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Guia prático

Como montar a planilha de comissão do salão de beleza e controlar o fechamento

8 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Detail shot of a reception counter with small ivory envelopes lined in a row, a brass calculator, a pen and hands of an owner sliding one en
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    Para quem é Dona ou dono de salão de beleza ou barbearia com equipe, que paga comissão a funcionários ou cota-parte a profissionais-parceiros. Também serve ao profissional-parceiro que quer conferir o próprio fechamento. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Em resumo

    Uma planilha de comissão do salão de beleza registra, para cada atendimento, o valor cobrado, a base de cálculo e o percentual de cada parte. Na parceria, a lei exige que o percentual retido pelo salão esteja no contrato escrito. No fechamento, o salão retém tributos do profissional-parceiro, paga a cota-parte e emite o documento fiscal com a discriminação.

    Passo a passo

    1. Separe quem é funcionário e quem é profissional-parceiro

      Antes de qualquer conta, liste cada pessoa da equipe e o modelo em que ela trabalha. Funcionário é quem tem carteira assinada. Profissional-parceiro é quem trabalha com contrato de parceria nos termos da Lei nº 12.592, de 2012, com as regras incluídas nos arts. 1º-A a 1º-D.

      Os dois modelos têm regras diferentes. Por isso, use abas ou blocos separados na planilha. Misturar os dois na mesma conta dificulta o fechamento e a conferência.

    2. Confira o contrato de parceria de cada profissional

      A lei lista cláusulas obrigatórias do contrato de parceria. Para a planilha, as que importam são:

      • o percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço;
      • a obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro;
      • as condições e a periodicidade do pagamento, por tipo de serviço.

      Se o percentual ou a data de pagamento não estão no contrato, corrija o contrato antes de ajustar a planilha. A planilha só repete o que o contrato diz.

    3. Defina por escrito a base de cálculo

      A base de cálculo é o valor sobre o qual o percentual é aplicado. O texto da lei fixa as cláusulas obrigatórias, mas não diz se taxas de maquininha ou produtos usados no serviço saem antes da divisão. Essa decisão precisa estar escrita no contrato, de forma clara para os dois lados.

      Na planilha, crie uma coluna para o valor cobrado do cliente e outra para a base de cálculo. Se houver algum desconto previsto no contrato, mostre o desconto numa coluna própria. Assim o profissional vê de onde vem cada valor.

    4. Monte as colunas da planilha

      Uma linha por atendimento. Sugestão de colunas:

      • data do atendimento;
      • nome do profissional;
      • serviço realizado;
      • valor cobrado do cliente;
      • descontos previstos no contrato, se houver;
      • base de cálculo;
      • percentual do salão (cota-parte do salão);
      • percentual do profissional (cota-parte do profissional);
      • valor da cota-parte de cada um;
      • tributos retidos do profissional-parceiro;
      • valor líquido a pagar.

      No fim do mês, some por profissional. O total vira o resumo do fechamento.

    5. Faça a conta de cada atendimento

      A conta é sempre a mesma, com os números do seu contrato:

      • cota-parte do profissional = base de cálculo × percentual do profissional ÷ cem;
      • cota-parte do salão = base de cálculo × percentual do salão ÷ cem.

      As duas cotas-parte somadas devem fechar com a base de cálculo. Se não fecham, há erro de fórmula ou de percentual. Troque os percentuais pelos do contrato de cada pessoa e pelos de cada tipo de serviço, quando forem diferentes.

    6. Feche o mês com as retenções

      Na parceria, o salão-parceiro centraliza os pagamentos e recebimentos dos serviços. Ele retém a própria cota-parte e também os valores de tributos e contribuições devidos pelo profissional-parceiro que incidem sobre a cota-parte dele.

      No resumo mensal de cada profissional, mostre: total da cota-parte, tributos retidos e valor líquido pago. Pague na periodicidade que está no contrato. Entregue uma cópia do resumo ao profissional.

    7. Emita os documentos fiscais e declare no prazo

      Segundo as Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal:

      • o salão-parceiro emite documento fiscal ao consumidor com o total das receitas de serviços e produtos neles empregados, a discriminação das cotas-parte do salão e do profissional e o CNPJ do profissional-parceiro;
      • o profissional-parceiro emite documento fiscal ao salão-parceiro pelo valor das cotas-parte recebidas.

      A apuração no PGDAS-D deve ser transmitida até o vencimento do pagamento do Simples Nacional, no dia 20 do mês seguinte ao da receita. Confirme os detalhes com seu contador.

    O que a planilha de comissão do salão de beleza precisa ter?

    A planilha precisa refletir o contrato, atendimento por atendimento. O mínimo é: valor cobrado, base de cálculo, percentual de cada parte, valor de cada cota-parte, tributos retidos e valor líquido pago.

    Na parceria, a palavra correta é cota-parte: a parte que fica com o salão e a parte que vai para o profissional. A lei define que a cota-parte do salão corresponde a aluguel de bens móveis e utensílios e a serviços de gestão, apoio administrativo, cobrança e recebimentos. A cota-parte do profissional corresponde à prestação dos serviços de beleza.

    Não existe porcentagem certa. O percentual é o que salão e profissional combinam e escrevem no contrato.

    O que muda no imposto do salão quando há parceria?

    Segundo a Receita Federal, nas Perguntas e Respostas do Simples Nacional, com base na Resolução CGSN nº 140, de 2018:

    • para o salão-parceiro, os valores repassados ao profissional-parceiro não entram na base de cálculo do Simples Nacional, desde que o profissional esteja inscrito no CNPJ;
    • para o profissional-parceiro, entra a totalidade da cota-parte recebida do salão;
    • a receita de serviços e dos produtos neles empregados é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006; a de produtos e mercadorias vendidos, pelo Anexo I.

    O texto da lei também diz que a cota-parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão, mesmo com nota fiscal unificada ao consumidor. Por isso a planilha precisa separar bem as duas cotas-parte. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Quais são os riscos para o salão e os direitos do profissional-parceiro?

    A lei protege os dois lados. Para o salão, o risco principal está no art. 1º-C: há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado como a lei descreve, ou quando o profissional desempenha funções diferentes das do contrato.

    O contrato deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral. Na falta deles, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas.

    O profissional-parceiro tem direito a ser assistido pelo seu sindicato. Também tem direitos sobre o uso dos bens necessários ao trabalho e sobre a circulação no salão. Cabe ao salão manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações. Qualquer das partes pode rescindir o contrato com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias. O profissional deve manter regular sua inscrição perante o fisco e não pode assumir obrigações da administração do salão.

    E a comissão de quem tem carteira assinada?

    Para o funcionário, a conta é de folha de pagamento, não de cota-parte. Um artigo da revista do TRT da 9ª Região mostra, em exemplo de folha de salão optante pelo Simples Nacional, as provisões de férias mais um terço, 13º salário e FGTS de 8% sobre a folha.

    Na prática, a planilha do funcionário precisa conversar com a folha feita pelo contador. Defina com ele como a comissão entra no salário e nos encargos antes de fechar o mês.

    Erros comuns

    • Aplicar um percentual que não está escrito no contrato de parceria.
    • Não definir por escrito se taxas de maquininha ou produtos saem da base de cálculo.
    • Misturar funcionários com carteira e profissionais-parceiros na mesma conta.
    • Contar como receita do salão a cota-parte de um profissional-parceiro que não está inscrito no CNPJ.
    • Pagar o profissional-parceiro sem reter os tributos e contribuições que a lei manda o salão reter.
    • Emitir a nota ao cliente sem discriminar as cotas-parte e o CNPJ do profissional-parceiro.
    • Colocar o profissional-parceiro para fazer funções diferentes das descritas no contrato.

    Perguntas frequentes

    Quanto é a comissão de um cabeleireiro?

    Não existe porcentagem certa nem tabela oficial. Na parceria, o percentual retido pelo salão é o que está escrito no contrato, que é cláusula obrigatória pela Lei nº 12.592, de 2012. Faça a conta do seu custo e combine o percentual por escrito.

    Uma comissão em porcentagem equivale a quanto em reais?

    Multiplique a base de cálculo do atendimento pelo percentual e divida por cem. O resultado depende de qual base o contrato define: o valor cobrado do cliente ou esse valor com descontos combinados por escrito.

    O salão pode descontar taxa de cartão ou produto antes de calcular a cota-parte?

    O texto da lei não trata desses descontos. O que vale é o que está escrito no contrato de parceria. Se houver desconto, ele deve estar previsto e aparecer numa coluna própria da planilha.

    Quem emite nota fiscal na parceria?

    O salão-parceiro emite ao consumidor, com as cotas-parte discriminadas e o CNPJ do profissional. O profissional-parceiro emite ao salão pelo valor das cotas-parte recebidas, segundo a Receita Federal.

    O profissional-parceiro precisa ter CNPJ?

    Para que o salão não inclua os valores repassados na base do Simples Nacional, o profissional-parceiro precisa estar inscrito no CNPJ. A lei permite que ele seja pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual.

    Fontes

    1. Perguntas e Respostas do Simples Nacional — Receita Federal · oficial
    2. Beauty career – carreira da beleza (Centro Paula Souza), com o texto da lei do salão-parceiro · academica
    3. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região — JusLaboris/TST · documento

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