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Glossário

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

5 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Em resumo

    DAS MEI, o que é: DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia única com que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI pagam os tributos do regime. No MEI, ela junta a contribuição previdenciária (INSS) do próprio empresário e valores fixos de ICMS ou ISS, quando há.

    Em um olharDAS do MEI: o que vale e o que não vale
    É
    • Guia única do Simples Nacional, que reúne os tributos do regime
    • No MEI, junta o INSS do empresário e, se houver, R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS
    • Emitida por canal oficial: correio, terminal de parceiros ou Sebrae, app da Receita
    Não é
    • Guia comprada ou impressa por terceiros: não vale
    • ISS fixo da prefeitura: não se aplica ao MEI durante o Simei
    • Guia todo mês: abaixo de R$ 10,00 não se emite DAS
    • Mesma conta do DAS de ME e EPP: o cálculo muda

    O que é o DAS e de onde vem o nome?

    DAS é a sigla de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, segundo o Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal.

    O Simples Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Uma das características do regime é a geração de um documento único de arrecadação, o DAS, por sistema eletrônico, segundo a Sefaz de Camaçari. Em vez de pagar cada tributo numa guia separada, a empresa paga tudo numa guia só.

    O Simples abrange oito tributos: ISS, ICMS, IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). IPTU, por exemplo, fica fora, segundo a mesma fonte.

    Conteúdo informativo, com base na Resolução CGSN nº 140, de 2018, e nas fontes citadas. Não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Como funciona o DAS do MEI para quem tem salão ou atende por conta própria?

    Quem é MEI está no Simei, a forma do Simples Nacional para o microempreendedor individual. Ao optar pelo Simei, o MEI passa a recolher também a contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, como contribuinte individual. É o seu INSS. A regra consta da legislação consolidada do Simples Nacional publicada pela Receita Estadual do RS.

    Além do INSS, a guia do MEI pode ter dois valores fixos, segundo a mesma fonte:

    • R$ 1,00 de ICMS, se o MEI for contribuinte desse imposto;
    • R$ 5,00 de ISS, se o MEI for contribuinte desse imposto.

    O que entra na sua guia depende dos dados do seu CNPJ: os códigos de atividade (CNAE) e o endereço. O valor total do mês vem impresso na própria guia. Por isso, confira sempre a guia emitida pelos canais oficiais.

    O DAS do MEI pode ser emitido de três formas, segundo a mesma legislação:

    • recebido pelo correio, no endereço do contribuinte;
    • tirado em terminais de autoatendimento de parceiros institucionais e do Sebrae;
    • gerado no aplicativo para celular da Receita Federal.

    Prazo. Segundo a Sefaz de Camaçari, o DAS do Simples Nacional vence até o dia 20 do mês seguinte ao da receita.

    O que a guia mostra. A Resolução CGSN nº 140, de 2018 (art. 43), lista o que todo DAS traz:

    • nome empresarial e CNPJ;
    • mês de competência e vencimento original;
    • principal, multa, juros e valor total;
    • número único, código de barras e data limite para pagamento;
    • a partilha de cada tributo entre os entes.
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    Quais são as confusões mais comuns sobre o DAS?

    "Guia comprada ou impressa por terceiros vale." Não vale. A regra proíbe imprimir modelo do DAS para vender. Um DAS emitido fora das regras é inválido, segundo a legislação consolidada do Simples Nacional.

    "O ISS fixo da prefeitura vale para o MEI." Durante o Simei, não se aplicam ao MEI os valores fixos de ICMS e ISS definidos por Estado, Município ou Distrito Federal. As retenções de ISS sobre os serviços prestados também não se aplicam, segundo a mesma fonte. O valor fixo municipal é outra regra, para certas microempresas fora do Simei.

    "Todo mês tem de sair guia." No Simples Nacional, não se emite DAS com valor total abaixo de R$ 10,00. O valor fica para os meses seguintes até a soma chegar a R$ 10,00 ou mais. Segundo a Receita Federal, o programa não controla esses valores adiados. Esse controle cabe ao próprio contribuinte.

    "DAS do MEI e DAS do Simples são a mesma conta." O documento é o mesmo, mas o cálculo muda. A ME e a EPP calculam o valor pela receita bruta dos doze meses anteriores, a chamada alíquota efetiva, segundo a Sefaz de Camaçari. O MEI paga os valores definidos no Simei.

    Perguntas frequentes

    O que é DAS no MEI?

    É a guia mensal do Simples Nacional que o MEI paga. Ela reúne a contribuição previdenciária (INSS) do empresário. Também pode trazer R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS, se o MEI for contribuinte desses impostos.

    Onde emitir o DAS do MEI?

    Pela regra do Simples Nacional, há três caminhos: a guia enviada pelo correio, os terminais de autoatendimento de parceiros institucionais e do Sebrae e o aplicativo para celular da Receita Federal.

    Quando vence o DAS?

    Segundo a Sefaz de Camaçari, o DAS do Simples Nacional vence até o dia 20 do mês seguinte ao da receita. Confira a data impressa na sua guia.

    Dívida de DAS pode ser parcelada?

    Segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018, os débitos do Simples Nacional podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, com juros pela taxa Selic. Confirme as condições com seu contador.

    O que acontece se o valor do mês ficar abaixo de R$ 10,00?

    Não se emite o DAS. O valor fica para os meses seguintes até a soma atingir R$ 10,00 ou mais. Nesse momento, a guia é gerada no aplicativo Emissão de DAS Avulso, no Portal do Simples Nacional.

    Fontes

    1. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita Federal · oficial
    2. Simples Nacional — legislação setorial consolidada (Receita Estadual do RS) · oficial
    3. Simples Nacional — Sefaz Camaçari · oficial
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