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O que vender no salão de beleza além dos serviços? Uma opção é a revenda de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal para o cliente usar em casa. Para isso, o salão precisa de atividade comercial compatível no CNPJ, licença sanitária, produtos regularizados na Anvisa, preço claro e venda registrada separada do serviço.
O que vender no salão de beleza e o que muda no cadastro da empresa?
A revenda de produtos ao cliente é uma receita além do serviço. Ela também é outra atividade: o salão presta serviço e passa a fazer comércio varejista. Essa mudança tem efeitos no cadastro, nos impostos e nas licenças.
A atividade que cobre essa venda é o CNAE 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. CNAE é o código que diz ao governo o que a empresa faz. Essa atividade aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 como a ocupação de "comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente".
Incluir a revenda pode alterar:
- as atividades econômicas cadastradas no CNPJ;
- a forma de emitir documentos fiscais;
- as obrigações tributárias;
- a inscrição estadual, conforme a regra do seu estado;
- as licenças exigidas pelo município e pela vigilância sanitária.
O enquadramento do CNAE no Simples Nacional e no MEI não basta para concluir que qualquer salão pode vender. Antes de começar, confira as exigências do seu município e do seu estado com o contador e com a Secretaria da Fazenda.
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. As normas citadas nesta página são a Resolução CGSN nº 140/2018 e a Lei nº 6.360/1976. Também é citada uma decisão da Anvisa publicada em 5 de setembro de 2023.
Como saber se um produto pode ser exposto e vendido no salão?
A regra começa pelo próprio salão. Segundo a Anvisa, o estabelecimento deve ter alvará ou licença sanitária expedida pela vigilância sanitária local. A mesma publicação orienta conferir no rótulo o número de registro ou de notificação na Anvisa ou no Ministério da Saúde, o prazo de validade, a composição e a identificação do produto. Isso ajuda a evitar produtos clandestinos e reduz o risco de reações alérgicas.
Vender produto irregular pode virar infração sanitária. Em decisão publicada em 5 de setembro de 2023, a Anvisa considerou irregular a exposição à venda de um produto capilar indicado como alisante sem registro na Agência. A decisão cita o art. 12 da Lei nº 6.360/1976. Por esse artigo, produtos abrangidos pela lei não podem ser expostos à venda nem entregues ao consumo antes do registro, quando ele é exigido. Quando a notificação se aplica, a Anvisa informa que ela cabe à empresa responsável pelo produto no Brasil.
Na prática, compre de fornecedores formalizados e guarde as notas fiscais. Antes de expor um produto, confira a validade, o lote, a embalagem intacta, o fabricante ou importador, o registro ou a notificação, as advertências, o modo de uso e a indicação de uso profissional, quando houver. Não exponha produto vencido, sem identificação, com embalagem violada ou sem regularização.
Não há, nas fontes desta página, uma norma nacional que diga como deve ser a vitrine de um salão. O local da exposição, a necessidade de autorização extra e as regras de publicidade podem depender da vigilância sanitária do seu município ou estado. Confirme com ela antes de montar a área de venda.
Como indicar o produto no fim do atendimento sem confundir o cliente?
A indicação funciona melhor quando informa e não promete. Explique qual produto você usou, para que ele serve, como usar e com que frequência, conforme o rótulo. Informe também os cuidados indicados pelo fabricante e o preço. Não atribua ao produto efeito ou indicação que não esteja na embalagem ou na regularização sanitária.
Uma sequência simples:
1. Conte qual produto foi usado no serviço. 2. Pergunte se o cliente quer conhecer a opção de manutenção em casa. 3. Mostre a embalagem, o preço e o modo de uso. 4. Deixe claro que a compra é opcional. 5. Registre a venda separada do serviço. 6. Entregue o produto com a nota ou o documento fiscal que se aplica.
O cliente precisa saber o que está pagando. Na cobrança, separe o serviço feito, o produto comprado, a quantidade, o preço unitário, os descontos, o total e a forma de pagamento. Isso também importa para os impostos. Segundo a Receita Federal, os valores cobrados por serviços previstos em contrato entram na receita bruta do MEI. Identificar cada operação evita misturar as duas receitas.
O estoque merece o mesmo cuidado. Um estudo publicado na revista Gepros (Unesp) em 2014 analisou uma rede de salões de Florianópolis. Os salões revendiam produtos, mas não tinham controle rigoroso desse estoque. Um dos entrevistados resumiu: "temos a informação, mas não atuamos sobre ela". Sem controle, você não sabe se a revenda dá lucro.
Guarde os produtos de revenda fechados e protegidos de calor, umidade e luz, quando o rótulo indicar. Mantenha-os fora do alcance de crianças, longe de alimentos e separados de produtos de limpeza incompatíveis. Organize as prateleiras para evitar quedas e vazamentos. Uma cartilha oficial de saúde e segurança no trabalho lembra que o salão tem riscos químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Ela orienta planejar o trabalho conforme a NR-01 e usar equipamentos de proteção conforme a NR-06.
Faça no seu salão esta semana
- Peça ao contador para conferir se o CNPJ tem atividade compatível com a revenda.
- Confirme a situação da licença sanitária na vigilância sanitária do seu município.
- Separe os produtos de revenda dos produtos de uso profissional e confira o rótulo de cada um.
- Defina como a venda será registrada, separada do serviço, e como o estoque será contado.
Perguntas frequentes
Salão MEI pode revender cosméticos?
O CNAE 4772-5/00, comércio varejista de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, aparece no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 como a ocupação de comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria independente. Isso não dispensa as exigências do seu município e do seu estado. Confirme com o contador antes de começar. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
Existe regra nacional sobre como montar a vitrine do salão?
As fontes desta página não trazem uma norma nacional sobre a vitrine de salão. O local da exposição, as autorizações extras e as regras de publicidade podem depender da vigilância sanitária municipal ou estadual, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação local. Confirme com a vigilância sanitária da sua cidade.
O que conferir no rótulo antes de colocar um produto à venda?
A Anvisa orienta conferir o número de registro ou de notificação, o prazo de validade, a composição e a identificação do produto. Confira também o lote, se a embalagem está intacta, o fabricante ou importador, as advertências e o modo de uso.
Fontes
- Resolução CGSN nº 140/2018 — Anexo XI (Receita Federal) · oficial
- Anvisa — Decisão sobre exposição à venda de produto capilar sem registro (2023) · oficial
- Anvisa — Boletim Consumo e Saúde, junho de 2017 · oficial
- Anvisa — Personal hygiene products, cosmetics and fragrances · oficial
- Receita Federal — Soluções de consulta sobre MEI · oficial
- Cartilha de saúde e segurança no trabalho (gov.br) · oficial
- Gestão de serviços em salões de beleza: do diagnóstico à melhoria de qualidade — Revista Gepros, 2014 · academica



