depois de uma cobrança retroativa.

    Faça no seu salão esta semana

    1. Some a receita bruta de cada mês já fechado deste ano. 2. Rode o prompt desta página com esses totais. 3. Marque na agenda um dia fixo, todo início de mês, para atualizar a conta. 4. Se a projeção chegar perto do limite, marque uma conversa com o contador.

    Nunca coloque na IA

    • CPF, RG ou CNPJ
    • Senha do gov.br, código de acesso do Simples Nacional ou de qualquer sistema
    • Nome, telefone ou e-mail de clientes
    • Extrato bancário, número de conta ou de cartão
    • Dados do funcionário, como nome, salário individual ou documentos

    Assistentes de IA em plano empresarial, com a opção de não usar suas conversas para treinamento ativada.

    Perguntas frequentes

    O relatório mensal de receitas brutas é obrigatório para o MEI?

    Segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no Gov.br, o relatório mensal das receitas é desejável, mas não obrigatório. Ele facilita a declaração anual (DASN-SIMEI), em que você informa o faturamento do ano anterior. O MEI deve guardar as notas de compra, os canhotos das notas fiscais emitidas e os documentos do empregado, se tiver.

    Qual é o prazo para comunicar que passei do limite?

    Pela Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 7º, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso. Sem a comunicação, o desenquadramento pode ser feito de ofício. Confirme o procedimento atual com seu contador.

    Posso deixar a IA fazer a conta sozinha?

    Use a IA para organizar e projetar, mas confira a soma na calculadora. O prompt pede que ela mostre a conta, aponte incertezas e não invente valores. A decisão de comunicar o desenquadramento deve ser tomada com o seu contador.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 123/2006 (art. 18-A) - Planalto · oficial
    2. Microempreendedor Individual (MEI) - Relatório de avaliação - Gov.br · oficial
    3. Simples Nacional - Legislação setorial consolidada - Receita Estadual do RS · oficial

    Continue aprendendo

    Guia prático

    Como abrir MEI para barbearia: o CNAE do barbeiro MEI e as regras

    Veja o CNAE do barbeiro MEI (9602-5/01), quem pode se formalizar, onde abrir, o DAS-MEI, a declaração anual e o que confirmar na prefeitura local.

    MEI, impostos e reforma
    Caso

    No-show no salão de beleza: como reduzir faltas quando não existe dado público

    Não há taxa pública de faltas (no-show) em salões no Brasil nem medição do efeito de lembretes. Veja o que as fontes do Sebrae mostram e como medir a sua.

    Clientes, agenda e marketing
    Trilha

    Tabela de preços do salão de beleza passo a passo: o preço certo do seu serviço em 6 etapas

    Monte a tabela de preços do seu salão de beleza em 6 etapas: custos fixos e variáveis, custo por serviço, markup e comparação com o mercado local.

    Preço e dinheiro