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A lei afasta a relação de emprego durante uma parceria válida, mas o salão mantém deveres legais, e o vínculo é reconhecido quando a parceria esconde um emprego.
Sim, o salão parceiro tem obrigação trabalhista e legal. A Lei 13.352/2016 afasta a relação de emprego só enquanto durar uma parceria válida. O salão segue com deveres: contrato escrito e homologado, retenção de tributos e contribuições do profissional, condições de trabalho adequadas. E o STF decidiu que contrato com elementos de emprego é nulo.
Como essa afirmação circula?
A ideia aparece em conversas entre donos de salão e em explicações rápidas sobre a Lei do Salão-Parceiro. Na versão mais comum, o profissional abre um MEI, assina um contrato de parceria e o salão deixa de ter qualquer responsabilidade trabalhista.
A frase mistura uma parte verdadeira com uma conclusão errada. A lei existe, é válida e permite um modelo diferente do emprego com carteira. Mas ela não apaga os deveres do salão. Também não protege um contrato que, na prática, funciona como emprego.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Referência: Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, e julgamento da ADI 5625 no STF.
Por que ela convence?
Porque o texto da lei, lido sozinho, parece dizer isso. O § 11 do art. 1º-A afirma que o profissional-parceiro "não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria". O texto está reproduzido em publicação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O art. 1º-C reforça a impressão. Ele diz que o vínculo se configura quando não existir contrato de parceria formalizado na forma da lei e quando o profissional desempenhar funções diferentes das descritas no contrato. Segundo texto para discussão do Ipea, essa "dupla exigência" torna ainda mais difícil comprovar o vínculo.
Há também decisões que reforçam a ideia. Um artigo publicado em revista da UFRN cita um julgamento do TRT-7, de 14/08/2019, que anulou um auto de infração por falta de registro de empregados porque havia contrato de parceria que atendia aos requisitos da lei.
Salão parceiro tem obrigação trabalhista? O que é verdade e o que não é
É verdade que a parceria válida não é emprego. O STF julgou a lei constitucional na ADI 5625. Segundo a ementa citada em trabalho do UNI-RN, são válidos os contratos de parceria celebrados em consonância com a Lei 13.352/2016.
Não é verdade que o salão fica livre de tudo. A mesma ementa diz que é nulo o contrato com elementos caracterizadores da relação de emprego. Nesse caso, o vínculo deve ser reconhecido "com todas as consequências legais", especialmente as previstas na CLT. Segundo o mesmo trabalho, o voto condutor, do ministro Nunes Marques, tratou as hipóteses do art. 1º-C como exemplificativas. O vínculo cabe sempre que estiverem presentes os elementos da relação de emprego.
Além disso, a própria lei dá deveres ao salão, conforme o texto reproduzido pelo MTE:
- Contrato escrito e homologado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.
- Retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro (cláusula obrigatória).
- Condições adequadas de trabalho: cabe ao salão preservar e manter equipamentos e instalações para cumprir as normas de segurança e saúde (art. 1º-B).
- Fiscalização pela CLT: autuação e multas seguem o Título VII da CLT (art. 1º-D).
- Aviso prévio de no mínimo trinta dias para rescisão unilateral, previsto no contrato.
O profissional-parceiro também tem deveres e direitos. Ele deve manter regular sua inscrição perante as autoridades fazendárias. E, mesmo inscrito como pessoa jurídica, é assistido pelo seu sindicato ou, na falta dele, pelo órgão local do MTE. O contrato precisa prever o percentual retido pelo salão, a forma e a periodicidade do pagamento e o uso de materiais e das dependências.
Quando a Justiça reconhece vínculo de emprego no salão-parceiro?
Quando a realidade não bate com o contrato. Esse é o princípio da primazia da realidade: vale o que acontece no dia a dia, não só o que está escrito.
Dois exemplos citados nas fontes:
- O TST, no Recurso de Revista nº 0010465-90.2018.5.03.0014, reconheceu relação de emprego ao constatar que a cabeleireira recebia remuneração fixa e seguia orientações diretas do salão, segundo o trabalho do UNI-RN.
- O TRT-7, em julgamento de 30/04/2020, reconheceu vínculo porque não havia contrato escrito de parceria, segundo o artigo da UFRN.
O trabalho do UNI-RN aponta sinais que costumam ser analisados para separar o parceiro genuíno do empregado dissimulado:
- Preço: na parceria legítima, o profissional define os valores. Tabela imposta, desconto obrigatório ou controle da remuneração indicam subordinação.
- Agenda: o parceiro organiza seus horários e pode atuar em diferentes salões.
- Clientela: o parceiro administra a própria lista de clientes. Se o salão controla sozinho agenda e distribuição de atendimentos, há indício de subordinação.
- Custos e riscos: o salão oferece a infraestrutura básica e o profissional arca com seus instrumentos, conforme o contrato. Se o salão paga tudo e define como o serviço é feito, isso aponta para dependência.
Nenhum sinal isolado decide o caso. A análise é feita situação por situação, pela Justiça do Trabalho.
O que isso muda no seu salão e na rotina do profissional?
O modelo é muito usado, mas muitas vezes de forma incompleta. Segundo pesquisa do Sebrae (2021b), citada pelo Ipea:
- apenas 32% dos profissionais-parceiros tinham contratos registrados nos termos da lei;
- 45% diziam ter parceria sem contrato;
- 67% não conheciam (29%) ou conheciam muito pouco (38%) a lei;
- 74% declaravam atuar como MEI.
O Ipea registra preocupação com o uso da lei como forma de "pejotização", quando o trabalhador é levado a abrir um CNPJ para que o contratante deixe de cumprir obrigações patronais. Para o dono, o risco é ter o contrato anulado e responder por tudo o que a CLT prevê. Para o profissional, a parceria mal feita pode significar trabalhar como empregado sem os direitos de empregado.
Faça no seu salão esta semana
1. Confira se cada parceria tem contrato escrito, assinado diante de duas testemunhas e homologado pelo sindicato ou pelo MTE. 2. Verifique se o contrato traz todas as cláusulas obrigatórias, inclusive o percentual retido e a retenção de tributos e contribuições. 3. Compare o contrato com a rotina real: quem define preço, agenda e clientela. 4. Confirme se a função exercida é a descrita no contrato. 5. Leve as dúvidas a um contador e a um advogado trabalhista antes de mudar qualquer modelo.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
Perguntas frequentes
A Lei do Salão-Parceiro é constitucional?
Sim. O STF julgou a Lei 13.352/2016 constitucional na ADI 5625. A validade depende de o contrato corresponder aos fatos. É nulo o contrato com elementos de relação de emprego.
Contrato de parceria sem homologação vale?
A lei exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Um julgamento do TRT-7, de 30/04/2020, reconheceu vínculo porque não havia contrato escrito.
O salão precisa recolher tributos do profissional-parceiro?
Sim. É cláusula obrigatória do contrato a obrigação de o salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro pela atividade na parceria.
Salão pode ter empregados e parceiros ao mesmo tempo?
Segundo decisão do TRT-7, de 14/08/2019, citada em artigo da UFRN, a presença de empregados em atividade semelhante à de profissionais-parceiros não desnatura a parceria, desde que atendidos os requisitos da lei.
Quem fiscaliza o contrato de parceria?
Pelo art. 1º-D da Lei 13.352/2016, a fiscalização, a autuação e as multas seguem o Título VII da CLT. Casos de fraude são resolvidos pela Justiça do Trabalho, caso a caso.
Fontes
- Livro MTE Negociação Coletiva Trabalhista (texto da Lei 13.352/2016) · oficial
- Ipea — Microempreendedor Individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate · oficial
- UNI-RN — Conflitos entre contrato de trabalho e a Lei do Salão Parceiro · academica
- UFRN — Influxos neoliberais da Lei do Salão-Parceiro: o trabalho como mercadoria · academica



