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Guia prático

Como contratar jovem aprendiz no salão de beleza

6 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot of a young Brazilian apprentice around eighteen in a neat apron being shown the sterilization cabinet and neatly packed tools by
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    Para quem é Dona ou dono de salão de beleza ou barbearia que quer trazer um jovem aprendiz para a equipe e precisa entender as regras básicas do contrato de aprendizagem antes de conversar com o contador.

    Em resumo

    Como contratar jovem aprendiz no salão: trate a vaga como contrato de trabalho com vínculo de emprego, combine a parte teórica com uma entidade formadora, limite a jornada a seis horas diárias (até oito com ensino fundamental completo), sem compensação, mantenha as tarefas no objeto do contrato e encerre só nas hipóteses do art. 433 da CLT.

    Mapa do guia7 passos, do começo ao fim
    1. 01Entenda que aprendiz é contrato de trabalho
    2. 02Combine a parte teórica com uma entidade formadora
    3. 03Monte a jornada dentro do limite da CLT
    4. 04Defina tarefas ligadas ao objeto do contrato
    5. 05Avise a entidade formadora sobre férias e afastamentos
    6. 06Saiba como o contrato pode terminar
    7. 07Confirme salário, cota e idade na fonte oficial

    Passo a passo

    1. Entenda que aprendiz é contrato de trabalho

      O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho com regras especiais. Ele não é parceria nem prestação de serviço. Segundo a revista do TRT da 3ª Região (2020), o aprendiz tem direito aos benefícios que o empregador concede em razão do vínculo empregatício. Ele entra na equipe como empregado, com a proteção própria da legislação do jovem.

    2. Combine a parte teórica com uma entidade formadora

      A aprendizagem tem duas partes: a teórica e a prática. A parte teórica fica com a entidade formadora, que é a responsável por essa atribuição no contrato. O salão cuida da parte prática. Antes de abrir a vaga, defina com a entidade formadora os dias de aula e os dias no salão.

    3. Monte a jornada dentro do limite da CLT

      Pelo art. 432 da CLT, a jornada do aprendiz é, em regra, de seis horas diárias. Ela pode chegar a oito horas se o ensino fundamental estiver completo. A mesma regra proíbe a compensação de jornada. Por isso o salão não pode usar banco de horas com o aprendiz. Monte a escala já pensando nos horários de pico da agenda, sem passar desse teto.

    4. Defina tarefas ligadas ao objeto do contrato

      As atividades práticas precisam combinar com o que está previsto no contrato de aprendizagem, sempre com acompanhamento. Se o aprendiz faz outra coisa, há desvio de função e a contratação perde o sentido. Escreva quais tarefas ele vai fazer no salão e quem da equipe vai acompanhar o dia a dia dele.

    5. Avise a entidade formadora sobre férias e afastamentos

      Quando o salão concede férias ao aprendiz, a entidade formadora precisa ser comunicada. Assim ela também não aplica atividades teóricas no período. Combine com a entidade um canal simples para esses avisos.

    6. Saiba como o contrato pode terminar

      As hipóteses de fim do contrato de aprendizagem são específicas e estão no art. 433 da CLT. Não cabe a simples dispensa sem motivo. Antes de qualquer decisão de encerrar, fale com o contador ou o advogado.

    7. Confirme salário, cota e idade na fonte oficial

      Esta página não traz o valor do salário, a idade mínima nem o número de aprendizes que cada empresa precisa contratar. Esses pontos mudam com a lei e com o porte do negócio. Confirme com o contador e com o Ministério do Trabalho antes de assinar.

    Como contratar jovem aprendiz muda a rotina do salão?

    O aprendiz não é mais uma cadeira na agenda. Ele divide o tempo entre a entidade formadora e o salão, com uma jornada curta e sem horas a compensar. Na prática, o dono do salão precisa de três coisas: uma escala que respeite o limite diário, uma lista de tarefas ligadas ao contrato e alguém da equipe para acompanhar. Quem já lida com agenda apertada sabe que isso exige planejamento. Fazer esse planejamento antes da contratação evita improviso depois.

    Qual a diferença entre aprendiz e profissional-parceiro?

    São modelos diferentes, com requisitos e riscos próprios.

    • Profissional-parceiro: a Lei 13.352/2016 permite que salão e profissional firmem contrato de parceria. O salão cede a estrutura e o profissional entra com a mão de obra. O contrato tem natureza civil, precisa ser escrito e deve ser homologado no sindicato ou, na falta dele, no MTE. Segundo tese da USP, a lei prevê vínculo de emprego quando não existe contrato escrito na forma da lei ou quando o profissional faz funções diferentes das descritas no contrato.
    • Aprendiz: é contrato de trabalho com vínculo de emprego. Tem jornada limitada pelo art. 432 da CLT e hipóteses de fim previstas no art. 433 da CLT.

    O aprendiz não deve ser enquadrado como parceiro.

    A fiscalização acompanha os contratos de aprendizagem?

    Sim. Segundo a revista do TRT da 3ª Região (2020), o Ministério da Economia em Minas Gerais, antes Ministério do Trabalho, fiscalizou as medidas que as empresas adotaram em relação aos aprendizes. Mais de 3.000 empresas foram notificadas, segundo informação de auditora fiscal do trabalho citada na publicação. Manter o contrato, a jornada e as tarefas em ordem é o caminho para atravessar uma fiscalização sem susto.

    Detail of sterilized combs, scissors and clippers neatly packed in sealed blank pouches arranged on the shelf of a glass sterilization cabin
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    Esta página substitui o contador?

    Não. As regras da CLT citadas aqui seguem a publicação da revista do TRT da 3ª Região (2020). Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Confirme as regras em vigor antes de contratar.

    Erros comuns

    • Tratar o aprendiz como profissional-parceiro ou autônomo, quando ele tem contrato de trabalho.
    • Colocar o aprendiz em banco de horas ou compensar jornada, o que o art. 432 da CLT proíbe.
    • Passar da jornada de seis horas diárias sem ensino fundamental completo.
    • Usar o aprendiz em tarefas fora do objeto do contrato, o que configura desvio de função.
    • Dar férias sem avisar a entidade formadora.
    • Dispensar o aprendiz sem motivo, fora das hipóteses do art. 433 da CLT.

    Perguntas frequentes

    Quanto o salão paga ao jovem aprendiz?

    Esta página não traz o valor do salário. Ele depende da lei em vigor e da jornada contratada. Confirme com o contador e com o Ministério do Trabalho antes de abrir a vaga.

    Qual a idade para ser jovem aprendiz?

    Esta página não traz a faixa de idade. Ela sabe apenas que a lei dá proteção especial aos aprendizes menores de 18 anos. Confirme a faixa permitida com o contador ou com o Ministério do Trabalho.

    Qual é a jornada do jovem aprendiz?

    Pelo art. 432 da CLT, a jornada é, em regra, de seis horas diárias. Ela pode chegar a oito horas se o ensino fundamental estiver completo. A compensação de jornada é proibida.

    Posso colocar o aprendiz no banco de horas?

    Não. O art. 432 da CLT proíbe expressamente a compensação de jornada para o aprendiz.

    Posso dispensar o aprendiz sem motivo?

    Não. As hipóteses de fim do contrato de aprendizagem são específicas e estão no art. 433 da CLT. A simples dispensa imotivada não é permitida.

    Quem dá a parte teórica da aprendizagem?

    A entidade formadora, que é a responsável pela parte teórica no contrato de aprendizagem. O salão cuida da parte prática e deve avisar a entidade em casos como férias.

    Fontes

    1. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (2020) - JusLaboris TST · documento
    2. Trabalho para plataformas digitais e contrato intermitente - Teses USP · academica
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