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Trespasse de salão é a venda do estabelecimento como um conjunto organizado: equipamentos, estoque, clientela, nome, contratos e ponto, quando transferíveis. Não é a venda isolada de móveis ou produtos. A regra principal está nos arts. 1.142 a 1.149 do Código Civil, e dívidas fiscais e trabalhistas podem passar ao comprador.
- Venda do salão como conjunto organizado de bens
- Transferência de equipamentos, estoque, clientela, nome e contratos
- Também chamado de "passar o ponto" no dia a dia
- Operação que pode levar dívidas fiscais e trabalhistas ao comprador
- Venda isolada de móveis, equipamentos ou produtos
- Troca automática do locatário no aluguel do imóvel
- Venda de CNPJ como se fosse um equipamento
- Garantia de que o comprador não assume nenhuma dívida
O que é trespasse de salão, segundo o Código Civil?
Trespasse é a transferência onerosa do estabelecimento empresarial. Em linguagem do dia a dia, é o que se chama de "passar o ponto" ou vender o salão pronto.
O art. 1.142 do Código Civil define estabelecimento como "todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária". O §1º desse artigo, incluído pela Lei 14.382/2022, diz que o estabelecimento não se confunde com o local onde a atividade é exercida, que pode ser físico ou virtual, segundo trabalho acadêmico da UFRN.
Os bens do estabelecimento podem ser materiais, como máquinas, estoques e móveis, e imateriais, como marcas, conforme tese da USP. Num salão, isso inclui cadeiras, lavatórios, estoque, computadores e sistemas, além de nome, clientela, cadastros, contratos, telefone, redes sociais e domínio, quando puderem ser transferidos.
Pelo art. 1.144 do Código Civil, a venda só produz efeitos perante terceiros depois de averbada no Registro Público de Empresas Mercantis e publicada na imprensa oficial.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
Como o termo se usa na compra e venda de um salão?
Quem vende ou compra um salão em funcionamento costuma falar em passar o ponto. Na prática, isso mexe com quatro frentes.
Imóvel. O estabelecimento não é o imóvel. Se o salão funciona em imóvel alugado, a venda não troca o locatário de forma automática. A cessão da locação depende, em regra, de consentimento prévio e escrito do locador, pelo art. 13 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Dívidas no Código Civil. Pelo art. 1.146, o comprador responde pelos débitos anteriores que estejam regularmente contabilizados. O vendedor continua obrigado junto por um ano: contado da publicação da transferência, para dívidas vencidas, e do vencimento, para as que ainda vão vencer.
Tributos. O art. 133 do Código Tributário Nacional prevê responsabilidade de quem compra o estabelecimento e continua a mesma atividade. Ela é subsidiária se o vendedor seguir ou iniciar nova atividade em seis meses, e pode ser integral se ele deixar de explorar a atividade.
Equipe. Pelos arts. 10 e 448 da CLT, a mudança de dono não afeta os contratos de trabalho nem os direitos adquiridos dos empregados. Os contratos de profissional-parceiro, regidos pela Lei nº 13.352/2016, também precisam ser examinados: o nome "parceiro" não impede o reconhecimento de vínculo se, na prática, houver os elementos da relação de emprego.
Licenças. A Anvisa informa que não há norma sanitária federal única para serviços de embelezamento e que a fiscalização cabe às vigilâncias estaduais e municipais (Anvisa, perguntas frequentes). O alvará sanitário não deve ser presumido como transferível. Confirme na vigilância sanitária do seu município.
Quais são as confusões comuns sobre passar o ponto?
Vender móveis não é trespasse. A venda separada de equipamentos, estoque ou móveis, sem o conjunto organizado da atividade, é em princípio só compra e venda de bens.
"Luvas" tem dois sentidos. No negócio, luvas é um pagamento: pela clientela, pelo ponto ou para obter ou renovar uma locação. Esses usos não são equivalentes. A Lei do Inquilinato considera contravenção exigir, na locação, pagamento além do aluguel e encargos permitidos (art. 43, I) e veda cobrar para dar preferência na renovação (art. 45). Por isso o contrato deve separar o preço de equipamentos, estoque, marca, clientela e o que se refere ao aluguel. No salão, luvas também é equipamento de proteção individual, outro assunto.
"O comprador não assume nenhuma dívida" não protege de tudo. Essa cláusula vale entre as partes, mas pode não impedir a cobrança por empregados, Fisco e outros credores protegidos por lei.
CNPJ não se vende como um equipamento. A operação envolve aquisição do estabelecimento, alteração societária ou nova empresa, conforme o caso. O cadastro é da Receita Federal e deve ser tratado com contador.
Faturamento não é lucro. Um salão que fatura muito, com aluguel alto, passivo trabalhista e equipamentos desgastados, pode valer menos que outro com faturamento menor e margem maior. A clientela presa à pessoa do antigo dono ou de profissionais que vão sair também vale menos.
Perguntas frequentes
Passar o ponto e trespasse são a mesma coisa?
Na linguagem do mercado, sim, quando se transfere o salão como negócio em funcionamento. Juridicamente, trespasse é a venda do estabelecimento inteiro, não só do local ou dos móveis.
Quem compra o salão herda as dívidas do antigo dono?
Pode herdar. O Código Civil prevê responsabilidade pelas dívidas contabilizadas, o CTN pela dívida tributária e a CLT pelas obrigações trabalhistas. Por isso o comprador deve pedir certidões, livros contábeis e relação de processos.
O alvará sanitário passa para o novo dono?
Não se deve presumir isso. A regra é local. Consulte a vigilância sanitária do município sobre mudança de titularidade e necessidade de nova inspeção.
O contrato de aluguel vai junto com o salão?
Não automaticamente. A cessão da locação depende, em regra, de consentimento prévio e escrito do locador, pelo art. 13 da Lei do Inquilinato.
Fontes
- Anvisa — Perguntas frequentes: serviços de embelezamento · oficial
- Receita Federal — Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) · oficial
- USP — Desafios atuais do direito de arrependimento do consumidor (tese) · academica
- UFRN — Repositório Institucional (trabalho sobre estabelecimento e art. 1.142 do Código Civil) · academica
Parceria, aluguel de cadeira ou ponto comercial: o que conferir no contrato antes da assinatura.



