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Para quem é Dona ou dono de salão de beleza ou barbearia que precisa ampliar a equipe, seja com funcionário de carteira assinada, seja com profissional-parceiro. Serve também para quem está abrindo o primeiro salão e vai montar a equipe do zero.
Como contratar um cabeleireiro? Defina antes se a vaga é de emprego CLT ou de parceria pela Lei nº 13.352/2016, conforme a forma real do trabalho. Publique um anúncio claro, avalie portfólio, entrevista e teste prático combinado, cheque referências, formalize o contrato certo, confirme as regras da vigilância sanitária local e faça uma integração registrada.
- 01Defina se a vaga é de emprego ou de parceria
- 02Escreva um anúncio claro e honesto
- 03Faça a triagem e uma entrevista estruturada
- 04Aplique um teste prático combinado com antecedência
- 05Cheque referências e faça a proposta por escrito
- 06Formalize o contrato adequado
- 07Confirme as regras da vigilância sanitária local
- 08Faça a integração antes do primeiro atendimento
- 09Acompanhe em 7, 30 e 90 dias
Passo a passo
Defina se a vaga é de emprego ou de parceria
Antes de anunciar, olhe para a rotina que você vai oferecer. Se o salão vai definir escala e horários, controlar presença, fixar preços e procedimentos, fornecer instrumentos e produtos e aplicar regras disciplinares, a relação tende a ser de emprego (CLT).
Se o profissional terá autonomia real, clientela ou gestão mais independente, a parceria da Lei nº 13.352/2016 pode ser o modelo. A escolha não é só comercial: depende de como o trabalho vai acontecer na prática.
Nesta etapa, consulte também a convenção coletiva aplicável e defina remuneração, jornada e critérios objetivos de seleção.
Escreva um anúncio claro e honesto
O anúncio deve informar:
- cargo e especialidades esperadas;
- localização, horários e escala;
- remuneração ou modelo de divisão;
- materiais e equipamentos fornecidos pelo salão;
- exigência de portfólio, certificados e experiência;
- tipo de vínculo: emprego CLT ou parceria;
- etapas do processo seletivo;
- regras de higiene, segurança e atendimento.
Não anuncie "parceria" se o trabalho será dirigido como emprego.
Modelo de anúncio:
> Cabeleireiro(a) — salão em [cidade]. Atuação com cortes, escova e coloração. Necessários portfólio, domínio de biossegurança e experiência comprovada. Jornada: [informar]. Modelo: [contrato CLT, com salário e benefícios] ou [parceria formal, conforme Lei nº 13.352/2016]. Processo: triagem, entrevista e teste prático remunerado, quando aplicável. Interessados: enviar currículo, portfólio e disponibilidade.
Faça a triagem e uma entrevista estruturada
Comece pela análise de currículo e portfólio. Depois, faça uma entrevista estruturada, com as mesmas perguntas e os mesmos critérios para todos os candidatos.
Anote as impressões de cada um. Isso deixa a decisão mais justa e mais fácil de explicar.
Aplique um teste prático combinado com antecedência
Informe antes a duração, a atividade, os critérios de avaliação e a eventual remuneração. Prefira teste em modelo ou manequim. Não exija atendimento gratuito de clientes nem trabalho produtivo sem limite claro: o teste não pode substituir mão de obra.
Critério O que avaliar Diagnóstico Identificação do tipo e da condição do cabelo Técnica Execução e acabamento do serviço pedido Segurança Uso correto de luvas, proteção, higiene e prevenção de contaminação Comunicação Explicação do procedimento, riscos e manutenção Resultado Compatibilidade com o pedido Atendimento Pontualidade, postura, escuta e manejo de reclamações Registre as notas de cada candidato. O teste não deve avaliar só o resultado visual: o domínio de higiene e segurança conta tanto quanto.
Cheque referências e faça a proposta por escrito
Converse com salões ou clientes indicados pelo candidato. Em seguida, apresente a proposta com o modelo de contrato, a remuneração ou a divisão, a agenda e as responsabilidades de cada lado.
Formalize o contrato adequado
Na CLT, o salão faz o registro e cumpre as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança, como remuneração, férias, décimo terceiro, FGTS e recolhimentos. Os detalhes dependem da jornada, do salário, da convenção coletiva e do caso concreto.
Na parceria, o contrato é obrigatoriamente escrito e deve prever, entre outros pontos:
- percentual de retenção do salão;
- forma e prazo de pagamento;
- responsabilidades de cada parte;
- uso de instalações, equipamentos e produtos;
- atendimento, agenda e recebimento;
- regras para cancelamentos e descontos;
- prazo e rescisão;
- tratamento de tributos e contribuições;
- responsabilidade por danos e reclamações;
- regras de higiene e segurança.
Valide o contrato com contador e advogado trabalhista antes de assinar.
Confirme as regras da vigilância sanitária local
A Anvisa informa que não existe uma norma sanitária federal específica para todas as atividades de embelezamento. A regulamentação, a fiscalização e o licenciamento ficam principalmente com as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Consulte a vigilância do seu município e do seu estado sobre licença ou alvará sanitário, esterilização, limpeza, resíduos e produtos. Verifique também se os produtos usados no salão estão regularizados.
Faça a integração antes do primeiro atendimento
Primeiro dia: apresente a equipe e os responsáveis, mostre as áreas de atendimento, estoque, lavatórios e descarte, entregue o manual interno, explique agenda, caixa, comissões e cancelamentos, demonstre os procedimentos sanitários e confirme o modelo contratual.
Primeira semana: acompanhe atendimentos, revise fichas técnicas, treine o manejo de reclamações e retrabalho, observe os protocolos e faça uma reunião breve de retorno.
Primeiro mês: avalie técnica, atendimento, pontualidade e organização, revise metas e registre um plano de desenvolvimento.
Registre todos os treinamentos.
Acompanhe em 7, 30 e 90 dias
Faça avaliações nesses três momentos. Corrija falhas sem mudar as regras por conta própria. Acompanhe rotatividade, faltas, reclamações e retrabalho, e atualize os procedimentos conforme as normas da vigilância local.
Como contratar um cabeleireiro sem criar risco trabalhista?
O nome do contrato não decide sozinho a relação. Se, na prática, estiverem presentes os elementos do emprego, a Justiça pode reconhecer o vínculo mesmo com um contrato de parceria assinado. Esses elementos são pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.
A parceria não deve servir só para reduzir custos trabalhistas. Se o profissional trabalha como empregado subordinado, o contrato de "parceria" gera risco de dívida trabalhista, previdenciária e fiscal. O contrato precisa corresponder à operação real.
O profissional também pode atuar como pessoa jurídica ou MEI quando preencher os requisitos legais. A Receita Federal direciona para o Portal do Empreendedor as informações sobre MEI. Mas a situação tributária não define a natureza trabalhista da relação.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Texto com base na Lei nº 12.592/2012 e na Lei nº 13.352/2016, conforme publicadas no Planalto.
Qual a diferença entre CLT e parceria na prática?
| Aspecto | CLT | Parceria |
|---|---|---|
| Natureza | Relação de emprego | Contrato específico previsto em lei |
| Direção do trabalho | Mais controle pelo salão | Maior autonomia do profissional |
| Remuneração | Salário e parcelas trabalhistas | Divisão ou retenção prevista no contrato |
| Jornada | Definida e controlada pelo empregador | Deve preservar a autonomia da parceria |
| Risco jurídico | Obrigações trabalhistas regulares | Risco elevado se houver subordinação disfarçada |
| Formalização | Registro e documentos trabalhistas | Contrato escrito, conforme a Lei nº 13.352/2016 |
| Uso típico | Operação centralizada | Profissional com carteira de clientes, autonomia ou gestão mais independente |
A Lei nº 13.352/2016 alterou a Lei nº 12.592/2012 e criou as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. Ela vale para cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
A lei também traz deveres para os dois lados. O salão-parceiro deve preservar e manter condições adequadas de trabalho para o profissional-parceiro, incluindo equipamentos, instalações e o cumprimento das normas de segurança e saúde. O profissional-parceiro atua com a autonomia própria desse modelo, conforme o que o contrato escrito define. Não existe percentual certo de divisão: cada salão precisa fazer a sua conta e deixar o número claro no contrato.
O que o teste prático tem a ver com a vigilância sanitária?
Salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde. Por isso, o teste deve verificar também higiene das mãos, uso e descarte de luvas, limpeza e desinfecção de instrumentos, separação de materiais limpos e usados, prevenção de cortes e de contato com sangue, ventilação e procedimentos em caso de acidente.
A Anvisa orienta que os requisitos sanitários sejam verificados com a vigilância sanitária estadual ou municipal, porque as exigências variam de lugar para lugar. A agência também orienta que o salão tenha alvará ou licença sanitária expedida pela vigilância local.
Treinamento técnico, habilitação profissional e treinamento sanitário são coisas diferentes. Trate cada uma separadamente na seleção e na integração.

Como manter o cabeleireiro depois de contratar?
A retenção depende mais de regras previsíveis do que de promessas. O que mais pesa:
- pagamento correto e em data fixa;
- critérios transparentes de comissão ou divisão;
- agenda equilibrada e respeito a intervalos e limites de jornada;
- equipamentos adequados;
- treinamento contínuo e plano de progressão;
- retorno periódico e reconhecimento;
- ambiente sem humilhação, assédio ou favoritismo;
- regra clara para faltas, cancelamentos e retrabalho.
Na parceria, deixe transparente o percentual do salão, as taxas de cartão, os descontos promocionais, os produtos consumidos, a falta do cliente que não aparece no horário marcado (no-show), os clientes captados pelo profissional, o uso da agenda e das instalações e o prazo de repasse.
Faça no seu salão esta semana
Erros comuns
- Chamar de parceria uma relação que, na prática, funciona como emprego, com horário controlado, ordens e punições.
- Achar que o CNPJ ou o MEI do profissional impede o reconhecimento de vínculo de emprego.
- Usar o teste prático como atendimento gratuito de clientes ou como mão de obra sem limite.
- Fazer contrato de parceria verbal: a lei exige contrato escrito.
- Copiar um manual sanitário genérico sem consultar a vigilância sanitária do município e do estado.
- Deixar sem regra clara o percentual do salão, as taxas de cartão, os descontos e as faltas dos clientes.
- Mudar regras de pagamento ou de agenda por conta própria depois da contratação.
Perguntas frequentes
A profissão de cabeleireiro é regulamentada?
Sim. A Lei nº 12.592/2012 reconhece as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.
O contrato de parceria pode ser verbal?
Não. A parceria prevista na Lei nº 13.352/2016 deve ser formalizada por escrito.
Se o cabeleireiro tem MEI, o salão fica livre de vínculo de emprego?
Não. CNPJ ou MEI não impede o reconhecimento de vínculo se, na prática, houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e remuneração.
Posso pedir que o candidato atenda clientes de graça no teste?
Evite. Informe antes a duração, a atividade, os critérios e a eventual remuneração, e prefira modelo ou manequim. O teste não deve substituir mão de obra.
Existe uma norma federal da Anvisa para salões de beleza?
Segundo a Anvisa, não existe uma norma sanitária federal específica para todas as atividades de embelezamento. As regras, a fiscalização e o licenciamento ficam principalmente com as vigilâncias sanitárias locais. Confirme as exigências no seu município.
Qual percentual o salão deve reter na parceria?
Não existe percentual certo definido em lei. O percentual deve estar escrito no contrato, e cada salão precisa calcular o próprio custo antes de propor um número.
Fontes
- Lei nº 13.352/2016 (Lei do Salão-Parceiro) — Planalto · oficial
- Lei nº 12.592/2012 — Planalto · oficial
- Lei nº 13.352/2016 — LexML · oficial
- Perguntas frequentes: serviços de embelezamento — Anvisa · oficial
- O que observar no salão de beleza — Anvisa · oficial
- Empresas e negócios — Receita Federal · oficial



