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Os principais modelos de contratação no salão de beleza são o emprego com carteira (CLT) e a parceria da Lei 13.352/2016, com contrato escrito e homologado. Comissão é uma forma de pagar e não um modelo. O que define o vínculo é a realidade do dia a dia: preço imposto, agenda controlada e ordens diretas do salão apontam emprego.
Quais são os modelos de contratação no salão de beleza?
Escolher como trabalhar com cada profissional é uma das decisões mais delicadas do salão. Ela pesa no caixa, nos direitos de quem atende e no risco de um processo. Os modelos que aparecem nas fontes são estes:
- Emprego com carteira (CLT). Quem trabalha assim é funcionário. O salão arca com FGTS, INSS, férias, 13º salário e licença-maternidade, entre outros, segundo trabalho de conclusão do curso de Direito do UNI-RN (2025).
- Parceria pela Lei 13.352/2016. O salão-parceiro oferece a estrutura e o profissional-parceiro oferece a mão de obra. O profissional atua inscrito como MEI, pequeno empresário ou microempresário, segundo o Ipea.
- Aluguel de cadeira. O termo aparece em decisões da Justiça do Trabalho. Uma decisão do TRT da 7ª Região, publicada em 2003, descreve o sistema como aquele em que o profissional paga ao dono do salão um percentual por cada trabalho executado. A citação está em artigo da revista do TRT da 9ª Região (2019).
- Comissão. É uma forma de remunerar, não um modelo de contratação. O mesmo artigo do TRT-9 lembra que receber por comissão ou por número de atendimentos nunca foi obstáculo para reconhecer uma relação de emprego.
As fontes desta página não tratam do modelo de assinatura. Por isso ele não é detalhado aqui.
Conteúdo informativo, com base na Lei 13.352/2016 e nas decisões citadas. Não substitui contador, advogado ou o INSS.
Como funciona o contrato de salão-parceiro pela Lei 13.352/2016?
A lei permite um contrato civil de parceria entre o salão e o profissional. Ela vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Segundo o Ipea e uma tese da USP, o contrato precisa cumprir estes pontos:
- Forma escrita, assinada diante de testemunhas.
- Homologação pelo sindicato da categoria. Na falta do sindicato, a homologação é feita por órgão do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Percentual definido. O contrato diz quanto o salão retém de cada serviço, e também as condições e a periodicidade do pagamento ao profissional.
- Aviso prévio de 30 dias para a rescisão unilateral.
- Retenção pelo salão dos tributos e das contribuições sociais e previdenciárias.
Deveres do salão. O salão repassa ao profissional a parte combinada, a cota-parte. Fica com o restante para cobrir os custos da operação. A cota-parte não conta como receita bruta do salão. Ela é receita do próprio profissional. Cabe ao salão oferecer a infraestrutura básica.
Deveres do profissional. O profissional mantém a própria inscrição regular e cumpre suas obrigações fiscais. Arca com os próprios instrumentos, o que também pode ser ajustado no contrato. Ele não pode assumir a administração do salão nas partes contábil, fiscal, trabalhista ou previdenciária.
Em 2022, o STF declarou a lei constitucional no julgamento da ADI 5625. A condição é que o contrato combine com os fatos.
Quando a parceria vira vínculo de emprego?
Aqui as leituras divergem, e vale entender o porquê.
O Ipea e a tese da USP descrevem o texto da lei. Por ele, o vínculo aparece quando não há contrato formalizado como a lei exige e quando o profissional exerce funções diferentes das previstas no contrato.
A decisão do STF de 2022 vai além do papel. É nulo o contrato com elementos de relação de emprego. Quando esses elementos existem, o vínculo deve ser reconhecido, com as consequências da CLT. Por isso, contrato assinado não basta: vale a realidade.
O trabalho do UNI-RN (2025) reúne critérios para separar o parceiro genuíno do empregado disfarçado:
- Preço. Na parceria legítima, quem define o preço é o profissional. Tabela imposta, desconto obrigatório ou controle da remuneração indicam subordinação.
- Agenda e clientela. O parceiro organiza os próprios horários e a própria lista de clientes. Se o salão agenda, distribui os atendimentos e controla a clientela sozinho, há indício de vínculo. O parceiro também não pode recusar cliente sem justificativa legítima.
- Custos. Se o salão paga todos os materiais e ainda define como o serviço é feito, há dependência. Nesse caso, o profissional não participa dos riscos do negócio.
- Substituição. Exigir presença contínua, exclusiva e intransferível caracteriza a pessoalidade, que é elemento do vínculo de emprego.
O TST, no Recurso de Revista 0010465-90.2018.5.03.0014, reconheceu vínculo de uma cabeleireira. Ela recebia remuneração fixa e seguia orientações diretas do salão. Em sentido contrário, a tese da USP cita decisões do TST que afastaram o vínculo de manicures. Nesses casos havia instrumentos próprios, repasse de 50% a 60% sobre os serviços, liberdade de agenda, clientes exclusivos e ausência de ordens diretas da dona do salão.
O que muda em custos e direitos em cada modelo?
Para o salão. A CLT traz encargos como FGTS, INSS, férias, 13º salário e licença-maternidade. Na parceria, o salão paga a cota-parte e retém os tributos e as contribuições. Se a parceria for usada como disfarce para reduzir custos trabalhistas, o salão se expõe a riscos jurídicos e financeiros, segundo o trabalho do UNI-RN (2025). O vínculo pode ser reconhecido com todas as consequências da CLT.
Para o profissional. Fora da CLT, o profissional não tem direito a férias remuneradas, 13º salário, seguro-desemprego ou FGTS. Ele financia a própria previdência, mas na parceria a contribuição é retida e repassada ao INSS pelo salão, segundo o Ipea. Em troca, tem autonomia sobre preço, agenda e clientela.
Pejotização. O nome vem de PJ, pessoa jurídica. É a contratação de quem, na prática, trabalha com subordinação, controle de jornada e dependência econômica, mas por meio de um CNPJ. O artigo da revista do TRT-9 (2019) trata isso como fraude quando estão presentes os elementos da relação de emprego. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu em todo o país os processos sobre o tema na Justiça do Trabalho (ARE 1532603). Segundo o trabalho do UNI-RN, a decisão sinalizou apoio à contratação como pessoa jurídica desde que haja autonomia real.
O que os números dizem sobre a parceria no setor?
O Ipea reúne dados de um levantamento amostral do Sebrae (2021b) com profissionais-parceiros:
- Contrato registrado: apenas 32% têm contrato registrado nos termos da lei. O número sobe 19 p.p. se contados os contratos não homologados.
- Contrato sem registro ou sem contrato: 51% dizem ter contrato de parceria, homologado ou não, e 45% dizem ter parceria sem contrato.
- Conhecimento da lei: 67% não conhecem a lei (29%) ou conhecem muito pouco (38%).
- MEI: 74% atuam como MEI.
- Carteira assinada: a proporção com carteira caiu de 27% para cerca de 4%.
- Contribuição ao INSS: a proporção de contribuintes da previdência passou de 52% para 65%.
Segundo dados da Receita Federal citados pelo Ipea, as subclasses 9602-5/01 e 9602-5/02 saíram de 4,47 mil MEIs ativos em 2009 para 1,23 milhão em 2021. Na PNAD Contínua, os empregados com carteira nessas atividades eram 5% em 2012 e 2% em 2021. Os conta própria com CNPJ eram 9% em 2012 e 22% em 2021.
O que isso muda no seu salão: boa parte das parcerias no setor não segue a forma que a lei exige. Isso deixa os dois lados expostos.
O que fazer no seu salão esta semana?
Se você é dono ou dona do salão
1. Liste cada profissional e o modelo em que ele trabalha hoje: funcionário, profissional-parceiro ou outro. 2. Para cada parceria, confira três pontos: - existe contrato escrito, com testemunhas; - o contrato foi homologado no sindicato ou no órgão do Ministério do Trabalho; - o percentual de retenção e o aviso prévio de 30 dias estão no texto. 3. Compare a rotina com os critérios da seção sobre vínculo. Veja quem define o preço e quem controla a agenda e a clientela.
Se você é profissional
1. Leia o seu contrato e confira se ele foi homologado. 2. Confira se o percentual e a forma de pagamento estão escritos. 3. Mantenha a sua inscrição de MEI ou de empresa regular.
Para os dois lados
Leve as dúvidas a um contador, a um advogado trabalhista ou ao sindicato da categoria. Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.
Linha do tempo
- 2012 Lei 12.592/2012, que depois seria alterada pela Lei do Salão-Parceiro.
- 27 de outubro de 2016 Lei 13.352/2016 cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
- 2022 O STF julga a ADI 5625 e declara a lei constitucional. O contrato é nulo se tiver elementos de relação de emprego.
- abril de 2025 O ministro Gilmar Mendes, do STF, suspende em todo o país os processos sobre pejotização na Justiça do Trabalho (ARE 1532603).
Perguntas frequentes
Pagar por comissão impede o vínculo de emprego?
Não. Segundo artigo da revista do TRT da 9ª Região (2019), receber por comissão ou por número de atendimentos nunca foi obstáculo para reconhecer a relação de emprego. O que pesa é a realidade: subordinação, pessoalidade, continuidade e dependência econômica.
O contrato de salão-parceiro precisa ser homologado?
Sim. Segundo o Ipea, o contrato deve ser escrito, assinado diante de testemunhas e homologado pelo sindicato da categoria. Na falta do sindicato, a homologação é feita por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego. O levantamento do Sebrae (2021b) aponta que só 32% dos profissionais-parceiros têm contrato registrado nos termos da lei.
Aluguel de cadeira é a mesma coisa que parceria?
A Lei 13.352/2016 regula a parceria, com cota-parte e contrato homologado. Aluguel de cadeira é um termo que aparece em decisões da Justiça do Trabalho, como uma do TRT-7 de 2003. Ela descreve o profissional pagando ao dono um percentual por trabalho. Em qualquer nome, a Justiça olha os fatos, não o rótulo.
O profissional-parceiro pode recusar clientes?
Ele tem liberdade para organizar a própria agenda. Mas, segundo o trabalho do UNI-RN (2025), o contrato de parceria em regra prevê que o profissional não recuse clientes sem justificativa legítima. Isso se apoia no art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor. Situações excepcionais, como histórico de assédio, justificam a recusa.
Fontes
- Conflitos entre contrato de trabalho e a Lei do Salão Parceiro (UNI-RN, 2025) · academica
- Microempreendedor Individual (MEI): evolução da legislação, revisão da literatura e temas para o debate (Ipea, Texto para Discussão 2971) · oficial
- Trabalho para plataformas digitais e contrato intermitente (Teses USP) · academica
- Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (2019), via JusLaboris/TST · documento



