Pular para o conteúdo
Portal do Salão
Portal do Salão
Conteúdo em revisão: pode mudar antes da versão final.
Prompt de IA

Checklist do contrato de salão parceiro: prompt para revisar antes da homologação

8 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Close-up of a Black woman's hands with a pencil ticking small marks beside paragraphs of an unreadable blurred contract, seven small brass p
Imagem gerada por IA
Pessoas e equipe

Monte o seu prompt

Conferir um contrato de parceria com as cláusulas exigidas pela Lei 13.352/2016 e listar riscos e dúvidas para levar ao sindicato e ao advogado antes da homologação. Preencha os campos com os dados do seu caso: o prompt ao lado se completa sozinho. Nada do que você escreve sai deste navegador.

Você vai me ajudar a revisar um contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro, regido pela Lei 13.352/2016 (que alterou a Lei 12.592/2012), antes da homologação. Eu sou: «Quem está revisando o contrato». O salão fica em «Cidade e estado do salão».

Seu papel é de revisor organizado, não de advogado. Não dê parecer jurídico final. Não invente números, percentuais, prazos ou valores que não estejam no contrato ou neste pedido. Quando não tiver certeza, diga claramente "não tenho certeza" e indique a quem perguntar (sindicato, advogado ou contador). Não sugira percentual de cota-parte "certo" e não sugira formas de disfarçar vínculo de emprego ou de pagar menos do que a lei manda.

Texto do contrato (com nomes trocados por SALÃO e PROFISSIONAL):
«Texto do contrato (sem dados pessoais)»

Serviços previstos na parceria: «Serviços que o profissional vai fazer»
Inscrição do profissional perante as autoridades fazendárias: «Como o profissional está inscrito»
Como a parceria funciona na prática: «Como a parceria funciona no dia a dia»
Minhas dúvidas: «Suas dúvidas sobre o contrato»

Tarefa 1 – Checklist das cláusulas obrigatórias (art. 1º-A, § 10). Para cada item abaixo, responda "presente", "incompleto" ou "não encontrado", copie o trecho do contrato que trata do assunto e explique em uma frase o que falta:
I – percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
II – obrigação do salão-parceiro de reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro na parceria;
III – condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
IV – direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais e ao acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
V – possibilidade de rescisão unilateral, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
VI – responsabilidades de ambas as partes com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, condições de funcionamento do negócio e bom atendimento dos clientes;
VII – obrigação do profissional-parceiro de manter regular sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

Tarefa 2 – Outros pontos da lei. Verifique se o contrato:
- é escrito e prevê homologação pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas (§ 8º);
- respeita a assistência do profissional-parceiro pelo seu sindicato, mesmo que ele seja pessoa jurídica (§ 9º);
- não transfere ao profissional-parceiro responsabilidades da administração do salão, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária (§ 6º);
- deixa ao salão-parceiro a manutenção das condições de trabalho, equipamentos e instalações (art. 1º-B) e menciona as normas sanitárias e a esterilização de materiais (art. 4º);
- descreve as funções do profissional, já que desempenhar funções diferentes das descritas no contrato configura vínculo empregatício (art. 1º-C).

Tarefa 3 – Contrato x prática. Compare o contrato com a descrição da rotina real. Aponte, sem julgar, os pontos em que a prática pode indicar vínculo de emprego, considerando que o STF, na ADI 5625, entendeu que o contrato é nulo quando a realidade mostra elementos de relação de emprego. Observe especialmente: quem define os preços, quem organiza a agenda, quem gerencia a clientela, quem arca com materiais, se há remuneração fixa e se há ordens diretas. Para cada ponto, diga o risco para o salão e o risco para o profissional.

Tarefa 4 – Lista final. Monte duas listas curtas: (a) perguntas para levar ao sindicato na homologação; (b) perguntas para o advogado ou contador. Inclua as minhas dúvidas, reescritas de forma clara. Termine com a lista das incertezas que você teve durante a revisão.

Nunca coloque na IA: Nome completo, CPF, RG ou CNPJ do dono do salão ou do profissional · Telefone, e-mail ou endereço de qualquer pessoa · Dados bancários, chave Pix ou número de conta · Nomes ou dados de clientes do salão · Faturamento, extratos ou notas fiscais do salão · Contrato já assinado com assinaturas ou rubricas digitalizadas

Nesta página
    Em resumo

    Este checklist do contrato de salão parceiro confere, com ajuda da IA, se o texto traz as sete cláusulas obrigatórias da Lei 13.352/2016, como a cota-parte, a retenção de tributos e o aviso prévio de no mínimo trinta dias. Ele também aponta riscos de vínculo e monta as perguntas para o sindicato e o advogado.

    Como usar

    1. Tire os dados pessoais antes de colar

      Troque os nomes por SALÃO e PROFISSIONAL e apague CPF, CNPJ, RG, endereço, telefone, e-mail e dados bancários. A revisão funciona igual sem eles.

    2. Descreva a rotina como ela é

      No campo sobre o dia a dia, conte quem define preço, agenda, clientela e materiais. O que vale numa análise de vínculo é a prática, não só o texto assinado.

    3. Cole o prompt num assistente de IA em plano empresarial

      Prefira uma conta de trabalho, com as configurações de privacidade revisadas. Evite contas pessoais gratuitas para documentos do salão.

    4. Confira cada item com o texto da lei

      A IA pode errar. Compare o checklist com o texto da Lei 13.352/2016 publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego antes de mudar qualquer cláusula.

    5. Leve as perguntas para quem decide

      Use as listas finais na conversa com o sindicato e com o advogado ou contador. A IA organiza as dúvidas; quem responde são eles.

    O que o checklist do contrato de salão parceiro precisa conferir?

    A Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016, acrescentou à Lei 12.592/2012 uma lista de cláusulas obrigatórias (art. 1º-A, § 10). O contrato precisa trazer:

    • o percentual que o salão retém de cada serviço, a chamada cota-parte;
    • a obrigação do salão de reter e recolher tributos e contribuições do profissional;
    • condições e periodicidade do pagamento, por tipo de serviço;
    • os direitos do profissional sobre uso de materiais e circulação no salão;
    • a rescisão unilateral com aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;
    • as responsabilidades das duas partes com higiene, manutenção e bom atendimento;
    • a obrigação do profissional de manter a inscrição fiscal regular.

    A lei também exige contrato escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na falta dele, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. O profissional, mesmo como pessoa jurídica, é assistido pelo seu sindicato.

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Texto de referência: Lei 13.352/2016, conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Quando o contrato de parceria vira vínculo de emprego?

    A própria lei diz que há vínculo empregatício quando não existe contrato formalizado como ela descreve ou quando o profissional faz funções diferentes das descritas no contrato (art. 1º-C).

    No julgamento da ADI 5625, o STF declarou a lei constitucional, mas com uma condição: a validade do contrato depende de ele corresponder aos fatos. Se houver elementos de relação de emprego, o contrato é nulo e o vínculo deve ser reconhecido, com as consequências da CLT.

    Pesquisas acadêmicas sobre o tema apontam os sinais que pesam nessa análise: quem define os preços, quem organiza a agenda, quem gerencia a clientela e quem arca com os materiais. Segundo trabalho da UNI-RN, o TST reconheceu vínculo no Recurso de Revista 0010465-90.2018.5.03.0014 ao constatar que a cabeleireira recebia remuneração fixa e seguia orientações diretas do salão.

    Para o salão, o risco é ter a parceria anulada. Para o profissional, é trabalhar sem as garantias que a lei prevê para cada modelo. Por isso o prompt compara o papel com a rotina real.

    O que a lei garante a cada lado da parceria?

    Salão-parceiro: centraliza pagamentos e recebimentos, retém a sua cota-parte e os tributos e contribuições do profissional, e mantém as condições de trabalho, equipamentos e instalações (art. 1º-B). A cota-parte do profissional não entra na receita bruta do salão.

    Profissional-parceiro: não assume obrigações da administração do salão, de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária. Pode se qualificar como pequeno empresário, microempresário ou microempreendedor individual, e deve manter a inscrição regular. Ele e os profissionais da lei também devem cumprir as normas sanitárias e esterilizar materiais e utensílios.

    O que isso muda no seu salão: antes de levar o contrato para homologar, confira se cada dever está escrito e se a rotina combina com ele.

    Nunca coloque na IA

    • Nome completo, CPF, RG ou CNPJ do dono do salão ou do profissional
    • Telefone, e-mail ou endereço de qualquer pessoa
    • Dados bancários, chave Pix ou número de conta
    • Nomes ou dados de clientes do salão
    • Faturamento, extratos ou notas fiscais do salão
    • Contrato já assinado com assinaturas ou rubricas digitalizadas

    Assistentes de IA de uso geral contratados em plano empresarial, com configurações de privacidade revisadas pelo responsável do salão

    Perguntas frequentes

    Quem homologa o contrato de salão-parceiro?

    O sindicato da categoria profissional e laboral. Na ausência dele, o órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Confirme na sua cidade qual entidade atende.

    Existe um percentual certo de cota-parte?

    Não. A lei exige que o percentual esteja no contrato, mas não fixa um valor. Faça a conta dos custos do salão e da renda do profissional e acerte o número entre as partes.

    A IA pode substituir o advogado na revisão?

    Não. O prompt organiza o checklist e as dúvidas. A análise final é do advogado, do contador e do sindicato, e o texto da lei é a referência para conferir o que a IA disser.

    Fontes

    1. Negociação Coletiva Trabalhista – texto da Lei 13.352/2016 (Ministério do Trabalho e Emprego) · oficial
    2. Conflitos entre contrato de trabalho e a Lei do Salão Parceiro (UNI-RN) · academica
    3. O esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho (UnB) · academica
    4. Trabalho para plataformas digitais e contrato intermitente (USP) · academica
    5. Beauty career – carreira da beleza (Centro Paula Souza) · academica

    Continue aprendendo

    Trilha

    Como funciona o salão parceiro na prática: a trilha do dono

    Entenda como funciona o salão parceiro pela Lei 13.352/2016: contrato, cláusulas obrigatórias, homologação, cota-parte e os sinais de vínculo de emprego.

    Salão-Parceiro e equipe
    Caso

    Beleza Natural: a história da empresa e o que ela ensina ao salão de nicho

    Como a Beleza Natural saiu de um salão nos fundos de uma casa na Tijuca, em 1993, para uma rede padronizada, e o que o salão pequeno de cachos pode copiar.

    Serviços e revenda
    Guia prático

    Como alugar um box de beleza barato sem cair em armadilha

    Box de beleza barato não é só o menor aluguel mensal. Veja como comparar custos, conferir a licença sanitária e evitar armadilhas no contrato.

    Abrir o salão