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Passar ponto de salão de beleza: como avaliar e o que entra na negociação

7 min de leitura · Gestão e crescimento · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot at the glass door of a small Brazilian neighborhood salon: a middle-aged man owner hands a set of keys to a younger woman buyer,
Imagem gerada por IA
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    Em resumo

    Para passar ponto de salão de beleza, o valor combinado é só uma parte. O comprador precisa checar os contratos de parceria com os profissionais, quem é dono dos equipamentos, se a receita declarada bate com as vendas no cartão e quais riscos trabalhistas e fiscais ficam. Faça essa conta com contador e advogado.

    O que entra na negociação ao passar ponto de salão de beleza?

    Vender ou repassar um salão não é só combinar um valor pelo ponto. Junto com o espaço vão contratos, equipamentos, uma história fiscal e relações de trabalho. É aí que mora o risco para os dois lados.

    Na prática, quatro blocos pesam na conversa:

    • Os contratos com os profissionais. A maioria dos salões não trabalha com funcionário registrado. Por isso, o formato da parceria define boa parte do risco trabalhista que o comprador herda ou evita.
    • O lado fiscal. O comprador quer saber se o faturamento declarado é real e se está em dia.
    • Os equipamentos. É preciso saber o que é do salão e o que é de cada profissional.
    • A clientela. É preciso entender quanto dela fica com o salão e quanto acompanha o profissional.

    O Portal do Salão não publica fórmula pronta nem "valor de mercado" de salão. O preço justo sai da conta do próprio negócio, feita com um contador.

    Luvas, contrato de aluguel do imóvel e direito ao ponto comercial dependem do contrato de cada imóvel. Esses temas não são tratados aqui e devem ir para um advogado.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Regras citadas: Lei 13.352/2016, publicada em 28.10.2016.

    Por que os contratos com os profissionais pesam tanto na venda do salão?

    Segundo pesquisa da Associação Brasileira dos Salões de Beleza (ABSB), citada pelo Sebrae Nacional em 2013, 92% dos salões no Brasil trabalham em regime de parceria, locação ou sociedade com os profissionais. Apenas 8% registram os profissionais em carteira (Unisinos).

    A Lei 13.352/2016 define como a parceria deve ser feita. Os principais pontos são estes (Centro Paula Souza):

    • Forma do contrato. O contrato precisa ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria. Na falta dele, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.
    • Cláusulas obrigatórias. O contrato deve trazer:
    • o percentual retido pelo salão;
    • a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições do profissional;
    • as condições e a periodicidade do pagamento;
    • os direitos de uso dos materiais;
    • a possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
    • as responsabilidades com manutenção e higiene.
    • Limite do profissional. O profissional-parceiro não pode assumir as obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias da administração do salão.
    • Quando vira vínculo de emprego. A lei prevê vínculo entre salão e profissional quando não existe contrato formalizado como a lei descreve. Também há vínculo quando o profissional faz funções diferentes das descritas no contrato.

    Há ainda o princípio da primazia da realidade. Por ele, o que vale é o que acontece de fato, e não só o que está escrito. Um contrato bem redigido não protege uma rotina que funciona como emprego.

    Tese da USP sobre o tema registra que a linha entre parceria e emprego é tênue. A análise fica a cargo dos juízes quando o caso chega ao Judiciário (Teses USP).

    O que isso muda na negociação. Para quem compra, contratos irregulares podem significar risco trabalhista. Para quem vende, ter os contratos em ordem é parte do que dá valor ao negócio.

    Como conferir o lado fiscal antes de fechar a compra ou a venda?

    O Sebrae lembra que máquinas de cartão e aplicativos informam 100% das vendas vinculadas ao CPF ou CNPJ. Se a nota fiscal não corresponder ao valor da transação, o Fisco trata a diferença como omissão de receita e cobra o imposto devido (Agência Sebrae). Na prática, não existe faturamento invisível.

    Isso tem dois efeitos na negociação:

    • Para quem compra. Um faturamento "de boca", maior do que o declarado, é um sinal de risco, não de valor.
    • Para quem vende. Notas, guias de impostos (DAS) e declarações em dia sustentam o preço pedido.

    Há também um detalhe da parceria que muda a leitura dos números. Pela Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 1º-A, incluído pela LC 155/2016, os valores repassados aos profissionais-parceiros não integram a receita bruta do salão para fins de tributação (Centro Paula Souza).

    Por isso, ao comparar o faturamento informado com o que passa na maquininha, é preciso separar a cota-parte do salão da cota-parte dos profissionais.

    O Sebrae recomenda um contador especializado no segmento de beleza e na Lei Salão-Parceiro. É ele quem cuida da escrituração das notas, das guias de impostos e encargos e da DEFIS. É esse profissional que deve revisar os números antes do acordo.

    Equipamentos e clientes: o que é do salão e o que é do profissional?

    Equipamentos. Na parceria, o contrato trata dos direitos do profissional quanto ao uso dos bens materiais. Pode também definir se o serviço é prestado com materiais do salão ou do próprio profissional. Isso é citado em acórdão do TRT da 2ª Região de 12/04/2022 (Teses USP).

    Antes de listar o que entra na venda, confira nos contratos o que é de quem. Equipamento do profissional não é do salão e não pode ser vendido como se fosse.

    Clientes. A tese da USP descreve as decisões do TST mais citadas sobre manicures e salões. Elas negaram o vínculo de emprego com base em pontos como estes:

    • uso de instrumentos próprios;
    • repasse de 50% a 60% à profissional;
    • liberdade na organização da agenda;
    • existência de clientes exclusivos;
    • ausência de ordens diretas da dona do salão.

    Ou seja, em uma parceria legítima, parte da clientela pode estar ligada ao profissional, e não ao salão.

    Quem compra deve perguntar quais profissionais pretendem ficar. Vale lembrar que o contrato de parceria permite rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias.

    O que fazer esta semana se você vai vender ou comprar um salão?

    Faça no seu salão esta semana:

    1. Contratos de parceria. Separe todos os contratos e confira se são escritos, homologados no sindicato ou no Ministério do Trabalho e se têm as cláusulas obrigatórias da Lei 13.352/2016. 2. Rotina real. Compare o que está no contrato com a rotina de cada profissional: funções, agenda e ordens. Divergências são risco trabalhista. 3. Receita. Peça ao contador um comparativo entre a receita declarada e os relatórios da maquininha e dos aplicativos, separando as cotas-partes. 4. Equipamentos. Liste os equipamentos e marque o que é do salão e o que é de cada profissional. 5. Contrato do imóvel. Leve ao advogado o contrato de aluguel e qualquer proposta de luvas antes de assinar.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Linha do tempo

    1. 2012 Lei 12.592/2012 trata das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. É essa lei que depois recebe as regras da parceria.
    2. 2013 Estudo Beleza e Estética do Sebrae Nacional cita pesquisa da ABSB: 92% dos salões trabalham em regime de parceria, locação ou sociedade com os profissionais.
    3. 27 de outubro de 2016 Sancionada a Lei 13.352, a Lei do Salão-Parceiro, que altera a Lei 12.592/2012.
    4. 28.10.2016 Publicação oficial da Lei 13.352. Ela entra em vigor após 90 dias da publicação.
    5. 2016 A Lei Complementar 155/2016 inclui na LC 123/2006 a regra de que os valores repassados ao profissional-parceiro não integram a receita bruta do salão.

    Perguntas frequentes

    Existe tabela oficial de valor para passar o ponto de um salão?

    Não. O Portal do Salão não publica tabela nem fórmula pronta. O valor deve sair dos números do próprio negócio, conferidos por contador. Contratos de parceria em ordem e receita declarada coerente com as vendas no cartão também pesam nesse valor.

    Contrato de parceria sem homologação protege o salão?

    A Lei 13.352/2016 exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas. A lei prevê vínculo de emprego quando não há contrato formalizado como ela descreve, ou quando o profissional exerce funções diferentes das do contrato.

    Os profissionais-parceiros são obrigados a ficar com o novo dono?

    O contrato de parceria deve prever a possibilidade de rescisão unilateral, quando não há mais interesse na continuidade, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias. Quem compra deve conversar com os profissionais antes de fechar o negócio.

    Fontes

    1. Lei Salão Parceiro: tudo o que donos e profissionais da beleza precisam saber - Agência Sebrae de Notícias · organizacion
    2. Beauty career - carreira da beleza (Anexo: Lei 13.352/2016) - Centro Paula Souza · academica
    3. Trabalho para plataformas digitais e contrato intermitente - Teses USP · academica
    4. Uberização - Bacharelado em Administração, Unisinos · academica

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