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As ocupações MEI beleza permitidas estão listadas no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Quem exerce atividade fora dessa lista não pode ser MEI. A mesma resolução também veda ter sócio, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, ter mais de um estabelecimento ou contratar mais de um empregado. Confirme sua ocupação antes de se formalizar.
Quais são as ocupações MEI beleza permitidas?
A resposta oficial está em um lugar só: o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. O CGSN é o Comitê Gestor do Simples Nacional. Segundo artigo publicado na revista Sinergia (FURG, 2022), não pode ser MEI quem "exerce atividade não relacionada no Anexo XI" dessa resolução.
Na prática, a regra é simples: se a sua ocupação está na lista, você pode se formalizar como MEI. Se não está, não pode. Isso vale para cabeleireiro, barbeiro, maquiador, depilador, trancista ou qualquer outra atividade da beleza. Esta página não reproduz a lista nem a situação de cada ocupação. Consulte o anexo em vigor antes de abrir ou mudar o seu cadastro.
O peso da beleza no MEI é grande. Segundo relatório de avaliação do MEI publicado no Portal Gov.br, com dados da Receita Federal, as 21 atividades com maior arrecadação somaram 50,6% das receitas totais do MEI em 2020. Os cabeleireiros ficaram em primeiro lugar, com 7,6%. Em sexto lugar vieram as atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, com 2,5%.
Vigência: regras da Resolução CGSN 140/2018, conforme descritas em fontes publicadas até 2022. Elas podem ter mudado. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
O que o MEI não pode fazer?
Segundo o artigo da revista Sinergia, a Resolução CGSN 140/2018 impede de ser MEI a pessoa que:
- exerce atividade que não está no Anexo XI da resolução;
- participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- tem mais de um estabelecimento;
- contrata mais de um empregado;
- paga ao empregado, se tiver um, mais que 1 salário mínimo ou o piso da categoria;
- usa a condição de MEI para fragilizar a legislação trabalhista;
- descumpre normas municipais, como fazer comércio ambulante sem permissão;
- tem sócio.
O mesmo artigo cita o limite de faturamento como mais uma condição. Em 2021, ele era de R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês em média, segundo o Sebrae, e o valor pode mudar. Confirme o limite em vigor nos canais oficiais antes de fazer qualquer conta.
O MEI também não alcança profissões que exigem curso superior. O relatório do Portal Gov.br explica que não podem ser MEI as ocupações intelectuais ou regulamentadas que exigem ensino superior completo e registro em conselho profissional, como contadores e engenheiros.
Por que a ocupação declarada no cadastro importa tanto?
No registro do MEI, a ocupação é autodeclarada. O relatório de avaliação publicado no Portal Gov.br aponta que não há um processo claro de conferência dessa informação na hora do cadastro. A fiscalização cabe à Receita Federal e costuma ser feita pelo cruzamento de bancos de dados e por visitas por amostragem.
O relatório aponta riscos concretos: preenchimentos errados, troca de atividade sem a adequação devida e funções "dissecadas ou distorcidas" para caber em uma ocupação permitida. Também alerta para o uso do MEI como forma de reduzir custos do contratante, em vez de servir à formalização de quem empreende.
O que isso muda no seu salão: declarar uma ocupação que não corresponde ao que você faz não resolve o problema, só o adia. Se a sua atividade real não está na lista, procure um contador para ver qual forma de empresa serve para você.
Como a classificação das ocupações da beleza se relaciona com o MEI?
Duas listas costumam ser confundidas.
A primeira é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho. Ela dá nome e código às profissões. Segundo artigo na Revista de Direito Sanitário (USP), a CBO 2002 traz os códigos 5161-05 (barbeiro), 5161-10 (cabeleireiro), 5161-20 (manicure ou manicuro), 5161-25 (maquiador social) e 5161-40 (pedicure). O mesmo artigo registra que a CBO 2002 não codifica a depilação nem dá título específico a quem trabalha só com ela.
A segunda é o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, que diz quais atividades podem ser MEI. É ela que vale para o enquadramento.
As profissões da beleza também têm reconhecimento em lei. A Lei 12.592/2012 trata do exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Ter a profissão reconhecida em lei não garante, sozinho, o enquadramento no MEI. O que decide é a lista do CGSN.
O que isso muda para o salão que trabalha com profissionais MEI?
Segundo trabalho de conclusão de curso da UFSC, a Lei 12.592/2012 trata, entre outras regras, do contrato de parceria entre o salão e os profissionais-parceiros. Esse contrato abrange pequenos empresários, microempresários e microempreendedores individuais. A lei também define as responsabilidades das duas partes com a manutenção e a higiene de materiais e equipamentos.
Para o salão, o limite é claro: a Resolução CGSN 140/2018 veda usar a condição de MEI para fragilizar a legislação trabalhista. O relatório do Portal Gov.br também alerta para o risco de o MEI virar instrumento de redução de custos do contratante. Um profissional que trabalha como empregado continua sendo empregado, mesmo que tenha CNPJ de MEI.
Para o profissional, o MEI pode ser a porta de entrada na formalização. Segundo o artigo da Sinergia, com base no Sebrae, o MEI dá direito a CNPJ, dispensa de escrituração contábil, emissão de nota fiscal e benefícios previdenciários. Entre eles estão aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
Faça no seu salão esta semana
1. Confira se a ocupação no seu cadastro MEI, ou no de cada profissional-parceiro, corresponde ao serviço que é feito de verdade. 2. Verifique se essa ocupação está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 em vigor. 3. Se você é MEI, confirme que não é sócio, titular ou administrador de outra empresa e que tem um só estabelecimento. 4. Se tem empregado, confira se é um só e se o salário segue o mínimo ou o piso da categoria. 5. Leve as dúvidas a um contador antes de mudar qualquer cadastro.
Linha do tempo
- 2006 A Lei Complementar 123/2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, define o regime que depois recebe a figura do MEI.
- 2008 A Lei Complementar 128/2008 cria a figura do MEI e modifica partes da Lei Complementar 123/2006.
- 2012 A Lei 12.592/2012 reconhece as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
- 2018 A Resolução CGSN 140/2018 traz no Anexo XI a relação de atividades permitidas ao MEI e lista as situações que impedem o enquadramento.
- 2020 Segundo tabulações da Receita Federal, cabeleireiros respondem por 7,6% das receitas totais do MEI, o maior destaque entre as atividades.
Perguntas frequentes
É possível ter 2 MEI no mesmo CPF?
Segundo o artigo da revista Sinergia, a Resolução CGSN 140/2018 impede de ser MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador, e quem tem mais de um estabelecimento. Pela regra descrita, um segundo MEI no mesmo CPF não se enquadra. Confirme sua situação com um contador.
Quais serviços o MEI não pode prestar?
Não pode prestar, como MEI, nenhuma atividade que esteja fora do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Também ficam de fora as ocupações que exigem ensino superior completo e registro em conselho profissional, como contadores e engenheiros, segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no Portal Gov.br.
Como saber se a minha ocupação da beleza pode ser MEI?
Consulte o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 em vigor. É essa lista que define as atividades permitidas. A ocupação é autodeclarada no cadastro, então a responsabilidade de escolher a ocupação certa é sua. Na dúvida, procure um contador antes de se formalizar.
O MEI pode contratar funcionário?
Pode contratar um só empregado. Segundo o artigo da Sinergia, a Resolução CGSN 140/2018 impede de ser MEI quem contrata mais de um empregado ou paga a ele mais que 1 salário mínimo ou o piso da categoria. Conteúdo informativo, não substitui contador ou advogado.
Fontes
- Microempreendedor Individual (MEI) – relatório de avaliação, Portal Gov.br · oficial
- Revista Sinergia (FURG), v. 26, n. 1, 2022 – artigo sobre MEI e o profissional maquiador · academica
- Obrigatoriedade da licença para funcionamento em salões de beleza no Distrito Federal – Revista de Direito Sanitário (USP) · academica
- Trabalho de conclusão de curso – UFSC, Departamento de Ciências da Administração · academica



