Pular para o conteúdo
Portal do Salão
Portal do Salão
Conteúdo em revisão: pode mudar antes da versão final.
Mito ou fato

“MEI nunca precisa emitir nota fiscal”: afinal, o MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?

5 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot at an elegant salon reception: a Brazilian woman professional with box braids handing a blank paper receipt across the counter t
Imagem gerada por IA
Nesta página
    VereditoFALSO

    O MEI está dispensado da nota quando atende pessoa física, mas é obrigado a emitir nota de serviço quando o tomador é pessoa jurídica.

    Em resumo

    O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física? Não, é facultativo, segundo a Receita Federal. Mas é falso que o MEI nunca precisa emitir nota: com tomador pessoa jurídica, a nota de serviço é obrigatória. E, desde 01/09/2023, sempre que emitir nota de serviço, o MEI deve usar a NFS-e.

    Como circula a ideia de que o MEI nunca precisa emitir nota fiscal?

    A afirmação é falsa do jeito que circula. O MEI é dispensado da nota em parte dos atendimentos, mas não em todos.

    A versão curta diz que o MEI está livre da nota fiscal em qualquer situação. O cliente pode ser pessoa física ou empresa, o serviço pode ser grande ou pequeno, e a regra seria sempre a mesma.

    A palavra que torna a frase falsa é "nunca". A regra oficial separa dois casos, e em um deles a nota é obrigatória.

    Por que tanta gente acredita que o MEI não emite nota?

    A frase convence porque parte dela está escrita na lei.

    O art. 26, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, diz que o MEI comprova sua receita pelo registro de vendas ou de prestação de serviços. Por isso ele fica "dispensado da emissão do documento fiscal". O mesmo trecho, porém, faz uma ressalva: "ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê", isto é, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Veja o texto consolidado da Lei Complementar nº 123.

    Quem atende principalmente clientes pessoa física quase nunca precisa da nota. Daí a impressão de que a dispensa vale sempre. A ressalva costuma ficar de fora quando a regra é repetida.

    O MEI é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física?

    Não. Para pessoa física, a nota é facultativa. Para pessoa jurídica, é obrigatória.

    Nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional (pergunta 11.4), a Receita Federal responde assim:

    • "O MEI está obrigado a emitir nota fiscal de serviço apenas quando o tomador do serviço for pessoa jurídica."
    • "Quando o tomador de serviço for pessoa física, a emissão de nota fiscal de serviço é facultativa."
    • O MEI, "por força da Resolução CGSN 140/2018, desde 01/09/2023, deve utilizar a NFS-e sempre que emitir nota fiscal de serviço". NFS-e é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

    A lei diz o mesmo. O art. 26, § 6º, II, da Lei Complementar nº 123 torna "obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)". Quem vende ao consumidor final fica dispensado.

    A dispensa não acaba com o controle. Pelo § 6º, I, do mesmo artigo, o MEI anexa ao registro de vendas ou de prestação de serviços os documentos fiscais das entradas de mercadorias e dos serviços tomados no período. Também anexa as notas que tenha emitido.

    Venda de produto segue outra regra. Segundo a pergunta 11.3 do mesmo documento, "o MEI não poderá ser obrigado à emissão da NF-e", que é a nota eletrônica de mercadorias, ligada ao ICMS. Ele pode emitir se tiver interesse e se a legislação do estado permitir.

    O que a NFS-e nacional muda no seu salão?

    Para o profissional MEI, a regra do emissor não é nova. A NFS-e é obrigatória desde 01/09/2023, sempre que ele emite nota de serviço. Segundo o guia do Emissor Público Nacional, contribuintes MEI ou do Simples Nacional podem emitir uma versão simplificada da NFS-e. Nela, a maioria dos campos já vem do cadastro do contribuinte.

    O salão que não é MEI tem outra data. Segundo o Portal da NFS-e (notícia de 28/04/2026), a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026. A regra está na Resolução CGSN nº 189/2026. A nota pode ser gerada de dois jeitos: no portal do contribuinte, pela web, ou por um sistema de gestão integrado por API.

    O município também tem prazos. No Distrito Federal, por exemplo, a Secretaria de Economia informa que a NFS-e no Padrão Nacional será obrigatória a partir de 1/10/2026, e o padrão ABRASF 2.04 será descontinuado. Em outros municípios, confirme na prefeitura.

    Faça no seu salão esta semana

    1. Separe seus clientes em pessoa física e pessoa jurídica. Para os que têm CNPJ, a nota de serviço é obrigatória. 2. Se você é MEI, confirme que emite pela NFS-e e teste a versão simplificada no Emissor Nacional. 3. Guarde as notas de compras e de serviços tomados junto ao registro mensal de receitas. 4. Se o salão é ME ou EPP, confira com o contador se já está pronto para o Emissor Nacional antes de 01/09/2026.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Regras conferidas nas fontes oficiais citadas, com as datas de vigência indicadas no texto.

    Perguntas frequentes

    Se uma cliente pessoa física pedir nota, o MEI pode emitir?

    Pode. Para pessoa física, a emissão é facultativa, não proibida. Se emitir, a nota de serviço do MEI deve ser a NFS-e, regra que vale desde 01/09/2023, segundo a Receita Federal.

    Quando a nota do MEI é obrigatória?

    Quando o tomador do serviço é pessoa jurídica, ou seja, tem CNPJ. A regra está no art. 26, § 6º, II, da Lei Complementar nº 123 e na pergunta 11.4 das Perguntas e Respostas do Simples Nacional.

    O MEI precisa emitir NF-e na venda de produtos?

    Segundo a Receita Federal, o MEI não pode ser obrigado a emitir a NF-e, que é a nota ligada ao ICMS. Ele pode emitir se tiver interesse e se a legislação do estado permitir.

    A obrigatoriedade do Emissor Nacional a partir de 01/09/2026 vale para o MEI?

    A notícia oficial sobre a Resolução CGSN nº 189/2026 fala em ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. Para o MEI, a Receita já informa que a NFS-e é obrigatória desde 01/09/2023 sempre que ele emite nota de serviço.

    Fontes

    1. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita Federal · oficial
    2. Lei Complementar nº 123/2006, art. 26 (legislação consolidada do Simples Nacional, Receita Estadual RS) · oficial
    3. NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional — Portal da NFS-e · oficial
    4. Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 — Diário Oficial da União · oficial
    5. Guia do Emissor Público Nacional Web — Sistema Nacional NFS-e · oficial
    6. GDF adota novo ambiente para notas fiscais eletrônicas — Secretaria de Economia do DF · oficial

    Continue aprendendo

    Guia prático

    Como abrir MEI para barbearia: o CNAE do barbeiro MEI e as regras

    Veja o CNAE do barbeiro MEI (9602-5/01), quem pode se formalizar, onde abrir, o DAS-MEI, a declaração anual e o que confirmar na prefeitura local.

    MEI, impostos e reforma
    Trilha

    Como encher a agenda do salão e ter menos faltas

    Trilha prática em seis etapas para encher a agenda do salão: medir horários vazios e faltas, abrir canais de agendamento e reativar clientes que sumiram.

    Clientes, agenda e marketing
    Caso

    Salão de beleza na pandemia: o que os dados mostram sobre capital de giro, crédito e sobrevivência

    Dados do Sebrae, da ABSB e de pesquisas acadêmicas sobre faturamento, dívidas e crédito em salões na pandemia, e o que isso ensina sobre reserva de caixa.

    Preço e dinheiro