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O MEI cabeleireiro precisa emitir nota fiscal quando o cliente do serviço é pessoa jurídica, ou seja, tem CNPJ. Para a cliente pessoa física, a emissão é facultativa. Segundo a Receita Federal, desde 01/09/2023 o MEI deve usar a NFS-e sempre que emitir nota de serviço. Conteúdo informativo, não substitui contador.
Quando o MEI cabeleireiro precisa emitir nota fiscal?
A regra depende de quem paga pelo serviço. Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, publicadas pela Receita Federal:
- Cliente pessoa jurídica (com CNPJ): o MEI está obrigado a emitir nota fiscal de serviço.
- Cliente pessoa física: a emissão é facultativa.
- Quando emitir: desde 01/09/2023, por força da Resolução CGSN 140/2018, o MEI deve usar a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço eletrônica) sempre que emitir nota de serviço.
Na rotina do salão, a maior parte do atendimento é para pessoa física. Nesses casos, a nota não é obrigatória para o MEI. Quando uma empresa contrata o seu serviço, a nota passa a ser obrigatória.
Por que as respostas que circulam divergem. Muita gente repete que "quem tem CNPJ é obrigado a emitir nota sempre". A regra do MEI é diferente da regra da microempresa (ME) e da empresa de pequeno porte (EPP). Para ME e EPP, segundo a mesma fonte da Receita, as regras da nota de serviço são definidas por cada município. Por isso as respostas mudam conforme o tipo de empresa e a cidade.
Se você trabalha como profissional-parceiro em outro salão, confirme com seu contador como a nota entra no seu contrato.
Como o MEI emite a nota fiscal de serviço?
A nota é emitida no Emissor Nacional da NFS-e, pelo portal web. Segundo o Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e:
- Acesso pelo gov.br: são aceitos os níveis prata e ouro. O nível bronze não é aceito. O CPF é vinculado automaticamente ao CNPJ MEI.
- Acesso por login e senha: continua funcionando para o MEI. Antes, é preciso fazer o cadastramento em "Fazer primeiro acesso".
- Certificado digital: o MEI não precisa assinar as notas com certificado digital.
- Nota simplificada: contribuintes MEI ou do Simples Nacional podem emitir uma versão simplificada da NFS-e. Nela, um grupo menor de informações basta, porque a maioria dos campos já vem do cadastro.
O que muda se o salão deixar de ser MEI?
Quando o negócio cresce e vira microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) no Simples Nacional, a regra da nota muda.
Segundo o Portal da NFS-e, em notícia de 28/04/2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e pelas empresas optantes. A obrigação vale a partir de 1º de setembro de 2026 e consta na Resolução CGSN nº 189/2026.
Faça no seu salão esta semana
1. Liste quais clientes seus têm CNPJ. Para esses, a nota é obrigatória. 2. Teste o acesso ao Emissor Nacional com sua conta gov.br prata ou ouro, ou faça o primeiro acesso com login e senha. 3. Se o faturamento está crescendo ou você atua em parceria, leve suas dúvidas ao contador.
Conteúdo informativo, conforme as fontes oficiais citadas, incluindo a Resolução CGSN nº 189/2026, publicada em 28/04/2026. Não substitui contador, advogado ou o INSS.
Perguntas frequentes
MEI cabeleireiro é obrigado a emitir nota para pessoa física?
Não. Segundo a Receita Federal, quando o tomador do serviço é pessoa física, a emissão da nota de serviço pelo MEI é facultativa. Se você decidir emitir, deve usar a NFS-e.
MEI que vende produto no salão precisa emitir NF-e?
Segundo a Receita Federal, o MEI não pode ser obrigado a emitir a NF-e, que é a nota de mercadorias sujeitas ao ICMS. Ele pode emitir se tiver interesse e se a legislação do seu estado previr essa possibilidade.
Preciso de certificado digital para emitir nota como MEI?
Não. Segundo o guia oficial do Emissor Nacional, o MEI não precisa assinar as notas com certificado digital. O acesso pode ser feito pelo gov.br, nos níveis prata ou ouro, ou por login e senha do próprio sistema.
Fontes
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Receita Federal) · oficial
- NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional (Portal da NFS-e, 28/04/2026) · oficial
- Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026 (Diário Oficial da União) · oficial
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e · oficial
- Emissor Nacional da NFS-e · oficial



