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Glossário

Piso salarial: o que é

5 min de leitura · Salão-Parceiro e equipe · Atualizado em 06/11/2026

Close-up of a Black hairdresser's hand with short neutral nails resting a pencil on the lowest row of a blank printed table on cream paper,
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    Em resumo

    O que é piso salarial: é o menor salário-base que o salão pode pagar ao empregado com carteira assinada abrangido por uma convenção ou acordo coletivo. No setor da beleza, não há valor nacional único. Ele muda conforme a função, o município, a vigência e o sindicato da norma aplicável.

    Em um olharPiso salarial no salão
    É
    • O menor salário-base pago a empregado com carteira assinada
    • Definido por convenção (CCT) ou acordo coletivo (ACT)
    • Variável conforme função, município, vigência e sindicato
    Não é
    • Um valor nacional único para o setor da beleza
    • Salário mínimo, que é definido em lei federal
    • Remuneração total, que pode somar comissões e adicionais
    • Renda mínima de MEI, autônomo ou profissional-parceiro

    O que é piso salarial e de onde ele vem?

    Piso salarial é o menor salário-base que pode ser pago ao empregado abrangido por uma norma coletiva ou por uma lei específica. No salão, ele vale para quem é funcionário, ou seja, contratado com carteira assinada.

    Na beleza, o piso costuma vir da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A CCT é negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. Cada uma vale para uma base territorial, que pode ser estadual, regional ou municipal.

    As leis do setor não fixam, por si só, um piso nacional único. A Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, regulamenta as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Ela não traz um valor de salário.

    O piso também varia conforme:

    • a função: cabeleireiro, barbeiro, manicure, auxiliar, gerente;
    • o município e a base territorial;
    • a atividade econômica do salão;
    • a jornada de trabalho;
    • a vigência e a data-base da categoria.

    Veja como os valores divergem em instrumentos registrados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho. São exemplos de normas específicas, não uma tabela nacional:

    InstrumentoFunçãoValorVigência
    CCT MR021194/2026Cabeleireiro, maquiador e depiladorR$ 3.674,00A partir de 1º de janeiro de 2026
    CCT MR026535/2025CabeleireirosR$ 2.214,661º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027
    Convenção de 2025 do Distrito FederalProfissionais de atividade-fimR$ 1.700,00Convenção de 2025
    Mesma convenção do Distrito FederalManicures, pedicures, depiladores, designers de sobrancelhas, extensionistas de cílios, escovistas e podólogosR$ 1.602,00Convenção de 2025
    Mesma convenção do Distrito FederalAtividade-meio e auxiliaresR$ 1.598,75Convenção de 2025

    Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS.

    Como consultar o piso salarial certo para o seu salão?

    Por isso as respostas que circulam na internet divergem: cada uma pega o valor de uma convenção diferente. A conta que resolve é encontrar a norma que alcança o seu salão.

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    Quais são as confusões comuns sobre piso salarial?

    Piso salarial não é salário mínimo. O salário mínimo nacional é definido em lei federal. Alguns estados também têm salário mínimo regional. O piso da categoria vem da norma coletiva.

    Piso não é remuneração. A remuneração pode somar salário-base, comissões, adicionais e outras parcelas. Em regra, a comissão não elimina automaticamente o piso. A resposta depende da cláusula coletiva, da jornada e da lei trabalhista. Veja se a CCT garante um fixo mínimo ou o piso quando a comissão não chega a certo valor.

    Piso não é renda de MEI, autônomo ou parceiro. O termo não significa um faturamento mínimo para quem não é empregado.

    A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, permite o contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro. O contrato deve ser escrito e homologado pelo sindicato da categoria. Na falta do sindicato, a homologação é feita pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas.

    Os dois lados devem olhar a relação concreta. O profissional-parceiro não vira empregado só porque trabalha no salão. Mas, se a relação tiver as características de emprego, chamá-la de "parceria" ou exigir CNPJ não resolve a questão. Os sinais são subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. Nesse caso, valem as regras trabalhistas e a norma coletiva.

    Não use como única fonte anúncio de vaga, blog, vídeo, tabela sem sindicato e sem vigência, valor de outro estado ou piso de outra função.

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    Perguntas frequentes

    Existe um piso salarial nacional para cabeleireiro?

    Não há um valor único para todo o Brasil. O piso depende da convenção ou do acordo coletivo que alcança a função, o município e a atividade do salão, com sua vigência.

    Onde consultar a convenção coletiva do meu município?

    No Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, que reúne registros e extratos de convenções, acordos e termos aditivos. Depois, confirme com o sindicato dos trabalhadores ou com o patronal.

    Funcionário comissionado tem direito ao piso?

    Em regra, a comissão não elimina automaticamente o piso aplicável. Leia a cláusula da convenção sobre comissionistas e confirme o caso com o contador ou o sindicato.

    O piso salarial vale para o profissional-parceiro?

    O piso é regra para empregado. O profissional-parceiro tem contrato escrito e homologado, nos termos da Lei nº 13.352/2016. Se a relação real tiver características de emprego, valem as regras trabalhistas.

    Fontes

    1. Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012 · oficial
    2. Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016 (Lei do Salão-Parceiro) · oficial
    3. Sistema Mediador: convenção coletiva MR021194/2026 · oficial
    4. Sistema Mediador: convenção coletiva MR026535/2025 · oficial
    5. Sistema Mediador: convenção coletiva MR049724/2025 (Distrito Federal) · oficial
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