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Como funciona o contrato de parceria? Pela Lei 13.352/2016, salão e profissional assinam um acordo escrito. O salão recebe dos clientes, retém sua cota-parte e os tributos devidos pelo profissional e repassa o restante. O contrato precisa ter cláusulas obrigatórias, duas testemunhas e homologação no sindicato. Sem isso, pode ser reconhecido vínculo de emprego.
Como funciona o contrato de parceria na prática?
A Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, alterou a Lei 12.592/2012. Ela permite que salões de beleza façam contratos de parceria, por escrito, com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Nesse contrato, o estabelecimento passa a se chamar salão-parceiro e o profissional, profissional-parceiro. A lei entrou em vigor 90 dias depois de sua publicação oficial, ocorrida em 28.10.2016 (texto da lei reproduzido em trabalho do Centro Paula Souza).
O caminho do dinheiro funciona assim:
- O salão centraliza os pagamentos. O cliente paga ao salão-parceiro.
- O salão retém sua cota-parte. Cota-parte é o percentual de cada serviço que fica com o salão, fixado no contrato. Pela lei, essa parte corresponde ao aluguel de bens móveis e utensílios e aos serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimento.
- O salão retém e recolhe os tributos do profissional. Os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional sobre a parte dele são retidos e recolhidos pelo salão.
- O restante vai para o profissional, como pagamento pela prestação de serviços de beleza.
A cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão, mesmo quando o salão emite nota fiscal unificada ao consumidor. A Lei Complementar 123/2006 (art. 13, § 1º-A, incluído pela Lei Complementar 155/2016) segue a mesma linha para fins de tributação.
O profissional-parceiro pode estar registrado como microempreendedor individual (MEI), microempresário ou pequeno empresário. Ele não assume obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas ou previdenciárias da administração do salão. Segundo pesquisa do Sebrae citada pelo Ipea, 74% dos profissionais-parceiros declararam atuar como MEI.
A lei não define um percentual certo de cota-parte. Esse número é combinado entre as partes e precisa estar escrito no contrato.
Quais cláusulas são obrigatórias no contrato de salão parceiro?
A lei lista sete cláusulas que o contrato precisa ter:
1. o percentual que o salão retém de cada serviço prestado pelo profissional; 2. a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional; 3. as condições e a periodicidade do pagamento do profissional, por tipo de serviço; 4. os direitos do profissional sobre o uso dos materiais necessários ao trabalho e sobre o acesso e a circulação no salão; 5. a possibilidade de rescisão unilateral, com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias; 6. as responsabilidades de cada parte com a manutenção e a higiene de materiais e equipamentos, as condições de funcionamento do negócio e o bom atendimento dos clientes; 7. a obrigação do profissional de manter regular sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Além das cláusulas, a forma também conta. O contrato precisa ser escrito, assinado diante de duas testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral. Onde não houver sindicato, a homologação cabe ao órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego. O profissional, mesmo inscrito como pessoa jurídica, é assistido pelo seu sindicato ou, na falta dele, pelo mesmo órgão do Ministério.
A lei também traz um dever fixo do salão: preservar e manter condições adequadas de trabalho para o profissional, especialmente equipamentos e instalações, para que as normas de segurança e saúde possam ser cumpridas.
Quando a parceria vira vínculo de emprego?
O texto da lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado como a lei descreve e quando o profissional faz funções diferentes das previstas no contrato.
As leituras sobre esse ponto divergem. Um texto do Ipea entende que as duas condições precisam ocorrer juntas. Já o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 5625 em 2021 e declarou a lei constitucional, mas com uma condição. Segundo trabalho da UNI-RN sobre o julgamento, o voto condutor tratou essas hipóteses como exemplos. O vínculo pode ser reconhecido sempre que estiverem presentes os elementos de uma relação de emprego. Vale o princípio da primazia da realidade: conta o que acontece no dia a dia, não só o que está no papel. Contrato que esconde um emprego é nulo.
Uma tese da USP analisou decisões influentes do TST em casos de manicures. Nesses casos, os juízes afastaram o vínculo com base em alguns elementos: instrumentos próprios, repasse de 50% a 60% à profissional, liberdade para organizar a agenda, clientes próprios e ausência de ordens diretas da dona do salão. Esses são critérios usados nos julgamentos, não um percentual recomendado.
Segundo a Agência Sebrae de Notícias, a Receita Federal tem intensificado a fiscalização e encontrado contratos sem homologação. Há casos de multas significativas. Para a gestora da Carteira Setorial Beleza e Bem-Estar do Sebrae Nacional, Maria Consuelo Mello, contrato sem formalização e homologação não tem validade legal.
Faça no seu salão esta semana
- Separe todos os contratos de parceria e confira se cada um tem as sete cláusulas obrigatórias.
- Verifique se cada contrato tem duas testemunhas e homologação no sindicato.
- Compare o que está escrito com a rotina real: funções, agenda, materiais e acesso ao salão.
- Profissional: confira se sua inscrição como MEI ou empresa está regular e se os recolhimentos aparecem.
- Procure o sindicato da categoria do seu município para tirar dúvidas sobre a homologação.
Conteúdo informativo, com base na Lei 13.352/2016 e no julgamento da ADI 5625 (2021). Não substitui contador, advogado ou o INSS.
Perguntas frequentes
Qual é a lei que regula o contrato de parceria em salões de beleza?
É a Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, conhecida como Lei do Salão-Parceiro. Ela acrescentou os artigos 1º-A a 1º-D à Lei 12.592/2012. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a lei constitucional, desde que a parceria seja real e não esconda um vínculo de emprego.
Onde encontrar um modelo de contrato de salão parceiro?
O Sebrae publicou dois e-books sobre a lei: um para o [MEI profissional da beleza e parceiro do salão](https://sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Arquivos/Lei%20Sal%C3%A3o-parceiro%20para%20os%20parceiros%20dos%20Pequenos%20Neg%C3%B3cios.pdf) e outro para [donos de salão](https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/arquivos/lei-salao-parceiro-para-profissionais-de-beleza-e-estetica,83c13ac3537c1910VgnVCM1000001b00320aRCRD). Qualquer modelo precisa ter as sete cláusulas obrigatórias e passar pela homologação no sindicato da categoria.
Dá para homologar um contrato de parceria antigo?
Segundo a gestora do Sebrae Nacional Maria Consuelo Mello, sindicatos de várias regiões fazem homologações, inclusive retroativas, conforme previsto em suas cartas sindicais. Onde não há sindicato no município, a homologação fica com o órgão competente do Ministério do Trabalho ou do Tribunal Regional do Trabalho. Confirme as regras com o sindicato da sua cidade.
Fontes
- Lei 13.352/2016 (texto reproduzido em “Beauty career – carreira da beleza”, Centro Paula Souza) · academica
- Com crescimento de 18% em 2025, setor de beleza deve atentar para aplicação da Lei do Salão Parceiro – Agência Sebrae de Notícias · organizacion
- Sebrae – Lei Salão-Parceiro para os parceiros dos pequenos negócios (e-book) · organizacion
- Sebrae – Lei Salão-Parceiro para profissionais de beleza e estética (e-book) · organizacion
- Ipea – Microempreendedor Individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate · oficial
- Conflitos entre contrato de trabalho e a Lei do Salão Parceiro – UNI-RN · academica
- Trabalho para plataformas digitais e contrato intermitente – Teses USP · academica



