Pular para o conteúdo
Portal do Salão
Portal do Salão
Conteúdo em revisão: pode mudar antes da versão final.
Pergunta

Posso contratar menor aprendiz direto pela empresa, no meu salão?

4 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot in a salon's small back room, a Brazilian owner in her forties and a teenage girl with braids in a neat uniform sitting with a f
Imagem gerada por IA
Nesta página
    Em resumo

    Sim. Você pode contratar menor aprendiz direto pela empresa: o salão registra o jovem como empregado e assume salários e encargos. Mas a contratação direta não dispensa a entidade formadora, porque o aprendiz precisa estar matriculado em programa de aprendizagem de entidade habilitada. Salão ME ou EPP não é obrigado à cota; contratar é opção.

    Posso contratar menor aprendiz direto pela empresa sem entidade formadora?

    Não. A contratação pode ser direta, mas a formação não. Na contratação direta:

    • o próprio salão assina o contrato de aprendizagem e é o empregador;
    • o aprendiz precisa estar matriculado em um programa de aprendizagem profissional;
    • a formação teórica fica com uma entidade qualificada, como uma entidade do Sistema S ou outra entidade habilitada com programa válido.

    O Decreto nº 11.479/2023 prevê que o estabelecimento que contrata direto assume a condição de empregador e deve inscrever o aprendiz em programa ministrado por entidade habilitada.

    Segundo o manual de aprendizagem profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, o contrato só é válido com anotação na carteira de trabalho (CTPS), matrícula e frequência escolar, quando aplicável, e inscrição em programa de aprendizagem de entidade qualificada.

    O que isso muda no seu salão: antes de chamar um jovem, procure a entidade formadora. Sem o programa, não existe contrato de aprendizagem.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Meu salão é obrigado a ter aprendiz?

    Depende do porte. O art. 429 da CLT, conforme o texto publicado no Planalto, manda os estabelecimentos contratarem aprendizes em número de, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores em funções que demandem formação profissional.

    A regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego considera obrigados os estabelecimentos com pelo menos sete empregados em funções que demandem formação profissional. A mesma regulamentação dispensa da cota as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional.

    • ME ou EPP: não é obrigada a cumprir a cota. Pode contratar aprendiz se quiser. Se contratar, segue as regras do contrato de aprendizagem e o limite máximo de 15%.
    • MEI: o material oficial cita expressamente ME e EPP, não o MEI com essas palavras. Para fins de porte, o MEI normalmente se enquadra como microempresa, por isso não é tratado como obrigado à cota. Confirme a sua situação com o seu contador.

    A dispensa vale só para a obrigação da cota. Quem decide contratar cumpre todas as exigências do contrato.

    Exemplo hipotético, para uma empresa obrigada: com 40 empregados em funções que contam para a cota, o mínimo é 2 aprendizes (40 × 5%) e o máximo é 6 (40 × 15%). Troque pelo número da sua equipe.

    Como funciona a contratação pelo CIEE ou por outra entidade?

    A CLT admite dois caminhos. No primeiro, o salão contrata e a entidade forma. No segundo, uma entidade autorizada contrata o aprendiz e ele faz a parte prática no salão. O segundo caminho só vale dentro das modalidades previstas na lei e no programa aprovado.

    Vale separar três papéis:

    • entidade formadora: ministra o programa de aprendizagem;
    • empregador: registra o aprendiz, paga salários e cumpre as obrigações trabalhistas;
    • local da prática: recebe o aprendiz para a parte prática, quando o contrato permite.

    O CIEE pode atuar na intermediação e na formação, conforme o programa oferecido. Você também pode contratar direto um candidato indicado pelo CIEE, desde que o salão seja o empregador e uma entidade habilitada forneça o programa. Uma entidade não pode apenas emprestar trabalhadores sem base legal.

    Faça no seu salão esta semana:

    1. Confirme com o contador se o salão é ME, EPP ou MEI. 2. Pergunte à entidade se o programa está inscrito no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional. 3. Defina por escrito quem é o empregador e quem paga salários e encargos. 4. Confira onde serão a formação teórica e a prática, a duração do programa e se a jornada combina com a escola.

    Perguntas frequentes

    O aprendiz precisa ter carteira assinada?

    Sim. O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado e vinculado ao programa. A validade exige anotação na CTPS, além da matrícula no programa de aprendizagem e da frequência escolar, quando aplicável.

    Como é calculado o pagamento do aprendiz?

    Em regra, a remuneração é calculada com base no salário mínimo-hora. O FGTS tem uma alíquota específica para o aprendiz. Confirme os valores com o seu contador antes de fechar o contrato.

    Posso ter um aprendiz no salão só ajudando na rotina, sem programa?

    Não. A validade depende da combinação entre vínculo de trabalho e formação profissional metódica. Contratar o jovem e passar tarefas comuns sem programa de aprendizagem não é contrato de aprendizagem. O adolescente também tem proteção contra trabalho perigoso, insalubre ou noturno.

    Fontes

    1. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre aprendizagem (Diário Oficial da União) · oficial
    2. Lei que dá a redação do art. 429 da CLT sobre aprendizes (Planalto) · oficial
    3. Decreto nº 11.479/2023 (Planalto) · oficial
    4. Manual de aprendizagem profissional (Ministério do Trabalho e Emprego) · oficial

    Continue aprendendo

    Guia prático

    Como contratar um cabeleireiro para o seu salão

    Passo a passo para contratar um cabeleireiro: anúncio, teste prático, escolha entre CLT e parceria, regras sanitárias locais e integração na primeira semana.

    Salão-Parceiro e equipe
    Trilha

    Como encher a agenda do salão e ter menos faltas

    Trilha prática em seis etapas para encher a agenda do salão: medir horários vazios e faltas, abrir canais de agendamento e reativar clientes que sumiram.

    Clientes, agenda e marketing
    Caso

    No-show no salão de beleza: como reduzir faltas quando não existe dado público

    Não há taxa pública de faltas (no-show) em salões no Brasil nem medição do efeito de lembretes. Veja o que as fontes do Sebrae mostram e como medir a sua.

    Clientes, agenda e marketing