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Cota-parte é a parte do valor de cada serviço que cabe a cada lado na parceria da Lei 13.352/2016. No salão parceiro, o salão-parceiro retém a cota-parte percentual dele, fixada no contrato, e os tributos devidos pelo profissional-parceiro. O restante é a cota-parte do profissional, paga pelos serviços de beleza que ele presta.
- A parte do valor de cada serviço que cabe a cada lado da parceria
- Um percentual de retenção do salão, escrito no contrato
- Valor que o salão-parceiro retém, com os tributos do profissional, e repassa o restante
- Um percentual fixado pela lei: as partes é que definem
- Salário ou comissão de funcionário
- Receita do salão: a cota do profissional fica fora da receita bruta
- Parceria só por levar o nome: sem contrato correto, há vínculo de emprego
De onde vem o termo cota-parte no salão parceiro?
O termo vem da Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, a chamada Lei do Salão-Parceiro. Ela acrescentou à Lei nº 12.592, de 2012, o artigo 1º-A. Esse artigo permite que salões de beleza façam contratos de parceria, por escrito, com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores (texto da lei reproduzido pelo Centro Paula Souza).
A lei divide o valor de cada serviço em duas cotas-parte:
- Cota-parte do salão-parceiro: recebida "a título de atividade de aluguel de bens móveis e de utensílios" e/ou de "serviços de gestão, de apoio administrativo, de escritório, de cobrança e de recebimentos de valores transitórios" (§ 4º).
- Cota-parte do profissional-parceiro: recebida "a título de atividades de prestação de serviços de beleza" (§ 4º).
O salão centraliza os pagamentos e recebimentos dos serviços feitos pelo profissional-parceiro (§ 2º). Ele também retém a própria cota-parte, fixada no contrato, e os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional sobre a cota-parte dele (§ 3º).
Conteúdo informativo, com base no texto da Lei 13.352/2016 e no Perguntas e Respostas do Simples Nacional da Receita Federal. Não substitui contador, advogado ou o INSS.
Como a cota-parte é usada no contrato, na nota fiscal e no Simples Nacional?
No contrato. O percentual retido pelo salão em cada serviço é cláusula obrigatória do contrato de parceria (§ 10, inciso I). A lei não fixa esse percentual. Ele é definido pelas partes e fica escrito. O contrato também precisa trazer outras cláusulas: a obrigação do salão de reter e recolher os tributos do profissional, e as condições e a periodicidade do pagamento por tipo de serviço (texto da lei, MTE). O contrato é homologado pelo sindicato da categoria. Na falta do sindicato, a homologação é feita pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas (§ 8º).
Na receita do salão. A cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão-parceiro, mesmo quando o salão emite nota fiscal unificada ao consumidor (§ 5º).
No Simples Nacional. Segundo a Receita Federal (pergunta 5.25), com base na Resolução CGSN nº 140, de 2018:
- O salão-parceiro não inclui na base de cálculo os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que ele esteja inscrito no CNPJ.
- O profissional-parceiro inclui a totalidade da cota-parte recebida.
- Serviços e produtos empregados neles são tributados pelo Anexo III da LC 123, de 2006. Produtos e mercadorias vendidos são tributados pelo Anexo I.
- O salão emite ao consumidor um documento fiscal com o total, a discriminação das cotas-parte de cada lado e o CNPJ do profissional.
- O profissional emite documento fiscal ao salão pelo valor das cotas-parte recebidas.
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Quais são as confusões comuns sobre cota-parte?
"Existe uma porcentagem certa." Não existe. A lei manda que o percentual esteja no contrato, mas não define um valor. Por isso, a pergunta "quanto é a cota-parte certa" não tem resposta na lei. A resposta está na conta de custos de cada salão e no que as partes acertam por escrito.
"Cota-parte é o mesmo que salário ou comissão de funcionário." Não é. Na parceria, o profissional-parceiro não tem relação de emprego nem de sociedade com o salão enquanto durar a parceria (§ 11). Ele pode ser pequeno empresário, microempresário ou MEI (§ 7º).
"Basta chamar de cota-parte para ser parceria." Também não. A lei diz que há vínculo de emprego quando não existe contrato formalizado como ela descreve, ou quando o profissional exerce funções diferentes das do contrato (art. 1º-C). Ao julgar a ADI 5625, o STF considerou a lei constitucional. O tribunal também afirmou que é nulo o contrato com elementos de relação de emprego, conforme estudo da UNI-RN. Esse estudo cita sinais de autonomia real: o profissional define os preços, organiza a agenda e gerencia a própria clientela. Cita também um caso no TST em que o vínculo foi reconhecido porque a cabeleireira recebia remuneração fixa e seguia orientações diretas do salão.
O debate sobre a natureza da cota-parte. Há leitura acadêmica crítica. Um artigo publicado em periódico da UFRN sustenta que o salão ganha um percentual dos serviços do profissional. Para os autores, isso contradiz o § 4º, que trata a cota-parte do salão como aluguel de bens e serviços de gestão. Para o salão e para o profissional, a consequência prática é a mesma: o contrato precisa corresponder à realidade do dia a dia.
Perguntas frequentes
Quem define o percentual da cota-parte?
As partes, no contrato de parceria. O percentual de retenção pelo salão-parceiro em cada serviço é cláusula obrigatória (art. 1º-A, § 10, I, da Lei 12.592/2012, incluído pela Lei 13.352/2016). A lei não fixa um número.
A cota-parte do profissional entra no faturamento do salão?
Não. Pela lei, a cota-parte do profissional-parceiro não entra na receita bruta do salão-parceiro, mesmo com nota fiscal unificada. No Simples Nacional, segundo a Receita Federal, isso vale desde que o profissional esteja inscrito no CNPJ.
Sobre o que o profissional-parceiro paga imposto no Simples Nacional?
Segundo a Receita Federal, sobre a totalidade da cota-parte recebida do salão-parceiro. O profissional também emite documento fiscal ao salão pelo valor das cotas-parte recebidas.
Quem recolhe os tributos sobre a cota-parte do profissional?
O salão-parceiro. A lei manda que ele retenha e recolha os tributos e as contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro sobre a cota-parte dele.
Fontes
- Negociação Coletiva Trabalhista (traz o texto da Lei 13.352/2016) - Ministério do Trabalho e Emprego · oficial
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional - Receita Federal · oficial
- Beauty career - carreira da beleza - Centro Paula Souza · academica
- Conflitos entre contrato de trabalho e a Lei do Salão Parceiro - UNI-RN · academica
- Influxos neoliberais da Lei do Salão-Parceiro: o trabalho como mercadoria - Periódicos UFRN · academica
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