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Piso salarial do cabeleireiro: como funciona a convenção e o sindicato em cada estado

7 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot of a Brazilian hairdresser in her thirties, wearing a black apron, sitting on a waiting-area bench holding a stapled document an
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    Em resumo

    O piso salarial do cabeleireiro é o valor da categoria que aparece na carteira de quem trabalha como empregado. A representação sindical é estadual. Em Minas Gerais, segundo pesquisa publicada na SciELO, quem representa os profissionais de beleza é a FETHEMG. Em Sergipe existe o SINDICAB. Para saber o valor em vigor, procure a entidade do seu estado.

    O que é o piso salarial do cabeleireiro e para quem ele vale?

    O piso salarial é o valor da categoria registrado na carteira de trabalho de quem é empregado do salão. Na pesquisa publicada na Psicologia & Sociedade (SciELO), os salões assinavam a carteira "constando o valor do piso salarial da categoria".

    No site, "funcionário" é só quem tem carteira assinada. Quem trabalha em parceria segue outra regra. Segundo artigo da revista Psicologia: Teoria e Pesquisa, a Lei 13.352/2016 autorizou a parceria entre salão e profissionais. Para isso, o profissional precisa ser caracterizado como empresa, na maioria das vezes como MEI (microempreendedor individual).

    Hoje convivem no mesmo setor três situações: trabalhadores informais, empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e MEIs parceiros. O piso da categoria é a referência de quem está no segundo grupo.

    Esta página não traz valores de piso por estado, porque não há aqui fonte oficial para cada um. O valor em vigor deve ser confirmado na entidade sindical da sua região.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. As pesquisas citadas foram publicadas até 2021.

    Quem representa os cabeleireiros em cada estado?

    A representação sindical dos profissionais de beleza é organizada por estado. As fontes desta página trazem dois exemplos.

    • Minas Gerais: segundo a pesquisa publicada na SciELO e no Redalyc, os profissionais de beleza são representados pela FETHEMG, a Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de Minas Gerais.
    • Sergipe: existe o Sindicato dos Cabeleireiros e Similares Autônomos do Estado de Sergipe (SINDICAB). Segundo dissertação da Universidade Federal de Sergipe, ele reúne empresas com CNPJ, ou seja, donos de salão, e profissionais MEI que atuam dentro dos salões. Entre esses profissionais estão cabeleireiros, manicures, pedicuros, barbeiros, designers de sobrancelhas, depiladores e esteticistas.

    O nome da entidade e o seu alcance mudam de um estado para outro. Por isso, o primeiro passo é descobrir qual entidade representa a sua categoria no seu estado.

    Por que tantos profissionais não sabem o que o sindicato faz?

    Na pesquisa feita em Minas Gerais, todas as 11 pessoas entrevistadas disseram não saber da atuação da entidade sindical. As pesquisadoras procuraram a FETHEMG para saber como ela vinha atuando e não obtiveram resposta.

    As autoras também avaliam que a mudança dos profissionais para o MEI "provavelmente dificultará" que eles encontrem interesses comuns e se mantenham representados por uma estrutura sindical tradicional (SciELO).

    Isso pesa na sua rotina. Sem contato com o sindicato, você não fica sabendo do piso nem das regras que valem para a sua categoria. Isso vale para o dono do salão e para o profissional.

    O que as pesquisas mostram sobre carteira assinada e piso na prática?

    A pesquisa mineira descreve uma prática que as autoras chamam de "carteira como fachada". O salão assinava a carteira com o valor do piso da categoria. Na prática, o trabalhador pagava os encargos que deveriam ser da empresa e recebia por comissão. Também não tinha férias remuneradas nem 13º salário. As autoras tratam isso como uma "relação de emprego dissimulada" (SciELO).

    Mesmo assim, a maioria dos entrevistados disse preferir a carteira assinada. O motivo citado foi a segurança que as leis trabalhistas dão em comparação com a informalidade.

    Outra pesquisa ouviu 171 trabalhadores de salões de Belo Horizonte, publicada em 2021 na Psicologia: Teoria e Pesquisa. Ela encontrou estes vínculos:

    • 69% eram MEIs;
    • 19,9% eram informais;
    • 7,6% eram empregados;
    • 3,5% eram proprietários.

    Dos MEIs, 34 (28,8%) tinham carteira assinada em salão antes do contrato de parceria. As autoras chamam esse caso de "pejotização": a relação de emprego fica encoberta por um contrato civil.

    Na mesma pesquisa, os empregados perceberam "maior proporcionalidade na retribuição social e financeira". A faixa de renda mais comum foi entre 1,5 e 3 salários mínimos (35,1%).

    Como a comissão entra nessa conta?

    Na pesquisa mineira, os entrevistados relataram que, tradicionalmente, o profissional recebe comissão sobre o serviço e arca com o custo dos produtos. No caso dos cabeleireiros, é comum o salão ter estoque e descontar da comissão o valor dos produtos usados.

    As faixas relatadas foram estas:

    • manicures: entre 30% e 40%;
    • cabeleireiros: entre 50% e 60%.

    Esses números são relatos dos entrevistados dessa pesquisa (Redalyc). Não são uma regra nem uma recomendação. Não existe "porcentagem certa".

    A pesquisa também aponta que a comissão gerava disputa por clientes dentro do salão. Para evitar isso, alguns salões distribuíam as clientes de forma aleatória pela recepção.

    O que isso muda no seu salão?

    Se você tem funcionário com carteira assinada, o piso da categoria e os direitos da CLT precisam ser cumpridos de verdade. Não basta o valor estar no papel. As pesquisas mostram que a carteira "de fachada" é tratada como emprego dissimulado. Se você trabalha com profissionais-parceiros, a relação segue a Lei 13.352/2016, com o profissional atuando como empresa.

    Se você é profissional, saber qual é o seu vínculo é o ponto de partida. Com isso, você entende quais direitos tem e a quem recorrer.

    Faça no seu salão esta semana

    1. Descubra qual entidade sindical representa a sua categoria no seu estado e anote o contato. 2. Peça à entidade a convenção coletiva em vigor e o valor atual do piso. 3. Liste quem trabalha no salão e o vínculo de cada pessoa: empregado, parceiro ou informal. 4. Para quem tem carteira, confira se o salário, as férias remuneradas e o 13º estão sendo pagos como manda a lei. 5. Leve as dúvidas a um contador ou advogado trabalhista antes de mudar qualquer vínculo.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Linha do tempo

    1. 2012 Lei nº 12.592 dispõe sobre o exercício das atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
    2. 2016 Lei nº 13.352 (Lei do Salão-Parceiro) autoriza a parceria entre salão e profissionais, que precisam atuar como empresa.
    3. 2016 A CONTRATUH levanta discussões sobre a perda de direitos durante a tramitação da lei.
    4. 2017 Manifestação da PGR sobre a Lei do Salão-Parceiro.
    5. 2021 Pesquisa com 171 manicures e cabeleireiros de Belo Horizonte é publicada na revista Psicologia: Teoria e Pesquisa.

    Perguntas frequentes

    Existe um piso salarial nacional único para cabeleireiro?

    As fontes desta página não publicam um valor nacional. Elas mostram que a representação dos profissionais de beleza é estadual, como a FETHEMG em Minas Gerais e o SINDICAB em Sergipe. Confirme o valor em vigor com a entidade do seu estado.

    A Lei do Salão-Parceiro acabou com a carteira assinada nos salões?

    Não. Segundo pesquisa publicada em 2021 na Psicologia: Teoria e Pesquisa, convivem nos salões trabalhadores informais, empregados pela CLT e MEIs parceiros. Em Belo Horizonte, 7,6% dos 171 participantes eram empregados.

    O sindicato atende também profissional MEI?

    Depende da entidade. Em Sergipe, segundo dissertação da Universidade Federal de Sergipe, o Sindicato dos Cabeleireiros e Similares Autônomos reúne tanto empresas com CNPJ quanto profissionais MEI que atuam dentro dos salões.

    Registrar o piso na carteira e pagar só comissão é permitido?

    Na pesquisa feita em Minas Gerais, essa prática aparece como "carteira como fachada". O trabalhador pagava os encargos, recebia só comissão e ficava sem férias remuneradas e 13º. As autoras descrevem isso como relação de emprego dissimulada. Na dúvida, consulte um advogado trabalhista.

    Fontes

    1. Salão parceiro na prática: submissão ou autonomia? (Psicologia & Sociedade, SciELO) · academica
    2. Salão parceiro na prática: submissão ou autonomia? (Redalyc) · academica
    3. Significados do Trabalho para Manicures e Cabeleireiros: Empregados e Pejotizados (Psicologia: Teoria e Pesquisa, 2021) · academica
    4. Dissertação de mestrado em Administração sobre empreendedores do SINDICAB (Universidade Federal de Sergipe) · academica
    5. TCC sobre legislação e pesquisas do setor de beleza (Universidade Federal de Santa Catarina) · academica

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