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Quais impostos um salão de beleza precisa pagar? Se o salão é ME ou EPP no Simples Nacional, paga uma guia única, o DAS, que reúne oito tributos, entre eles ISS, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e a contribuição patronal (CPP). Ficam fora IPTU e alguns casos de ISS. Sobre a folha, o FGTS continua à parte.
Quais impostos um salão de beleza no Simples Nacional paga no DAS?
O Simples Nacional é o regime simplificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Segundo a Sefaz de Camaçari, a partir de janeiro de 2018 os limites são:
- ME: receita bruta, no ano anterior, de até R$360 mil.
- EPP: receita bruta, no ano anterior, superior a R$360 mil até R$ 4,8 milhões.
O salão optante paga uma guia única, o DAS (documento de arrecadação do Simples), até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Essa guia abrange oito tributos:
- ISS (imposto municipal sobre serviços);
- ICMS;
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- Cofins;
- PIS/Pasep;
- CPP (contribuição patronal previdenciária).
O valor não é um percentual fixo. Desde 2018, o cálculo usa a receita bruta dos últimos doze meses (RBT12), a alíquota nominal e a parcela a deduzir do anexo da atividade. O resultado é a "alíquota efetiva". Em algumas atividades de serviços, o anexo (III ou V) depende do fator "r", que é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Com fator "r" igual ou superior a 28%, a tributação segue o Anexo III. Abaixo disso, segue o Anexo V. Confirme com seu contador qual anexo vale para a atividade registrada no CNPJ do seu salão.
Quem está no Simples Nacional paga o ISS?
Sim. O ISS entra no DAS. Há exceções, porém. Segundo a Sefaz de Camaçari, o Simples não alcança o ISS devido em serviços sujeitos à substituição tributária ou à retenção na fonte, nem na importação de serviços. Nesses casos, valem as regras das demais empresas.
Os estados podem adotar sublimites de receita para a EPP, e esses sublimites valem também para o ISS dos municípios do estado. Se o salão ultrapassar o sublimite, passa a recolher o ISS direto ao município: a partir do mês seguinte, se ultrapassar em mais de 20%; a partir do ano seguinte, se ultrapassar em até 20%.
A alíquota de ISS é assunto do município. A Receita Federal afirma que "é do Município a competência para solucionar consulta a respeito de alíquota de ISS". Na prática, o salão emite a nota fiscal de serviços no modelo aprovado pela prefeitura, conforme a legislação consolidada pela Receita Estadual do RS.
O que o salão paga fora do Simples Nacional?
Alguns custos não entram no DAS:
- IPTU e ITIV, impostos municipais sobre imóveis, segundo a Sefaz de Camaçari.
- Encargos da folha de quem tem carteira assinada. Um artigo da revista do TRT da 9ª Região mostra que, no salão optante pelo Simples, a folha não leva à parte a contribuição previdenciária do empregador. Seguem valendo, porém, as provisões de férias mais um terço e de 13º salário, além do FGTS de 8% sobre a folha.
Faça no seu salão esta semana
1. Separe as guias pagas nos últimos meses: DAS, FGTS, IPTU e outras. 2. Confira com seu contador o anexo e a alíquota efetiva do seu salão. 3. Pergunte à prefeitura qual é a alíquota de ISS e qual é o modelo de nota fiscal de serviços. 4. Se trabalha com profissionais-parceiros, verifique se as notas discriminam as cotas-parte.
Conteúdo informativo, com base nas normas citadas nas fontes. Não substitui contador, advogado ou o INSS.
Perguntas frequentes
Como fica a nota fiscal no salão-parceiro?
Segundo a legislação consolidada pela Receita Estadual do RS, o salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, emite documento fiscal ao consumidor com o total das receitas e a discriminação das cotas-parte do salão e do profissional-parceiro, além do CNPJ deste. O profissional-parceiro emite documento fiscal ao salão pelo valor das cotas-parte recebidas.
O MEI precisa emitir nota fiscal de serviço?
Segundo a Receita Federal, desde 01/09/2023 o MEI deve usar a NFS-e sempre que emitir nota fiscal de serviço. A emissão é obrigatória apenas quando o cliente é pessoa jurídica. Para cliente pessoa física, é facultativa.
Quando o salão precisa sair do Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, a ME ou EPP deve comunicar a exclusão quando ultrapassar o limite de receita bruta anual ou o limite proporcional no ano de início de atividade, ou quando incorrer em outra situação de vedação. Sem essa comunicação, a exclusão pode ser feita de ofício.
Fontes
- Simples Nacional — Sefaz Camaçari · oficial
- Normas da Receita Federal — Solução de Consulta sobre o Anexo III e competência do ISS · oficial
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita Federal · oficial
- Legislação setorial consolidada do Simples Nacional — Receita Estadual do RS · oficial
- Revista do TRT da 9ª Região — JusLaboris/TST · academica



