Pular para o conteúdo
Portal do Salão
Portal do Salão
Conteúdo em revisão: pode mudar antes da versão final.
Glossário

Profissional-parceiro: o que é

5 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot of a Black woman with natural voluminous hair, a stylist, sitting calmly in her own individual station of a bright upscale salon
Imagem gerada por IA
Nesta página
    Em resumo

    Profissional-parceiro é o profissional da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador ou maquiador) que atende em um salão-parceiro por contrato escrito de parceria, previsto na Lei 13.352/2016. Ele não é empregado nem sócio do salão, recebe uma parte combinada de cada serviço e precisa manter sua inscrição fiscal regular, muitas vezes como MEI.

    Em um olharProfissional-parceiro: o que é e o que não é
    É
    • Profissional da beleza que atende em salão-parceiro por contrato escrito
    • Quem recebe a parte combinada de cada serviço
    • Quem mantém a inscrição fiscal regular, muitas vezes como MEI
    • Quem tem direito à assistência do seu sindicato
    Não é
    • Empregado do salão, quando a parceria é real
    • Sócio do salão
    • Alguém com contrato só no papel: vale a prática
    • Quem tem horário fixo, preço imposto e remuneração fixa

    O que é profissional-parceiro na Lei 13.352/2016?

    O termo vem da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Ela alterou a Lei 12.592/2012 e criou duas figuras: o salão-parceiro, que é o estabelecimento, e o profissional-parceiro, que é quem atende. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

    A lei vale para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Segundo o Ipea, esses profissionais atuam formalmente inscritos como MEI, pequeno empresário ou microempresário.

    Na parceria, o salão recebe o valor do serviço e repassa ao profissional a parte combinada em contrato. O restante fica com o salão para cobrir custos e outras necessidades do negócio. Segundo o Ipea, a parte do profissional não conta como receita bruta do salão, e sim do próprio profissional.

    Para existir parceria, o contrato precisa ser escrito, assinado diante de testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego. Mesmo inscrito como pessoa jurídica, o profissional-parceiro tem direito à assistência do seu sindicato, conforme o texto da lei publicado pelo MTE.

    Quais são os direitos e deveres do profissional-parceiro e do salão?

    A lei lista cláusulas que o contrato de parceria precisa ter. Elas valem para os dois lados:

    • o percentual que o salão retém de cada serviço feito pelo profissional;
    • a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional na parceria;
    • as condições e a periodicidade do pagamento ao profissional, por tipo de serviço;
    • os direitos do profissional sobre o uso dos materiais necessários ao trabalho e sobre o acesso e a circulação no salão;
    • a possibilidade de qualquer um encerrar o contrato, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
    • as responsabilidades de cada parte com a manutenção e a higiene de materiais e equipamentos, o funcionamento do negócio e o bom atendimento dos clientes;
    • a obrigação do profissional de manter regular sua inscrição na Receita.

    Além disso, o salão deve garantir condições adequadas de trabalho, em especial equipamentos e instalações. Os profissionais devem cumprir as normas sanitárias e esterilizar materiais e utensílios usados no atendimento. As regras sanitárias variam por município: confirme sempre na vigilância sanitária local.

    Enquanto durar a parceria, a lei diz que não há relação de emprego nem de sociedade entre o profissional-parceiro e o salão.

    Conteúdo informativo, com base no texto da Lei 13.352/2016 em vigor desde sua publicação. Não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Quando o profissional-parceiro passa a ser considerado empregado?

    Aqui está a confusão mais comum. Ter um contrato chamado de parceria não basta.

    O texto da lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato formalizado como a lei manda e quando o profissional exerce funções diferentes das descritas no contrato. O Ipea lê essas condições como exigências simultâneas.

    O Supremo Tribunal Federal, porém, foi além dessa leitura. Na ADI 5625, o STF declarou a lei constitucional, mas decidiu que é nulo o contrato com elementos de relação de emprego e que, nesse caso, o vínculo deve ser reconhecido com todas as consequências da CLT. Segundo análise acadêmica do julgamento, o voto que prevaleceu tratou as hipóteses da lei como exemplos. Vale o princípio da primazia da realidade: o que acontece na prática pesa mais que o papel.

    A mesma análise lista sinais de autonomia real, como o profissional definir o preço, organizar a própria agenda e cuidar da própria clientela. Também lista sinais de risco, como horário fixo, tabela de preços imposta pelo salão, remuneração fixa e controle de conduta. A fiscalização e as multas seguem o Título VII da CLT.

    O que isso muda no seu salão: a parceria é um modelo legítimo quando a autonomia existe de verdade. Se a rotina é de empregado, o risco jurídico e financeiro é do salão, e os direitos de empregado são do profissional.

    Perguntas frequentes

    O profissional-parceiro pode ser MEI?

    Sim. Segundo o Ipea, o profissional-parceiro atua inscrito como MEI, pequeno empresário ou microempresário. Um levantamento do Sebrae de 2021, citado pelo Ipea, apontou que 74% dos profissionais-parceiros declararam atuar como MEI.

    Profissional-parceiro é funcionário do salão?

    Não, quando a parceria é real. A lei diz que não há relação de emprego nem de sociedade durante a parceria. Mas o STF decidiu que, se a relação tiver elementos de emprego, o contrato é nulo e o vínculo deve ser reconhecido.

    O contrato de parceria precisa ser homologado?

    Sim. O contrato deve ser escrito, assinado diante de testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Qual o aviso prévio para encerrar a parceria?

    A lei exige que o contrato preveja a possibilidade de rescisão unilateral, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias.

    Fontes

    1. Lei 13.352/2016 (texto compilado em livro do Ministério do Trabalho e Emprego) · oficial
    2. Ipea – Microempreendedor Individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate · academica
    3. UNI-RN – Conflitos entre contrato de trabalho e a Lei do Salão Parceiro · academica
    ⇄
    Faça a contaQuanto fica para mim?

    Compare, com os seus números, parceria, aluguel de cadeira e atendimento por conta própria: por mês e por hora.

    →
    Seu próximo passo

    Você já sabe o que é. Agora veja como aplicar no salão:

    Como fazer um modelo de contrato de salão parceiro válido

    Veja as sete cláusulas obrigatórias da Lei 13.352/2016, como homologar no sindicato e o que na rotina faz a Justiça reconhecer vínculo de emprego.

    Ir para o próximo passo →

    Continue aprendendo

    Guia prático

    Como descontar os produtos do salão da cota-parte: existe porcentagem certa?

    Veja como descontar o produto do salão da cota-parte do profissional-parceiro, por que não existe porcentagem certa e o que o contrato precisa dizer.

    Salão-Parceiro e equipe
    Trilha

    Como criar um salão de beleza: a trilha da abertura, etapa por etapa

    Como criar um salão de beleza em etapas: formalização pela Redesim, licenças, estrutura, nota fiscal, parceria e primeiros atendimentos, segundo o Sebrae.

    Abrir o salão
    Caso

    Barbearia que deu certo: a história que as fontes contam e o que copiar no início

    O que um plano de barbearia publicado no IFRS e o Sebrae mostram sobre investimento, capital de giro, custos e formalização no começo do próprio negócio.

    Abrir o salão