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Guia prático

Como emitir a NFS-e nacional sendo MEI da beleza e informar o código de tributação nacional na prestação de serviços

8 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Para quem é Profissional da beleza com MEI que trabalha como profissional-parceiro em salão de outra pessoa, aluga cadeira ou atende por conta própria, e dono ou dona de salão pequeno com MEI que precisa emitir nota de serviço.

    Em resumo

    O MEI emite a NFS-e no Emissor Nacional, na versão simplificada, com acesso por gov.br, senha ou certificado digital. A nota é obrigatória quando o tomador é pessoa jurídica, como um salão com CNPJ, e facultativa para cliente pessoa física. O código de tributação nacional na prestação de serviços entra na etapa Serviço. Confirme o seu com o contador.

    Mapa do guia7 passos, do começo ao fim
    1. 01Confirme se aquela nota é obrigatória
    2. 02Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional
    3. 03Teste antes de emitir para valer, se o seu município oferecer
    4. 04Configure a emissão simplificada e cadastre seus serviços favoritos
    5. 05Preencha a etapa Pessoas com os dados do tomador
    6. 06Na etapa Serviço, informe o código de tributação nacional
    7. 07Confira os valores e emita a nota

    Passo a passo

    1. Confirme se aquela nota é obrigatória

      Antes de abrir o emissor, veja quem pagou pelo serviço. Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal, o MEI está obrigado a emitir nota fiscal de serviço apenas quando o tomador é pessoa jurídica. Quando o tomador é pessoa física, a emissão é facultativa.

      Na prática, a cliente que paga o próprio atendimento é pessoa física. Um salão com CNPJ que contrata ou paga o seu serviço é pessoa jurídica. Nesse caso, a nota é obrigatória.

    2. Faça o primeiro acesso ao Emissor Nacional

      Entre no Emissor Nacional da NFS-e. O guia oficial do emissor prevê três formas de acesso: usuário e senha, certificado digital e conta gov.br.

      Para criar usuário e senha, tenha à mão os números dos recibos das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos 2 anos. Se a senha for para o CNPJ do MEI, use os recibos do CPF que é responsável pelo CNPJ.

      Se você não tem recibo de DIRPF, o sistema usa o título de eleitor que consta no cadastro do CPF. Se você também não tem título de eleitor, precisa ir à prefeitura do seu município para se cadastrar ou acessar com certificado digital.

    3. Teste antes de emitir para valer, se o seu município oferecer

      Existe um ambiente de testes chamado Produção Restrita. A Prefeitura de Blumenau (SC) o descreve como um ambiente "sem efeitos jurídicos", que permite emitir notas sem limite para aprender o sistema. A prefeitura recomenda fazer testes antes da troca de emissor.

      Use o teste para conferir o código de tributação e os campos antes de emitir a primeira nota real.

    4. Configure a emissão simplificada e cadastre seus serviços favoritos

      O guia oficial explica que contribuintes MEI ou do Simples Nacional podem emitir uma versão simplificada da NFS-e. Nela, a maioria dos campos obrigatórios já vem do seu cadastro.

      No menu principal, ajuste as configurações e crie serviços favoritos. Vale a pena cadastrar os serviços que você mais presta, com a descrição e a classificação já conferidas. Assim, você não precisa refazer tudo a cada nota.

    5. Preencha a etapa Pessoas com os dados do tomador

      Informe quem recebeu o serviço:

      • Cliente pessoa física: use o CPF. A nota é facultativa, mas pode ser emitida se a cliente pedir ou se você quiser registrar a venda.
      • Salão ou outra empresa: use o CNPJ. A nota é obrigatória.

      Confira os dados antes de seguir. Erro no tomador obriga a substituir ou cancelar a nota depois.

    6. Na etapa Serviço, informe o código de tributação nacional

      Nesta etapa você descreve o serviço prestado e informa sua classificação. A Prefeitura de Blumenau alerta quem migra para o emissor nacional: fique "atento aos novos códigos de tributação".

      Esta página não traz o número do código de cada serviço de beleza. Escolha o código na lista do próprio emissor e confirme com o seu contador ou com a prefeitura qual se aplica à sua atividade. Depois salve esse código no serviço favorito.

    7. Confira os valores e emita a nota

      Na etapa Valores, informe o valor do serviço. Na emissão normal, o sistema faz parte dos cálculos automaticamente. Revise tudo e clique em Emitir NFS-e.

      Depois de emitida, a nota aparece em NFS-e Emitidas. Ali você pode visualizar, substituir ou cancelar uma nota, conforme o guia oficial do emissor.

    Quando o MEI da beleza é obrigado a emitir NFS-e?

    A regra está nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal. Pela Resolução CGSN 140/2018, desde 01/09/2023 o MEI deve usar a NFS-e sempre que emitir nota fiscal de serviço.

    Isso não quer dizer que toda venda exige nota:

    • Tomador pessoa jurídica: emissão obrigatória.
    • Tomador pessoa física: emissão facultativa.

    Na sua rotina, a pergunta é sempre a mesma: quem pagou pelo serviço tem CNPJ? Se você é profissional-parceiro e presta serviço para um salão com CNPJ, trate a nota como obrigatória. As regras do contrato de parceria têm página própria no portal.

    O que é o código de tributação nacional na prestação de serviços e onde encontrar o do MEI?

    A NFS-e de padrão nacional usa códigos padronizados para classificar o serviço prestado. A Prefeitura de Blumenau explica que a troca para o padrão nacional busca "uniformizar os leiautes, simplificar procedimentos" e preparar a apuração da CBS e do IBS da reforma tributária. Por isso ela orienta o contribuinte a ficar atento aos novos códigos de tributação.

    O código é informado na etapa Serviço do emissor. Dois cuidados práticos:

    1. Escolha o código que descreve o serviço que você de fato presta.
    2. Confirme a escolha com o contador ou com a prefeitura e salve o código como serviço favorito.

    O guia oficial do emissor também diz que as regras de cada campo estão nas planilhas de leiaute publicadas no Portal da NFS-e.

    A NFS-e será obrigatória a partir de 2026?

    Para o MEI, o uso da NFS-e ao emitir nota de serviço já vale desde 01/09/2023, segundo a Receita Federal.

    Para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional, o Portal da NFS-e informou em 28/04/2026 que a Resolução CGSN nº 189/2026 tornou obrigatório o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026. A nota pode ser emitida pelo portal web ou por sistema de gestão integrado por API. Segundo o mesmo comunicado, a NFS-e tem validade em todo o território nacional.

    Alguns municípios fizeram a troca antes. Blumenau (SC), por exemplo, tornou obrigatória a emissão pelo Emissor Nacional a partir de 01/08/2026. Confira na prefeitura da sua cidade qual é o calendário local.

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    O que isso muda no seu salão ou na sua rotina?

    Se você é MEI e atende salões, a nota para o CNPJ do salão faz parte do trabalho. Ter o acesso pronto e os serviços favoritos cadastrados evita atraso no acerto.

    Se você é dono ou dona de salão e trabalha com profissionais MEI, saiba que a nota que eles emitem para o seu CNPJ é obrigatória.

    Para fazer no seu salão

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    Vigência: Resolução CGSN 140/2018 (NFS-e do MEI desde 01/09/2023) e Resolução CGSN nº 189/2026 (Emissor Nacional para ME e EPP a partir de 01/09/2026). Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

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    Erros comuns

    • Achar que o MEI é obrigado a emitir nota para toda cliente pessoa física. Para pessoa física a emissão é facultativa. A obrigação vale quando o tomador é pessoa jurídica.
    • Deixar de emitir nota quando quem paga é um salão com CNPJ. Nesse caso o tomador é pessoa jurídica e a nota é obrigatória.
    • Copiar um código de tributação de outra pessoa ou da internet sem confirmar se ele corresponde ao serviço que você presta.
    • Deixar o primeiro acesso para o dia em que a cliente pede a nota. O cadastro pode exigir recibos da DIRPF, título de eleitor ou ida à prefeitura.
    • Emitir a nota com o CPF ou o CNPJ errado do tomador e não corrigir pelo caminho de substituição ou cancelamento do próprio emissor.
    • Supor que as regras de ISS e de apuração são iguais em todas as cidades. Cada município tem sua forma de transição e de recolhimento.

    Perguntas frequentes

    Preciso emitir nota para cliente pessoa física?

    Não é obrigatório. Segundo a Receita Federal, para tomador pessoa física a emissão de nota fiscal de serviço pelo MEI é facultativa. Você pode emitir se a cliente pedir.

    Preciso emitir nota para o salão onde trabalho?

    Se o salão tem CNPJ, ele é pessoa jurídica. A Receita Federal diz que o MEI está obrigado a emitir nota fiscal de serviço quando o tomador é pessoa jurídica.

    Preciso de certificado digital para emitir a NFS-e como MEI?

    Não necessariamente. O guia do Emissor Nacional prevê acesso por usuário e senha, por conta gov.br ou por certificado digital. O certificado é uma das opções e também serve para quem não consegue criar senha sem ir à prefeitura.

    O MEI precisa pagar ISS na nota fiscal?

    Esta página trata da emissão da nota, não do cálculo de imposto. Na emissão simplificada, a maioria dos campos já vem do seu cadastro de MEI. Confirme com o contador como o ISS se aplica ao seu caso e ao seu município.

    Posso emitir a nota pelo sistema de agendamento ou de gestão do salão?

    Pode, se o sistema tiver integração. Segundo o Portal da NFS-e, a nota pode ser gerada pelo portal web ou por software de gestão integrado ao Emissor Nacional por API. Confirme com o fornecedor do sistema se a integração já está pronta.

    Errei uma nota. E agora?

    No menu NFS-e Emitidas você encontra as opções de substituir e de cancelar a nota, conforme o guia oficial do Emissor Nacional. Corrija o quanto antes e avise o tomador.

    Fontes

    1. Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal) · oficial
    2. Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e (Sistema Nacional NFS-e) · oficial
    3. NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional (Portal da NFS-e, 28/04/2026) · oficial
    4. Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 (Diário Oficial da União) · oficial
    5. Emissor Nacional da NFS-e (acesso) · oficial
    6. Transição para o Emissor Nacional da NFS-e (Prefeitura de Blumenau) · oficial
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