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Substituição tributária de cosméticos: o que muda na revenda do salão

8 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Em resumo

    A substituição tributária de cosméticos existe no ICMS. Em Pernambuco, produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos listados no Decreto nº 46.303/2018 seguem esse regime. Nele, uma empresa da cadeia recolhe antecipadamente o imposto das etapas seguintes e cobra o valor na nota. Para o salão que revende, o imposto sai do caixa na compra. As regras variam por estado.

    O que é a substituição tributária de cosméticos?

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. As regras citadas valem nas datas indicadas em cada fonte. Confirme sempre com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado.

    A substituição tributária do ICMS, chamada de ICMS-ST, é um regime de antecipação do imposto. Uma empresa da cadeia, chamada de substituta, recolhe a própria parte do ICMS. Ela também recolhe antecipadamente o imposto que seria devido pelas etapas seguintes, até a venda ao consumidor.

    Segundo um estudo da Universidade de Caxias do Sul (UCS), o valor pago pela substituta é cobrado de quem compra, o contribuinte substituído. Esse valor vem somado ao preço dos produtos no total da nota fiscal. O estudo trata de uma indústria de alimentos, mas o mecanismo descrito é o mesmo.

    O mesmo estudo explica por que o regime existe. Ele reduz o número de contribuintes a fiscalizar e dificulta a sonegação. Também favorece a concorrência leal, porque a sonegação permitia que alguns varejistas vendessem abaixo do preço de mercado.

    Perfumaria, higiene pessoal e cosméticos entram nesse regime em alguns estados. O informativo da Sefaz de Pernambuco é um exemplo. Ele trata dos produtos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 46.303/2018.

    Como a substituição tributária pesa no caixa do salão que revende?

    Quem revende shampoo, máscara ou finalizador no balcão conhece o problema. O dinheiro fica parado na prateleira até a cliente levar o produto.

    Com o ICMS-ST, esse peso aumenta. O estudo da UCS mostra que o comprador paga mais pelo produto e quita o imposto antecipado junto com a compra, antes mesmo de revender.

    O que isso muda no seu salão:

    • Custo de compra. O imposto antecipado faz parte do que você pagou ao fornecedor. Ele precisa entrar no custo quando você forma o preço de revenda.
    • Capital de giro. O imposto sai do caixa no dia da compra, não no dia da venda. Um estoque grande de revenda prende mais dinheiro.
    • Formação de preço. O estudo da UCS destaca que calcular o preço de venda junto com o valor da substituição tributária é o que permite enxergar o impacto real do imposto.

    Quem recolhe o ICMS-ST na compra de cosméticos? O exemplo de Pernambuco

    O informativo da Sefaz-PE traz a marca "válido até 31/12/2023". Ele mostra como a responsabilidade muda conforme a origem do produto.

    • Produto de fabricante do próprio estado. O fabricante recolhe o ICMS antecipado como contribuinte-substituto. O mesmo vale para quem arremata mercadoria importada. As vendas internas seguintes ficam liberadas do recolhimento.
    • Produto importado do exterior. O importador é o contribuinte-substituto e retém o ICMS-ST da operação seguinte.
    • Produto comprado em outro estado. A responsabilidade pelo imposto antecipado passa para quem compra, na condição de contribuinte-substituído. Isso vale inclusive para mercadoria destinada ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.

    Para a empresa do Simples Nacional, o informativo é direto. Quem compra em outro estado deve recolher o imposto antecipado como contribuinte-substituído. As saídas seguintes feitas por empresa do Simples ficam liberadas do imposto (Decreto nº 46.303/2018, art. 2º, § 1º e art. 4º, I).

    No caso de uso e consumo, valem regras específicas sobre o uso do crédito do imposto antecipado. O decreto também prevê exceções para quem tem regime especial de tributação, como empresas credenciadas em programas estaduais.

    Esse é o retrato de um estado, em uma versão com data de validade. Confira a norma vigente na Sefaz do seu estado.

    Por que as regras de substituição tributária mudam de estado para estado?

    O ICMS é um imposto estadual. Cada estado define sua lista de produtos, suas alíquotas e suas margens.

    O estudo da UCS aponta três fontes de confusão:

    • A margem de valor agregado (MVA). É a porcentagem usada para estimar o preço final sobre o qual o imposto antecipado é calculado. Há um MVA diferente para cada produto sujeito à substituição tributária.
    • O estado de destino. O MVA segue o estado para onde a mercadoria vai.
    • Os acordos entre estados. Na venda interestadual, o ICMS-ST só é recolhido quando existem convênios e protocolos entre os estados envolvidos.

    O estudo registra que mesmo os assistentes fiscais têm dificuldade para achar a porcentagem correta de MVA. São muitas regras até chegar ao valor a recolher. Por isso, uma resposta que vale em um estado pode estar errada no estado vizinho.

    A reforma tributária muda a revenda de cosméticos no salão do Simples?

    A reforma criou um novo modelo de tributação do consumo, com a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. Uma dissertação de mestrado do IDP sobre produtos de higiene pessoal traz dois pontos úteis para o salão.

    • No Simples, a lógica se mantém. O Simples Nacional é um regime simplificado, baseado no faturamento, cuja carga não muda conforme o tipo de produto vendido. Segundo a dissertação, o novo modelo não modifica essa lógica. A exceção é a empresa que optar por recolher o IBS e a CBS no regime regular.
    • O cashback não baixa o preço. Para produtos de higiene pessoal, a devolução de imposto prevista na LC nº 214/2025 funciona como restituição posterior. Ela não influencia a tributação nem a formação de preço.

    O efeito da reforma sobre as pequenas empresas ainda é debatido. Um grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado ouviu críticas em 2024.

    Um expositor identificado como Guerra, que citou o apoio do CFC a emendas, apresentou um exemplo de empresa do Simples. Ela compra mercadorias por R$ 100 mil e revende por R$ 130 mil. No modelo atual, pagaria R$ 5,2 mil pelo Simples e teria custo tributário total de R$ 23,2 mil, somando os tributos pagos na compra. Segundo ele, a carga aumentaria mesmo no melhor cenário pós-reforma. Se a empresa saísse do Simples, o débito sobre as vendas poderia chegar a R$ 34.450.

    A representante da Fecomercio-SP lembrou que mais de 70% das empresas do Brasil são optantes do Simples. Ela acrescentou que mais de 61% delas são do setor de serviços.

    Essas são posições de quem falou ao grupo, não uma regra. As fontes desta página não detalham como fica o ICMS-ST durante a transição. Acompanhe com seu contador.

    O que fazer no seu salão esta semana?

    1. Separe as compras. Divida as notas de produto para revenda e as de produto para uso no atendimento. 2. Leia a nota do fornecedor. Confira se há ICMS-ST destacado. Esse valor faz parte do seu custo. 3. Marque as compras de outro estado. Em Pernambuco, por exemplo, quem compra de outro estado pode ter de recolher o imposto antecipado, inclusive sobre produto de uso e consumo. Pergunte ao contador como funciona no seu estado. 4. Refaça o preço de revenda. Some o imposto pago na compra ao custo de cada item antes de definir a margem. 5. Ajuste o estoque ao caixa. Como o imposto sai na compra, um estoque menor e com giro mais rápido prende menos dinheiro. 6. Confirme a regra vigente. Consulte o site da Sefaz do seu estado ou seu contador antes de mudar qualquer rotina fiscal.

    Linha do tempo

    1. 2018 Pernambuco publica o Decreto nº 46.303/2018, com a lista de produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos sujeitos à antecipação do ICMS.
    2. 01/09/2018 Fica revogado em Pernambuco o Decreto nº 35.677/2010. Quem era credenciado em regime especial em 31/08/2018 permanece credenciado na nova sistemática, se cumprir os requisitos.
    3. 2023 É promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, que cria o novo modelo de tributação do consumo, com IBS e CBS.
    4. 31/12/2023 Data até a qual o informativo fiscal da Sefaz-PE sobre perfumaria, higiene pessoal e cosméticos se declara válido.
    5. 2024 Grupo de Trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, criado pelo REQ nº 66, de 2024, ouve críticas sobre o efeito da reforma nas empresas do Simples Nacional.
    6. 2025 É editada a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo modelo de tributação do consumo.

    Perguntas frequentes

    O salão do Simples Nacional paga ICMS-ST de novo quando revende o cosmético?

    Em Pernambuco, segundo o informativo da Sefaz-PE marcado como válido até 31/12/2023, não. Depois do recolhimento antecipado, as saídas seguintes feitas por empresa do Simples ficam liberadas do imposto. Em outros estados, confirme a regra com a Sefaz local e com seu contador.

    Produto comprado para usar no atendimento também entra na substituição tributária?

    Pode entrar. No exemplo de Pernambuco, quem compra de outro estado produtos da lista do Decreto nº 46.303/2018 responde pelo imposto antecipado, inclusive quando a mercadoria é para uso ou consumo do próprio estabelecimento. O uso do crédito desse imposto segue regras específicas.

    A substituição tributária de cosméticos é igual em todo o Brasil?

    Não. O ICMS é estadual, e o estudo da UCS mostra que a margem de valor agregado varia por produto e por estado de destino. Na venda interestadual, o ICMS-ST só é recolhido quando há convênios ou protocolos entre os estados.

    O cashback da reforma tributária vai baratear produtos de higiene pessoal?

    Segundo a dissertação do IDP, não. Para produtos de higiene pessoal, o cashback previsto na LC nº 214/2025 funciona apenas como restituição posterior, sem efeito sobre a tributação e o preço.

    Fontes

    1. Sefaz-PE – Informativo fiscal: Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos (válido até 31/12/2023) · oficial
    2. Senado Federal – Relatório do Grupo de Trabalho criado pelo REQ nº 66, de 2024 – CAE · oficial
    3. Universidade de Caxias do Sul – Estudo sobre o impacto do ICMS/ST na formação do preço de venda · academica
    4. IDP – Dissertação de mestrado sobre a tributação dos produtos de higiene pessoal e a reforma tributária · academica

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