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Pergunta

Qual a porcentagem de um cabeleireiro em um salão?

5 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Medium shot of a curly-haired Brazilian stylist in her thirties and the salon owner, an older woman with silver bob, talking calmly side by
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    Em resumo

    Qual a porcentagem de um cabeleireiro em um salão? Não existe um número fixado por lei. A Lei nº 13.352/2016, do salão-parceiro, manda que o percentual retido pelo salão conste por escrito no contrato de parceria. Para quem é funcionário com carteira, valem as regras trabalhistas e a convenção coletiva aplicável.

    O que a Lei do Salão-Parceiro diz sobre a porcentagem?

    A Lei nº 13.352/2016 alterou a Lei nº 12.592/2012. Ela não fixa um percentual nacional. Ela define como a divisão funciona e o que o contrato precisa ter.

    O que cabe ao salão-parceiro: - Centralizar os pagamentos e recebimentos dos serviços feitos pelo profissional-parceiro. - Reter a sua cota-parte percentual, que tem de estar fixada no contrato de parceria. - Reter e recolher os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional sobre a parte dele. - Manter condições adequadas de trabalho, equipamentos e instalações.

    O que cabe ao profissional-parceiro: - Manter a inscrição regular perante as autoridades fazendárias. Ele pode ser pequeno empresário, microempresário ou MEI. - Não assumir a administração do salão: obrigações contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias do negócio ficam com o salão.

    Por que cada parte recebe: a cota-parte do salão remunera o aluguel de bens e utensílios e os serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança. A parte do profissional remunera a prestação dos serviços de beleza.

    O contrato tem cláusulas obrigatórias, entre elas: - o percentual retido pelo salão em cada serviço; - as condições e a periodicidade do pagamento do profissional, por tipo de serviço; - o direito de uso dos bens materiais e de circulação no salão; - a rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias; - as responsabilidades de cada parte com higiene, manutenção e bom atendimento.

    O contrato é feito por escrito, homologado pelo sindicato da categoria (ou, na ausência dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego), perante duas testemunhas.

    Conteúdo informativo, com base no texto da lei publicado no Planalto. Não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Qual a porcentagem de um cabeleireiro em um salão usando produtos do salão?

    A lei também não traz uma regra de uma porcentagem para o salão e outra para o cabeleireiro quando há produto envolvido. Por isso, o tratamento do produto precisa estar escrito no contrato de parceria.

    Vale separar dois casos: - Produto usado no serviço (tintura, hidratação, reconstrução, materiais consumidos no atendimento): o contrato deve dizer quem fornece o produto, como o custo é tratado e sobre qual valor incide a divisão. - Produto vendido à parte para o cliente: a lei trata da parceria em serviços de beleza e não fixa percentual obrigatório de comissão sobre venda de mercadorias.

    Não existe porcentagem certa. O caminho é cada salão calcular o próprio custo e deixar a regra clara no papel, para os dois lados.

    E se o cabeleireiro for funcionário ou não houver contrato de parceria?

    Se o profissional é funcionário com carteira assinada, o modelo de salão-parceiro não se aplica. Valem as regras trabalhistas, como a CLT, e a convenção ou o acordo coletivo da categoria.

    A própria lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato de parceria formalizado como ela descreve, ou quando o profissional faz funções diferentes das previstas no contrato. Se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas de emprego, o caso pode não valer como parceria. Isso depende das circunstâncias concretas.

    Uma convenção coletiva pode ter regras de comissão para empregados. Mas ela vale para uma base territorial e um período. Para saber o que se aplica, é preciso conhecer a cidade e o estado do salão, os sindicatos patronal e profissional, a vigência da convenção e o tipo de vínculo.

    Faça no seu salão esta semana 1. Confira se cada profissional tem contrato escrito e homologado, com o percentual de retenção. 2. Veja se o contrato diz como os produtos usados no serviço entram na conta. 3. Procure o sindicato da sua cidade e peça a convenção coletiva vigente. 4. Leve as dúvidas ao seu contador ou advogado antes de mudar qualquer percentual.

    Perguntas frequentes

    Existe uma porcentagem certa de comissão para cabeleireiro?

    Não. A Lei nº 13.352/2016 não fixa percentual nacional. No salão-parceiro, o percentual é definido no contrato de parceria. Para funcionário, valem as regras trabalhistas e a convenção coletiva aplicável.

    A parte do profissional-parceiro entra no faturamento do salão?

    Não. Segundo a lei, a cota-parte do profissional-parceiro não entra no cálculo da receita bruta do salão-parceiro, mesmo quando se emite nota fiscal unificada ao consumidor.

    A convenção coletiva de outra cidade vale para o meu salão?

    Não se pode presumir isso. A convenção coletiva vale para uma base territorial e um período de vigência. Consulte o sindicato da categoria na cidade e no estado do seu salão.

    Fontes

    1. Lei nº 13.352, de 2016 (Lei do Salão-Parceiro) — Planalto · oficial
    2. Lei nº 12.592, de 2012 — Planalto · oficial
    3. Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452) — Planalto · oficial

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