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O limite de faturamento MEI registrado nas fontes oficiais é de R$ 81 mil por ano desde janeiro de 2018. Quem passa do teto precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte. Até 20% de excesso, a mudança vale no ano seguinte. Acima de 20%, retroage ao início do ano.
Qual é o limite de faturamento MEI e de onde vem esse número?
O teto do MEI está na Lei Complementar nº 123, de 2006, no art. 18-A. O valor já mudou algumas vezes.
Segundo o relatório de avaliação do MEI publicado no Portal Gov.br, o limite original era de R$ 36 mil anuais. Ele subiu para R$ 60 mil em janeiro de 2012 e para R$ 81 mil em janeiro de 2018.
O estudo publicado no EconStor também cita R$ 81 mil anuais como o limite vigente para as ocupações do MEI. Ele registra propostas em tramitação para elevar esse valor, como o PLP nº 108/2021, que no substitutivo aprovado em comissões da Câmara ampliava o teto para R$ 144,9 mil. Isso era proposta, não regra em vigor.
O que isso muda no seu salão: antes de qualquer decisão, confirme o valor vigente no Portal do Empreendedor ou com seu contador. As fontes desta página não trazem um valor diferente de R$ 81 mil. Também não confirmam se houve mudança depois delas.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Regras conforme o texto da Lei Complementar nº 123, de 2006, publicado no Planalto, e as normas do CGSN citadas.
O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?
Quem fatura acima do teto no ano é obrigado a comunicar o desenquadramento à Receita Federal. O prazo vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu (art. 18-A, § 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 123).
Se o excesso não passou de 20%:
- o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do excesso;
- você recolhe a diferença sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração do mês de janeiro do ano seguinte (§ 10);
- a perda do tratamento diferenciado na emissão de documentos fiscais também ocorre a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme a consolidação das normas do Simples Nacional publicada pela Receita Estadual do RS.
O que isso muda no seu salão: você termina o ano como MEI. Mas precisa se organizar para pagar a diferença em janeiro e começar o ano novo em outro regime.
E se o faturamento passar o teto em mais de 20%?
Aqui o efeito é mais pesado. O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu (art. 18-A, § 7º, inciso III, alínea b). O prazo de comunicação é o mesmo: até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.
Segundo o relatório de avaliação do MEI no Portal Gov.br, nesse caso o recolhimento sobre o faturamento é calculado desde o mesmo ano do excesso, com acréscimos de juros e multa.
A perda do tratamento diferenciado na emissão de documentos fiscais acontece a partir do mês seguinte ao do excesso, conforme a consolidação das normas do Simples Nacional da Receita Estadual do RS.
No primeiro ano de atividade, a lei prevê um limite próprio (§ 2º do art. 18-A). Se ele for ultrapassado em mais de 20%, o desenquadramento retroage ao início da atividade (§ 7º, inciso IV). Confira com seu contador como esse limite se aplica à data de abertura do seu CNPJ.
Como funciona a transição do MEI para o Simples Nacional?
O MEI desenquadrado passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional a partir da data em que o desenquadramento começa a valer (art. 18-A, § 9º, da Lei Complementar nº 123).
O relatório do Portal Gov.br explica a principal mudança. Os tributos deixam de ser valores fixos mensais. Eles passam a ser um percentual do faturamento mensal, que varia conforme o tipo de negócio e o faturamento.
O desenquadramento pode acontecer de três formas:
- Por opção: você pede no início do ano, e o efeito vale desde 1º de janeiro daquele ano (§ 7º, inciso I).
- Obrigatório: você comunica porque passou do limite ou entrou em situação vedada (§ 7º, incisos II a IV).
- De ofício: a Receita desenquadra quando falta a comunicação obrigatória (§ 8º).
A lei também trata algumas alterações no CNPJ como comunicação de desenquadramento. É o caso da mudança para natureza jurídica diferente de empresário individual ou da inclusão de atividade não autorizada pelo CGSN (§ 17).
O estudo no EconStor registra que o Comitê Temático do MEI defende uma "rampa de acesso" de MEI para microempresa. Era uma proposta em debate, não uma regra.
Quais multas existem e como evitá-las?
Duas multas aparecem na consolidação das normas do Simples Nacional da Receita Estadual do RS:
- Falta de comunicação obrigatória do desenquadramento: multa de R$ 50,00, sem possibilidade de redução (art. 117).
- DASN-Simei não entregue, atrasada ou com erros: multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%. Para informações incorretas ou omitidas, a multa é de R$ 100,00 a cada grupo de 10. A multa mínima é de R$ 50,00. Ela cai à metade se você entregar depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (art. 118).
Além disso, a inscrição do MEI pode ser cancelada automaticamente após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações (§ 15-B da Lei Complementar nº 123).
O relatório do Portal Gov.br dá o caminho: acompanhar o faturamento bruto mês a mês e, se passar do limite, pedir o desenquadramento a tempo. O MEI não precisa de escrituração contábil. Mesmo assim, o relatório recomenda preencher um Relatório Mensal das Receitas e guardar notas de compra e os canhotos das notas emitidas.
Faça no seu salão esta semana:
1. Some tudo o que você faturou desde 1º de janeiro, mês a mês. 2. Compare com o limite vigente confirmado no Portal do Empreendedor. 3. Se estiver perto do teto, converse com seu contador antes de fechar o mês. 4. Separe as notas de compra e os canhotos das notas fiscais em um só lugar.
Linha do tempo
- maio/2011 A contribuição previdenciária do MEI passa a 5% do piso previdenciário (Medida Provisória nº 529/2011, convertida na Lei nº 12.470/2011).
- janeiro de 2012 O limite anual de faturamento do MEI sobe de R$ 36 mil para R$ 60 mil (Medida Provisória nº 529/2011).
- 2014 A Lei Complementar nº 147 inclui a regra que permite cancelar automaticamente a inscrição do MEI após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações.
- janeiro de 2018 O limite anual de faturamento do MEI sobe para R$ 81 mil (Lei Complementar nº 155/2016, que alterou a Lei Complementar nº 123/2006).
- 23 de fevereiro de 2022 A Resolução CGSN nº 165 dá a redação da regra sobre quando o MEI que passa do limite perde o tratamento diferenciado na emissão de documentos fiscais.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para avisar a Receita que passei do limite do MEI?
Até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu, segundo o art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar nº 123. Sem essa comunicação, a Receita faz o desenquadramento de ofício. Nesse caso, há multa de R$ 50,00, sem redução.
Se eu passar do limite em até 20%, pago juros?
Pela Lei Complementar nº 123 (art. 18-A, § 10), não. Você recolhe a diferença sem acréscimos, em parcela única, junto com a apuração de janeiro do ano seguinte. A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, passa à regra geral do Simples Nacional.
Posso sair do MEI mesmo sem passar do limite?
Sim. A lei prevê o desenquadramento por opção, comunicado à Receita Federal no início do ano-calendário. Ele vale a partir de 1º de janeiro do ano da comunicação. Avalie com seu contador antes, porque o cálculo dos tributos muda.
Fontes
- Lei Complementar nº 123, de 2006 (Planalto) · oficial
- Microempreendedor Individual (MEI): relatório de avaliação (Portal Gov.br) · oficial
- Simples Nacional: legislação setorial consolidada (Receita Estadual do RS) · oficial
- Microempreendedor individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate (EconStor) · academica



