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IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e instituídos pela Lei Complementar 214/2025. O IBS é de estados, Distrito Federal e municípios. A CBS é da União. Juntos, eles substituem ICMS, ISS, PIS, Cofins e, em parte, o IPI, numa transição que começa em 2026, com o modelo novo completo em 2033.
- IBS: tributo de estados, Distrito Federal e municípios
- CBS: tributo da União, no lugar de PIS, Cofins e parte do IPI
- Imposto Seletivo: terceiro tributo, criado pela mesma lei
- IBS e CBS não são a mesma coisa: têm donos diferentes
- Em 2026 não há 1% a mais: os valores são de teste
- O ISS não acaba em 2027: só deixa de existir em 2033
IBS e CBS: o que é cada um e de onde vêm?
A sigla IBS quer dizer Imposto sobre Bens e Serviços. A sigla CBS quer dizer Contribuição Social sobre Bens e Serviços. Os dois nasceram da reforma tributária do consumo.
A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, criou o modelo. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu os tributos. Segundo o artigo 1º da lei, citado pela revista da PGE-SP:
- o IBS tem competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal (art. 156-A da Constituição);
- a CBS é de competência da União (art. 195, inciso V, da Constituição).
A mesma lei criou o Imposto Seletivo (IS) e o Comitê Gestor do IBS.
A nota técnica da Controladoria do Município do Rio de Janeiro descreve o modelo como um imposto sobre valor agregado "dual". Ele substitui aos poucos ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Segundo dissertação da UFMG, o IBS fica no lugar do ICMS e do ISS. A CBS fica no lugar do PIS, da Cofins e de parte do IPI. O mesmo trabalho explica que o imposto passa a ser devido no local onde acontece o consumo. Esse é o chamado princípio do destino.
Cronograma da transição, segundo o quadro montado a partir da LC 214/2025 em dissertação do IDP:
| Ano | CBS | IBS | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% (teste) | 0,1% estadual (teste) | sem alteração | sem alteração |
| 2027 | alíquota padrão | 0,05% estadual + 0,05% municipal | extinção | sem alteração |
| 2028 | alíquota padrão | 0,05% estadual + 0,05% municipal | extintos | sem alteração |
| 2029 | alíquota padrão | 10% da alíquota padrão | extintos | 90% da alíquota atual |
| 2030 | alíquota padrão | 20% da alíquota padrão | extintos | 80% da alíquota atual |
| 2031 | alíquota padrão | 30% da alíquota padrão | extintos | 70% da alíquota atual |
| 2032 | alíquota padrão | 40% da alíquota padrão | extintos | 60% da alíquota atual |
| 2033 | alíquota padrão | 100% da alíquota padrão | extintos | extinção |
Segundo trabalho da Unesc, o art. 475 da LC 214/2025 diz que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não poderá ultrapassar 26,5%.
Como o IBS e a CBS entram na rotina do salão do Simples Nacional?
Para o salão pequeno, a reforma traz regra nova num momento em que o caixa já é apertado. Estas são as mudanças que a lei já define.
1. Escolha de regime. A Secretaria de Finanças de Rondônia explica que a empresa do Simples pode escolher, a cada semestre, uma de duas formas:
- recolher o IBS e a CBS dentro do Simples;
- apurar os dois "por fora", no regime regular.
A escolha depende da análise de cada empresa. Pesam a posição na cadeia (fornecedores e clientes), a margem, a concorrência e o tipo de negócio. A opção tem limite. Quem pediu ressarcimento de créditos de bens de capital no regime regular não pode voltar ao regime unificado por dois anos consecutivos.
2. Créditos. Segundo a Unesc, quem fica no regime unificado não pode se apropriar de créditos de IBS e CBS. Crédito é o valor de tributo já pago na compra que a empresa desconta do que deve. Quem recolhe fora do Simples pode usar créditos de bens, serviços e direitos usados na atividade, exceto os de uso pessoal. Uma empresa do regime regular que compra de um optante do Simples pode se creditar do valor efetivamente pago no DAS.
3. Receita somada. A LC 214/2025 manda somar as receitas de todas as inscrições do mesmo contribuinte no mesmo ano-calendário, inclusive como MEI ou em outros CNPJs da mesma pessoa física (Sefin-RO).
4. Nota fiscal em 2026. No Rio de Janeiro, a Controladoria do município informa duas mudanças:
- desde 1º de janeiro de 2026, a nota de serviço sai pelo Portal Nacional da NFS-e, e não mais pela "Nota Carioca";
- a nota passa a destacar o IBS e a CBS.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 dá um prazo de adaptação sem recolhimento e sem penalidade. Esse prazo vai até o primeiro dia do quarto mês após a publicação da parte comum dos regulamentos. Confirme a regra da sua cidade na prefeitura.
Faça no seu salão esta semana
- Pergunte ao seu contador se a sua nota fiscal já mostra o destaque do IBS e da CBS.
- Peça a ele uma comparação entre ficar com IBS e CBS dentro do Simples ou apurar por fora.
- Se você tem MEI e outra empresa, revise com ele a soma das receitas do ano.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025, com período de teste a partir de 1º de janeiro de 2026.
Quais são as confusões comuns sobre IBS e CBS?
"Em 2026 o salão já paga 1% a mais." Não é bem assim. Segundo a dissertação do IDP, os valores de 2026 têm caráter de teste. Eles podem ser compensados com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período. O recolhimento só acontece se as obrigações acessórias do período não forem cumpridas (art. 348, § 1º, da LC 214/2025). Obrigações acessórias são declarações e documentos que a lei exige além do pagamento.
"CBS e IBS são a mesma coisa." Não são. Os dois seguem regras comuns, mas têm donos diferentes. A CBS é federal. O IBS é de estados, Distrito Federal e municípios e é administrado por um Comitê Gestor.
"O nome é Contribuição sobre Bens e Serviços." Muitos textos usam essa forma. O texto da LC 214/2025 diz "Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)". A sigla é a mesma.
"IBS, CBS e Imposto Seletivo são tudo uma coisa só." Não são. O Imposto Seletivo é um terceiro tributo criado pela mesma lei. Segundo o quadro do IDP, a alíquota dele ainda será definida em lei ordinária.
"O ISS acaba em 2027." Não acaba. Em 2027 são extintos o PIS e a Cofins. O ISS e o ICMS caem aos poucos entre 2029 e 2032 e só deixam de existir em 2033.
Perguntas frequentes
Qual é a base legal do IBS e da CBS?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o modelo. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e criou o Comitê Gestor do IBS.
Quais são as alíquotas do IBS e da CBS em 2026?
No período de teste de 2026, a alíquota é de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS. A previsão está no art. 125 do ADCT e no art. 343 da LC 214/2025, segundo nota técnica da Controladoria do Rio de Janeiro.
Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?
Pelo cronograma da LC 214/2025, o PIS e a Cofins são extintos em 2027. A partir daí, a CBS passa a incidir de forma plena.
O salão do Simples Nacional pode recolher IBS e CBS fora do Simples?
Pode. A LC 214/2025 permite escolher, a cada semestre, apurar IBS e CBS pelo regime regular. A escolha muda o uso de créditos e deve ser avaliada com o contador.
Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 · oficial
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 · oficial
- Nota Técnica Tributária Fiscal CG/SUBCON/CMRF nº 1/2026 – Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro · oficial
- Simples Nacional – Alterações introduzidas pela Reforma Tributária (Sefin-RO, 26 de agosto de 2025) · oficial
- Regimes jurídicos diferenciados do IBS e da CBS – Revista da PGE-SP · oficial
- Dissertação de mestrado em Direito Econômico – IDP · academica
- O impacto da reforma tributária no Simples Nacional – Unesc · academica
- Programa de Pós-Graduação em Direito – UFMG · academica



