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Guia prático

Como escolher os CNAEs do salão: quais CNAEs impedem o Simples Nacional em 2026

8 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Para quem é Dona ou dono de salão de beleza ou barbearia que vai abrir o CNPJ, quer revisar os códigos de atividade (CNAE) do cadastro ou pensa em começar a revender produtos, e quer continuar no Simples Nacional. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Em resumo

    Quais CNAEs impedem o Simples Nacional em 2026? A lista está nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Código do Anexo VI impede. Código do Anexo VII só entra se a empresa declarar que exerce apenas atividades permitidas. Uma única atividade vedada, principal ou secundária, já impede, mesmo que renda pouco.

    Mapa do guia8 passos, do começo ao fim
    1. 01Liste o que o salão faz de verdade
    2. 02Encontre o código de cada atividade
    3. 03Confira cada código nos Anexos VI e VII
    4. 04Se o código for ambíguo, declare só o que é verdade
    5. 05Não exerça atividade vedada fora do cadastro
    6. 06Deixe os cadastros fiscais em dia
    7. 07Faça a opção pelo Simples no prazo certo
    8. 08Confira a licença sanitária de cada CNAE

    Passo a passo

    1. Liste o que o salão faz de verdade

      Antes de escolher qualquer código, anote cada atividade que o salão exerce hoje: os serviços que você presta e, se houver, a revenda de produtos ao cliente.

      Não inclua atividade "para o caso de um dia precisar". Em Maringá (PR), por exemplo, o decreto municipal de licenciamento sanitário prevê que o responsável pode ser notificado para adequação quando houver atividade não relacionada aos CNAEs do CNPJ ou quando forem observados CNAEs excedentes à atividade realizada.

    2. Encontre o código de cada atividade

      Cada atividade corresponde a um código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Alguns códigos que aparecem nas fontes oficiais e do Sebrae:

      • 9602-5/01: cabeleireiros, manicure e pedicure.
      • 9602-5/02: atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.
      • 4772-5/00: comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. É o código ligado à revenda.

      Segundo o Sebrae-PR (artigo de 14 out. 2022), havia 1.058.594 salões registrados no CNAE 9602-5/02 como atividade primária e 199.305 como atividade secundária. Valide a escolha final com o seu contador.

    3. Confira cada código nos Anexos VI e VII

      A Receita Federal orienta a consultar os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018:

      • Código fora dos dois anexos: o tipo de atividade não impede o ingresso no Simples Nacional.
      • Código no Anexo VI: só tem atividades vedadas. O ingresso é vedado.
      • Código no Anexo VII: é um código "ambíguo", com atividades permitidas e impeditivas. O ingresso fica condicionado a uma declaração no momento da opção.

      Faça essa conferência para o código principal e para todos os secundários.

    4. Se o código for ambíguo, declare só o que é verdade

      Para código do Anexo VII, a empresa precisa declarar, ao optar, que exerce apenas atividades permitidas. Essa declaração precisa corresponder à realidade do salão. Se você exerce alguma atividade vedada dentro daquele código, a declaração não resolve o impedimento.

    5. Não exerça atividade vedada fora do cadastro

      A Receita é clara: se a empresa exercer, em qualquer montante, uma atividade vedada abrangida por um código que não está no cadastro, o ingresso no Simples Nacional também é vedado. Deixar a atividade fora do CNPJ não protege o regime.

    6. Deixe os cadastros fiscais em dia

      Entre as vedações listadas pela Receita está estar sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. Ao mudar ou incluir um CNAE, confira com o contador quais inscrições passam a ser exigíveis para o seu salão.

    7. Faça a opção pelo Simples no prazo certo

      A opção é feita só pela internet, no Portal do Simples Nacional (Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional) e pelo e-CAC. Ela vale para todo o ano-calendário.

      • Empresa já em atividade: só no mês de janeiro, até o último dia útil. Os efeitos começam no primeiro dia do ano-calendário da opção.
      • Empresa em início de atividade, aberta a partir de 1º de janeiro de 2021: até 30 dias do último deferimento de inscrição (estadual ou municipal) e até 60 dias da inscrição no CNPJ. Os dois prazos valem ao mesmo tempo e não se somam.

      Para saber se a empresa é optante, use o serviço "Consulta Optantes" no Portal.

    8. Confira a licença sanitária de cada CNAE

      Os CNAEs também definem o licenciamento sanitário, e a regra varia por município.

      Uma instrução normativa da Anvisa, publicada em arquivo da prefeitura de Campos de Júlio (MT), lista o 4772-5/00 entre as atividades de baixo risco.

      Em Maringá (PR), o decreto municipal dispensa de licenciamento as atividades de baixo risco. A dispensa não vale para atividade auxiliar de médio ou alto risco e não impede a fiscalização.

      Confirme na vigilância sanitária do seu município.

    Quais CNAEs impedem o Simples Nacional em 2026 e onde conferir?

    A lista oficial não fica em blogs nem em tabelas avulsas. Ela está nos Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018, como orientam as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal.

    • O Anexo VI traz os códigos que só têm atividades vedadas.
    • O Anexo VII traz os códigos ambíguos, com atividades permitidas e vedadas.
    • Códigos que só têm atividades permitidas não aparecem na Resolução.

    Segundo a Receita, os códigos CNAE são definidos por uma comissão do IBGE, e cada código reúne um conjunto de atividades. Por isso, a pergunta certa não é só "qual é o meu código", mas também "o que exatamente eu faço dentro dele".

    Confira sempre a versão vigente da Resolução no Portal do Simples Nacional. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    O CNAE 9602-5/02 pode ser usado no Simples Nacional?

    A regra é a mesma para qualquer código. Se ele não está nos Anexos VI e VII, o tipo de atividade não impede o ingresso. Se está no Anexo VII, a empresa precisa declarar que exerce só atividades permitidas.

    Para ter uma noção do setor: segundo o Sebrae-PR (14 out. 2022), 97% dos salões de beleza estão no Simples Nacional e as micro e pequenas empresas são 99,75% dos salões do país. O mesmo levantamento aponta 20% de salões inaptos, com alguma pendência na Receita Federal.

    Esses números descrevem o setor, não o seu caso. A confirmação vem da consulta aos anexos e da conversa com o contador.

    Salão que revende produto precisa de outro CNAE?

    A revenda é uma atividade diferente da prestação de serviço e tem código próprio de comércio. O código que aparece nas normas consultadas é o 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

    O que isso muda no seu salão:

    • No cadastro: se você revende, a atividade deve constar no CNPJ. A Receita lembra que exercer atividade não informada no cadastro não afasta as regras do Simples.
    • Nas normas estaduais: o código de comércio também aparece em normas estaduais. A Instrução Normativa nº 87, de 09 de julho de 2025, da Sefaz do Ceará, lista o 4772-5/00 em um dos grupos de CNAEs que ela regula. Pergunte ao contador o que a norma do seu estado exige.
    • Na vigilância sanitária: cada código tem uma classificação de risco, que varia conforme a norma do lugar.
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    Quanto pode custar perder o Simples Nacional?

    O efeito mais visível costuma estar na folha de pagamento de quem tem funcionários com carteira assinada.

    Um artigo publicado em 2019 na revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região compara dois cenários:

    • Salão no Lucro Presumido: os encargos sobre a folha somam 35,80%.
    • Salão optante pelo Simples Nacional: a autora aponta que incide sobre a folha somente o encargo de 8% do FGTS.

    É um exemplo de uma autora, com números de 2019, e não um cálculo para o seu salão. O ponto é que um CNAE mal escolhido pode mudar o custo do negócio. Vale a conferência com o contador antes de qualquer alteração.

    Erros comuns

    • Achar que uma atividade vedada pequena, com pouca receita, não atrapalha. A Receita diz que ela impede o Simples independentemente da relevância.
    • Conferir só o CNAE principal. Código secundário vedado também impede a opção e a permanência no regime.
    • Incluir códigos que o salão não exerce. Isso pode gerar notificação do município para adequação, como prevê o decreto de Maringá (PR).
    • Exercer uma atividade vedada sem registrá-la no CNPJ, achando que assim ela não conta.
    • Declarar que exerce só atividades permitidas em código ambíguo sem que isso seja verdade.
    • Perder o prazo de opção. Para empresa já em atividade, a opção é só em janeiro, até o último dia útil.
    • Esquecer de regularizar a inscrição municipal ou estadual exigível depois de mudar os CNAEs.

    Perguntas frequentes

    Uma atividade vedada como CNAE secundário impede o Simples?

    Sim. Segundo a Receita Federal, o exercício de qualquer atividade vedada impede a opção pelo Simples Nacional e a permanência no regime, seja ela principal ou secundária.

    Se a atividade vedada render pouco, posso ficar no Simples?

    Não. A Receita afirma que a empresa que exerce pelo menos uma atividade vedada não pode optar, independentemente da relevância dessa atividade e de eventual omissão do contrato social.

    O que é um CNAE ambíguo?

    É um código que abrange ao mesmo tempo atividades permitidas e impeditivas. Esses códigos estão no Anexo VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018. A empresa só entra no Simples se declarar, na opção, que exerce apenas atividades permitidas.

    Posso optar pelo Simples em qualquer mês?

    Empresa já em atividade só pode optar em janeiro, até o último dia útil. Empresa em início de atividade aberta a partir de 1º de janeiro de 2021 tem até 30 dias do último deferimento de inscrição e até 60 dias da inscrição no CNPJ. Os dois prazos valem ao mesmo tempo.

    Qual CNAE é usado por salão de beleza?

    Segundo o Sebrae-PR (14 out. 2022), 1.058.594 salões estavam registrados no CNAE 9602-5/02 como atividade primária. O código 9602-5/01 corresponde a cabeleireiros, manicure e pedicure. A escolha depende do que o seu salão faz e deve ser validada com o contador.

    Fontes

    1. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita Federal · oficial
    2. Sebrae em Dados - Salões de Beleza (Sebrae-PR, 2022) · organizacion
    3. Instrução Normativa nº 87, de 09 de julho de 2025 — Sefaz Ceará · oficial
    4. Decreto de licenciamento sanitário — Prefeitura do Município de Maringá · oficial
    5. Instrução normativa da Anvisa — relação de atividades CNAE de baixo risco · oficial
    6. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, 2019 (JusLaboris - TST) · academica
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