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Mito ou fato

“Com a reforma tributária, o MEI do cabeleireiro vai acabar”

6 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    VereditoENGANOSO

    A reforma muda regras que afetam o MEI, mas as fontes consultadas não falam em extinção e a própria LC 214/2025 cita o MEI em regra nova.

    Em resumo

    As fontes consultadas não sustentam que a reforma tributária acaba com o MEI. A LC 214/2025 reorganiza o Simples Nacional e cria o IBS e a CBS. Ela também cita o MEI numa regra nova, que soma as receitas de todas as inscrições da mesma pessoa no ano. Mudar regras não é extinguir o regime.

    Como circula a ideia de que a reforma tributária acaba com o MEI?

    A frase aparece em conversas entre profissionais da beleza, quase sempre sem fonte: "com a reforma, o MEI vai acabar". Ela costuma vir junto com dúvidas reais. Quem é MEI quer saber se vai pagar mais imposto, se vai precisar mudar de regime e se a nota fiscal muda.

    A preocupação é legítima. Quem atende por conta própria, aluga cadeira ou trabalha como profissional-parceiro depende do MEI para emitir nota e ter o CNPJ em ordem. Uma mudança mal explicada assusta.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Base: Lei Complementar nº 214/2025 e publicações oficiais citadas nesta página, de 2025 e 2026.

    Por que o boato convence?

    Porque a reforma de fato extingue tributos. Segundo dissertação de mestrado do IDP, a partir de 1º de janeiro de 2033 "extinguem-se de forma definitiva o ICMS e o ISS", e o IBS passa a ser cobrado integralmente, enquanto a CBS já estará plenamente vigente desde 2027.

    Segundo dissertação da Faculdade de Direito da UFMG, o IBS substitui o ICMS e o ISS, e a CBS unifica o PIS, a Cofins e parte do IPI. Quem ouve que impostos conhecidos vão sumir tende a achar que o regime do MEI também vai.

    Outro motivo: a reforma mexeu, sim, no Simples Nacional. Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia, a LC 214/2025 "promoveu alterações substanciais" na Lei Complementar nº 123/2006 e reorganizou "aspectos estruturais do Simples Nacional". Reorganizar, porém, não é o mesmo que acabar.

    O que é verdade e o que não é sobre o MEI na reforma tributária?

    Não se sustenta: que o MEI vai acabar. Nenhuma das fontes consultadas fala em extinção do MEI ou do Simples Nacional. A publicação da Secretaria de Finanças de Rondônia descreve o Simples sendo ajustado ao novo modelo, não eliminado.

    É verdade: a LC 214/2025 cita o MEI numa regra nova. Ela acrescentou o §19 ao art. 3º da LC 123/2006. A regra manda somar as receitas brutas de todas as inscrições do mesmo contribuinte, "inclusive quando atuarem como Microempreendedor Individual (MEI) ou em outros CNPJs da mesma pessoa física, no mesmo ano-calendário". Uma lei que cria regra para o MEI pressupõe que ele continua existindo.

    Também é verdade: o conceito de receita bruta foi ampliado e vigora desde 1º de janeiro de 2025, segundo a mesma fonte. Ele inclui as "demais receitas da atividade ou objeto principal", como juros sobre inadimplência e comissões.

    O que isso muda na sua rotina: se você fecha um CNPJ e abre outro no mesmo ano, as receitas dos dois são somadas. Se você é sócio de um salão e também tem receitas como contribuinte individual, elas podem compor a receita bruta da empresa, segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia. Abrir vários CNPJs para ficar abaixo de um limite deixa de funcionar.

    Qual é o cronograma da reforma e o que ele muda para o salão?

    A transição é gradual. Segundo a Nota Técnica nº 1/2026 da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, 2026 é o "período de teste". O IBS e a CBS entram em vigor com alíquotas de 0,1% e 0,9%, conforme o art. 125 do ADCT e o art. 343 da LC 214/2025.

    A mesma nota informa que, pelo art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, os contribuintes terão até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS para se adaptar. Nesse prazo, não precisam recolher os dois tributos nem sofrem penalidades. Essa publicação ainda não tinha ocorrido quando a nota foi emitida.

    No Rio de Janeiro, segundo a nota, a partir de 1º de janeiro de 2026 as notas fiscais de serviço de novos fatos geradores não devem mais ser emitidas pelo portal "Nota Carioca". Elas passam a ser emitidas pelo Portal Nacional da NFS-e. Essa orientação é do município do Rio. Em outra cidade, confirme a regra local.

    Para as empresas do Simples Nacional, a Secretaria de Finanças de Rondônia descreve uma opção nova: escolher, semestralmente, apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do regime unificado. A fonte trata dessa opção para microempresas e empresas de pequeno porte e diz que cabe a cada empresa fazer a análise individual.

    Faça no seu salão esta semana - Liste todos os CNPJs que você tem ou teve neste ano, inclusive MEI, e anote a receita de cada um. - Verifique, com a prefeitura ou o contador, por qual portal você deve emitir a nota de serviço em 2026. - Leve ao contador a pergunta sobre o regime regular do IBS e da CBS, se o seu salão for ME ou EPP no Simples. - Quando ouvir que "o MEI vai acabar", peça a fonte oficial antes de mudar qualquer coisa.

    Perguntas frequentes

    A reforma tributária acaba com o MEI?

    As fontes consultadas não falam em fim do MEI. A LC 214/2025 reorganizou o Simples Nacional e criou uma regra nova que cita o MEI. Essa regra soma as receitas de todas as inscrições da mesma pessoa no mesmo ano.

    Se eu tiver MEI e outro CNPJ, as receitas se somam?

    Sim. Segundo a Secretaria de Finanças de Rondônia, o §19 do art. 3º da LC 123/2006, incluído pela LC 214/2025, determina a soma das receitas brutas de todas as inscrições do mesmo contribuinte no mesmo ano-calendário, inclusive como MEI.

    Quais são as alíquotas do IBS e da CBS em 2026?

    Segundo a Nota Técnica nº 1/2026 da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro, em 2026 o IBS tem alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, no chamado período de teste.

    Quando o ISS deixa de existir?

    Segundo dissertação do IDP sobre a LC 214/2025, o ICMS e o ISS são extintos de forma definitiva a partir de 1º de janeiro de 2033, quando termina o período de transição.

    A nota fiscal de serviço muda?

    No Rio de Janeiro, segundo nota técnica municipal, desde 1º de janeiro de 2026 a nota de serviço de novos fatos geradores deve ser emitida pelo Portal Nacional da NFS-e, e não pelo Nota Carioca. Em outras cidades, confirme com a prefeitura e o contador.

    Fontes

    1. Simples Nacional – Alterações introduzidas pela Reforma Tributária (Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, 26 ago. 2025) · oficial
    2. Alterações introduzidas pela reforma tributária no Simples Nacional (Sefaz Ceará) · oficial
    3. Nota Técnica Tributária Fiscal CG/SUBCON/CMRF nº 1/2026 (Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro) · oficial
    4. Dissertação de mestrado em Direito Econômico e Desenvolvimento (IDP) · academica
    5. Dissertação do Programa de Pós-Graduação em Direito (Faculdade de Direito da UFMG) · academica

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