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A NFS-e nacional é a Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional. É um modelo de nota de serviço com validade em todo o território nacional, emitida no Emissor Nacional, gratuito na web. Pela Resolução CGSN nº 189/2026, ME e EPP do Simples Nacional devem usar esse emissor a partir de 1º de setembro de 2026.
- Nota de serviço eletrônica com padrão único e validade em todo o país
- Emitida no Emissor Nacional, gratuito na web, com versão mobile
- Obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional desde 1º/09/2026
- Emitida pelo portal ou pelo sistema do salão integrado por API
- Não é uma nota que serve para operações sujeitas apenas ao ICMS
- Não resolve todo o ISS no sistema nacional em qualquer cidade
- Não é paga: o Emissor Nacional é gratuito
- Não tem regra confirmada para MEI: consulte o contador ou a prefeitura
O que é a NFS-e nacional e de onde vem o termo?
NFS-e é a sigla de Nota Fiscal de Serviço eletrônica. O "nacional" indica o padrão nacional, um modelo de nota igual para o país inteiro.
Antes desse padrão, cada cidade tinha sua regra. Segundo o Protocolo de Adesão do Município à NFS-e Nacional, coexistem potencialmente "cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes, uma para cada Município". O mesmo documento define o objetivo do sistema: um padrão nacional de emissão, um repositório das notas emitidas e um emissor público, inclusive em versão mobile.
O Sistema Nacional da NFS-e inclui estes componentes, entre outros:
- Emissor Público web: aplicação gratuita no portal da NFS-e para a empresa emitir a nota.
- Emissor Público Mobile: versão simplificada do emissor web, para celular e tablet.
- APP cidadão: aplicativo em que qualquer pessoa recebe a nota e consulta as informações fiscais do seu CPF.
- Ambiente de Dados Nacional (ADN/NFS-e): repositório que guarda as notas e as compartilha entre municípios e contribuintes.
A notícia oficial do Portal da NFS-e informa que a NFS-e "possuirá validade em todo o território nacional".
Como a NFS-e nacional se aplica ao salão?
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Regra descrita: Resolução CGSN nº 189/2026, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatório o Emissor Nacional para as notas de serviço das empresas do Simples Nacional. Segundo o Portal da NFS-e, a regra vale para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional a partir de 01/09/2026. Ela está na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28/04/2026.
A nota pode ser emitida de duas formas:
- Pelo portal na web, no Emissor Nacional.
- Pelo sistema de gestão do salão (ERP), se ele estiver integrado ao Emissor Nacional por API, um canal de comunicação entre sistemas.
Para quem está no Simples Nacional, inclusive o MEI, o guia do Emissor Público Nacional Web prevê uma versão simplificada da nota. Você preenche menos informações, porque a maioria dos campos obrigatórios já vem do seu cadastro.
Cada cidade fez a troca no seu ritmo. Em Blumenau (SC), por exemplo, a prefeitura tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional a partir de 01/08/2026. A apuração do ISS continuou no portal municipal. Confirme sempre com a prefeitura da sua cidade.
Faça no seu salão esta semana
- Pergunte ao seu contador qual é o seu enquadramento (MEI, ME ou EPP) e como fica a sua emissão de notas.
- Se você usa sistema de agendamento ou de gestão que emite nota, pergunte ao suporte se ele já está integrado ao Emissor Nacional.
- Se você emite pela web, faça um teste antes. Blumenau, por exemplo, indica o ambiente de Produção Restrita, usado só para testes e sem efeito jurídico.
- Verifique com o contador o código de tributação certo para os serviços do seu salão. Este verbete não traz esse código.
Quais são as confusões mais comuns sobre a NFS-e nacional?
"A regra do Simples vale igual para o MEI." A notícia oficial sobre a Resolução CGSN nº 189/2026 fala em ME e EPP optantes pelo Simples Nacional. O guia do emissor cita o MEI ao tratar da nota simplificada. Se você é MEI, confirme a sua obrigação com o contador ou com a prefeitura.
"Com a nota nacional, todo o ISS passa a ser resolvido no sistema nacional." Nem sempre. Em Blumenau, a nota passou a ser emitida no portal nacional, mas a apuração do ISS e outras obrigações continuaram no sistema municipal. A prefeitura cita a Resolução CGSN nº 188/2026, que autoriza o recolhimento do ISSQN pelo DAS, a guia do Simples Nacional. Isso só vale onde o município aderiu ao Módulo de Apuração Nacional (MAN), o que Blumenau ainda não tinha feito.
"A NFS-e serve para qualquer operação." A Resolução CGSN nº 189/2026 proíbe a ME ou a EPP de emitir NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
"É só um sistema novo." A mudança também tem relação com a reforma tributária. Segundo a Prefeitura de Blumenau, a NFS-e de padrão nacional prepara o sistema para a futura apuração da CBS e do IBS. A adesão dos municípios ao padrão é obrigatória pelo artigo 62 da Lei Complementar 214/2025.
Perguntas frequentes
O Emissor Nacional da NFS-e é pago?
Não. Segundo o Protocolo de Adesão do Município à NFS-e Nacional, o Emissor Público web é disponibilizado gratuitamente no portal da NFS-e. Existe também uma versão mobile, simplificada.
A partir de quando o salão do Simples Nacional deve usar o Emissor Nacional?
Pela Resolução CGSN nº 189/2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional devem usar o Emissor Nacional a partir de 1º de setembro de 2026. Algumas prefeituras definiram datas próprias de transição, como Blumenau, com 01/08/2026. Confirme na sua cidade e com o seu contador.
Posso emitir a NFS-e nacional pelo sistema de gestão do salão?
Sim, se o sistema estiver integrado ao Emissor Nacional por API. A outra forma é emitir direto no portal web do Emissor Nacional.
Cabeleireiro MEI precisa emitir nota pelo Emissor Nacional?
A notícia oficial sobre a Resolução CGSN nº 189/2026 trata de ME e EPP. O guia do emissor prevê uma nota simplificada para contribuintes MEI ou do Simples Nacional. Para saber a sua obrigação como MEI, consulte o seu contador ou a prefeitura. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
Fontes
- NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional (Portal da NFS-e, 28/04/2026) · oficial
- Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 (Diário Oficial da União) · oficial
- Guia do Emissor Público Nacional Web – Sistema Nacional NFS-e · oficial
- Protocolo de Adesão do Município à NFS-e Nacional · oficial
- Emissor Nacional da NFS-e (acesso web) · oficial
- Transição para o Emissor Nacional da NFS-e – Prefeitura de Blumenau · oficial



