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Pergunta

Um MEI pode ter um salão de beleza?

5 min de leitura · MEI, impostos e reforma · Atualizado em 06/11/2026

Wide shot of a Brazilian woman in her forties with curly hair standing proudly in the doorway of a tiny one-chair neighborhood salon, one ha
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    Em resumo

    Sim, um MEI pode ter um salão de beleza pequeno. Segundo o Ipea, o MEI atua na subclasse 9602-5/01 (cabeleireiros, manicure e pedicure), com limite de receita bruta de R$ 81 mil por ano e um só estabelecimento. Quem passa do teto precisa rever o enquadramento com um contador. Profissionais-parceiros também podem ser MEI.

    Quais limites um MEI precisa respeitar para ter um salão de beleza?

    O MEI é a forma mais simples de formalizar um salão pequeno. Ele foi criado pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008. Com ele, você tem CNPJ, o que facilita abrir conta bancária, pedir empréstimo e emitir nota fiscal, segundo trabalho acadêmico da Unisinos.

    O MEI tem limites. Segundo um texto do Ipea sobre o MEI:

    • Atividade: cabeleireiro, manicure e pedicure estão na subclasse 9602-5/01. Estética e outros cuidados com a beleza estão na 9602-5/02.
    • Faturamento: o limite é de R$ 81 mil de receita bruta por ano.
    • Estabelecimento: o MEI pode ter apenas um.
    • Empregados: o texto cita a restrição legal atual ao número de empregados e o risco de desenquadramento para quem mantém vínculos não registrados.

    O setor usa muito esse formato. Segundo estudo do IBGE de 2023 citado pelo Ipea, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza reúnem 9,1% dos MEIs e 90,4% do total de ocupações do setor.

    Há projetos em tramitação que mudariam essas regras. Um deles é o PLP nº 108/2021, que amplia o teto para R$ 144,9 mil e permite até dois empregados. Outro é o PLP nº 31/2021 (MEI-Mulher). Projeto não é lei. Até virar lei, vale a regra atual.

    Confirme os valores vigentes no Portal do Empreendedor ou com seu contador. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Como funciona o salão-parceiro quando o profissional é MEI?

    A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro, regula a parceria entre o salão e o profissional. A lei permite que o profissional-parceiro seja MEI, microempresário ou pequeno empresário. Segundo pesquisa do Sebrae (2021b) citada pelo Ipea, 74% dos profissionais-parceiros atuam como MEI.

    Deveres e direitos do salão-parceiro - O contrato deve ser escrito, assinado diante de duas testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo Ministério do Trabalho e Emprego. - O salão recebe pelo serviço e repassa ao profissional a parte combinada em contrato. O salão retém a cota-parte para cobrir a estrutura e os materiais. - A parcela do profissional não conta como receita bruta do salão, e sim do próprio profissional. - O salão deve ficar atento às condições de trabalho dos profissionais.

    Deveres e direitos do profissional-parceiro - O profissional deve manter a inscrição regular e cumprir suas obrigações perante as autoridades fiscais. - O contrato deve dizer o percentual retido, os tributos recolhidos, as condições e os prazos de pagamento, o uso dos bens do salão e as responsabilidades de cada parte com higiene e manutenção.

    Riscos do modelo O STF declarou a lei constitucional. Mesmo assim, o Ipea aponta preocupação com abuso: exigir que o trabalhador vire MEI só para o contratante deixar de cumprir obrigações de empregador. Esse desvio se chama pejotização. Pesquisas da UFMG e publicadas na SciELO relatam casos de exigência de uniforme e de horário fixo.

    Na mesma pesquisa do Sebrae, 67% dos profissionais disseram não conhecer a lei (29%) ou conhecê-la muito pouco (38%). Quem conhece a regra se protege melhor dos dois lados.

    O que fazer no seu salão esta semana?

    1. Some o que o seu CNPJ faturou nos últimos meses e compare com o teto anual do MEI. 2. Confirme se a sua atividade registrada é a de cabeleireiro, manicure e pedicure (9602-5/01). 3. Se você trabalha com profissionais-parceiros, verifique se cada contrato está escrito, tem duas testemunhas e foi homologado. 4. Leve suas dúvidas sobre crescimento, equipe e desenquadramento a um contador antes de passar do limite.

    Perguntas frequentes

    Quais impostos o MEI de salão paga?

    Segundo trabalho acadêmico da Unisinos, o MEI fica no Simples Nacional e é isento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Ele paga um valor fixo mensal destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Esse valor é atualizado todo ano de acordo com o salário mínimo. Confirme o valor vigente no Portal do Empreendedor.

    O MEI do salão tem direito a benefícios do INSS?

    Sim. A contribuição mensal dá acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, segundo a Unisinos. Pesquisa publicada na SciELO lembra que a aposentadoria segue o padrão da contribuição do MEI, e não a sua renda real. Quem quiser manter uma renda maior precisa contribuir mais. Confirme as regras com o INSS.

    O profissional-parceiro MEI é funcionário do salão?

    Não, enquanto durar um contrato de parceria feito nos termos da Lei nº 13.352/2016. Segundo o Ipea, o vínculo de emprego fica caracterizado quando não há contrato formalizado conforme a lei e o profissional exerce funções diferentes das previstas na parceria.

    Fontes

    1. Ipea – Microempreendedor Individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate · oficial
    2. Unisinos – Trabalho de conclusão de curso em Administração (legislação do MEI e do salão de beleza) · academica
    3. UFMG – Pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Psicologia sobre vínculos de trabalho em salões · academica
    4. SciELO – Salão parceiro na prática: submissão ou autonomia? · academica

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