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Limite de faturamento MEI: o que fazer quando o salão passa do teto

6 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

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    Em resumo

    O limite de faturamento MEI registrado nas fontes oficiais é de R$ 81 mil por ano desde janeiro de 2018. Quem passa do teto precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte. Até 20% de excesso, a mudança vale no ano seguinte. Acima de 20%, retroage ao início do ano.

    Qual é o limite de faturamento MEI e de onde vem esse número?

    O teto do MEI está na Lei Complementar nº 123, de 2006, no art. 18-A. O valor já mudou algumas vezes.

    Segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no Portal Gov.br, o limite original era de R$ 36 mil anuais. Ele subiu para R$ 60 mil em janeiro de 2012 e para R$ 81 mil em janeiro de 2018.

    O estudo publicado no EconStor também cita R$ 81 mil anuais como o limite vigente para as ocupações do MEI. Ele registra propostas em tramitação para elevar esse valor, como o PLP nº 108/2021, que no substitutivo aprovado em comissões da Câmara ampliava o teto para R$ 144,9 mil. Isso era proposta, não regra em vigor.

    O que isso muda no seu salão: antes de qualquer decisão, confirme o valor vigente no Portal do Empreendedor ou com seu contador. As fontes desta página não trazem um valor diferente de R$ 81 mil. Também não confirmam se houve mudança depois delas.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Regras conforme o texto da Lei Complementar nº 123, de 2006, publicado no Planalto, e as normas do CGSN citadas.

    O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?

    Quem fatura acima do teto no ano é obrigado a comunicar o desenquadramento à Receita Federal. O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu (art. 18-A, § 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 123).

    Se o excesso não passou de 20%:

    • o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso;
    • você recolhe a diferença sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração do mês de janeiro do ano seguinte (§ 10);
    • a perda do tratamento diferenciado na emissão de documentos fiscais também ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a consolidação das normas do Simples Nacional publicada pela Receita Estadual do RS.

    O que isso muda no seu salão: você termina o ano como MEI. Mas precisa se organizar para pagar a diferença em janeiro e começar o ano novo em outro regime.

    E se o faturamento passar o teto em mais de 20%?

    Aqui o efeito é mais pesado. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu (art. 18-A, § 7º, inciso III, alínea b). O prazo de comunicação é o mesmo: até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

    Segundo o relatório de avaliação do MEI no Portal Gov.br, nesse caso o recolhimento sobre o faturamento é calculado desde o mesmo ano do excesso, com acréscimos de juros e multa.

    A perda do tratamento diferenciado na emissão de documentos fiscais acontece a partir do mês seguinte ao do excesso, conforme a consolidação das normas do Simples Nacional da Receita Estadual do RS.

    No primeiro ano de atividade, a lei prevê um limite próprio (§ 2º do art. 18-A). Se ele for ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início da atividade (§ 7º, inciso IV). Confira com seu contador como esse limite se aplica à data de abertura do seu CNPJ.

    Como funciona a transição do MEI para o Simples Nacional?

    O MEI desenquadrado passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data em que o desenquadramento começa a valer (art. 18-A, § 9º, da Lei Complementar nº 123).

    O relatório do Portal Gov.br explica a principal mudança. Os tributos deixam de ser valores fixos mensais. Eles passam a ser um percentual do faturamento mensal, que varia conforme o tipo de negócio e o faturamento.

    O desenquadramento pode acontecer de três formas:

    • Por opção: você pede no início do ano, e o efeito vale desde 1º de janeiro daquele ano (§ 7º, inciso I).
    • Obrigatório: você comunica porque passou do limite ou entrou em situação vedada (§ 7º, incisos II a IV).
    • De ofício: a Receita desenquadra quando falta a comunicação obrigatória (§ 8º).

    A lei também trata algumas alterações no CNPJ como comunicação de desenquadramento. É o caso da mudança para natureza jurídica diferente de empresário individual ou da inclusão de atividade não autorizada pelo CGSN (§ 17).

    O estudo no EconStor registra que o Comitê Temático do MEI defende uma "rampa de acesso" de MEI para microempresa. Era uma proposta em debate, não uma regra.

    Quais multas existem e como evitá-las?

    Duas multas aparecem na consolidação das normas do Simples Nacional da Receita Estadual do RS:

    • Falta de comunicação obrigatória do desenquadramento: multa de R$ 50,00, sem possibilidade de redução (art. 117).
    • DASN-Simei não entregue, atrasada ou com erros: multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%. Para informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 100,00 a cada grupo de 10. A multa mínima é de R$ 50,00. Ela cai à metade se você entregar depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (art. 118).

    Além disso, a inscrição do MEI pode ser cancelada automaticamente após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações (§ 15-B da Lei Complementar nº 123).

    O relatório do Portal Gov.br dá o caminho: acompanhar o faturamento bruto mês a mês e, se passar do limite, pedir o desenquadramento a tempo. O MEI não precisa de escrituração contábil. Mesmo assim, o relatório recomenda preencher um Relatório Mensal das Receitas e guardar notas de compra e os canhotos das notas emitidas.

    Faça no seu salão esta semana:

    1. Some tudo o que você faturou desde 1º de janeiro, mês a mês. 2. Compare com o limite vigente confirmado no Portal do Empreendedor. 3. Se estiver perto do teto, converse com seu contador antes de fechar o mês. 4. Separe as notas de compra e os canhotos das notas fiscais em um só lugar.

    Linha do tempo

    1. maio/2011 A contribuição previdenciária do MEI passa a 5% do piso previdenciário (Medida Provisória nº 529/2011, convertida na Lei nº 12.470/2011).
    2. janeiro de 2012 O limite anual de faturamento do MEI sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil (Medida Provisória nº 529/2011).
    3. 2014 A Lei Complementar nº 147 inclui a regra que permite cancelar automaticamente a inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.
    4. janeiro de 2018 O limite anual de faturamento do MEI sobe para R$ 81 mil (Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006).
    5. 23 de fevereiro de 2022 A Resolução CGSN nº 165 dá a redação da regra sobre quando o MEI que passa do limite perde o tratamento diferenciado na emissão de documentos fiscais.

    Perguntas frequentes

    Qual é o prazo para avisar a Receita que passei do limite do MEI?

    Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu, segundo o art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar nº 123. Sem essa comunicação, a Receita faz o desenquadramento de ofício. Nesse caso, há multa de R$ 50,00, sem redução.

    Se eu passar do limite em até 20%, pago juros?

    Pela Lei Complementar nº 123 (art. 18-A, § 10), não. Você recolhe a diferença sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa à regra geral do Simples Nacional.

    Posso sair do MEI mesmo sem passar do limite?

    Sim. A lei prevê o desenquadramento por opção, comunicado à Receita Federal no início do ano-calendário. Ele vale a partir de 1º de janeiro do ano da comunicação. Avalie com seu contador antes, porque o cálculo dos tributos muda.

    Fontes

    1. Lei Complementar nº 123, de 2006 (Planalto) · oficial
    2. Microempreendedor Individual (MEI): relatório de avaliação (Portal Gov.br) · oficial
    3. Simples Nacional: legislação setorial consolidada (Receita Estadual do RS) · oficial
    4. Microempreendedor individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate (EconStor) · academica

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