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Pró-labore é o valor que o sócio recebe por trabalhar na própria empresa, como o dono que atende ou administra o salão. Ele é diferente da distribuição de lucros, que divide entre os sócios o resultado que sobrou. Sobre o pró-labore incide contribuição ao INSS. Um estudo publicado pela revista do TRT da 9ª Região usa a alíquota de 11%.
- Pró-labore é o pagamento do sócio que trabalha na empresa
- Sobre ele incide contribuição ao INSS
- O valor mínimo é de um salário-mínimo, segundo o autor do Migalhas
- Distribuição de lucros divide o resultado entre os sócios
- Ser sócio não obriga a trabalhar na empresa
- Não é tudo o que o dono tira do salão numa coisa só
O que é pró-labore para o dono do salão?
Pró-labore é o pagamento do sócio que trabalha dentro da empresa. Ser sócio, por si só, não obriga ninguém a trabalhar no negócio. Mas quando o sócio é admitido para trabalhar, ele passa a ter direito ao pró-labore, segundo artigo do advogado Henrique Von Ancken Erdmann Amoroso publicado no Migalhas.
O mesmo artigo diz que os sócios podem definir o pró-labore livremente no acordo de sócios. Segundo o autor, o valor mínimo é de um salário-mínimo, por questões previdenciárias. Ele recomenda usar critérios justos e proporcionais ao trabalho de cada sócio e respeitar a capacidade de pagamento da empresa.
O que isso muda no seu salão. Se você corta, atende e cuida do caixa, o pró-labore é a parte do dinheiro do salão que paga esse trabalho. Ter um valor definido ajuda a separar a sua retirada das contas do negócio.
Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?
O pró-labore paga o trabalho do sócio. A distribuição de lucros divide o resultado da empresa entre os sócios, quando há lucro.
Segundo o artigo no Migalhas, o acordo de sócios pode definir se a distribuição dos lucros será total ou parcial. Se for parcial, o acordo diz quanto vai para os sócios e quanto fica no caixa ou vai para investimentos da empresa.
Uma confusão comum é tratar tudo o que o dono tira do salão como uma coisa só. São duas retiradas com origem diferente: uma pelo trabalho, outra pelo resultado. As regras de cada uma também são diferentes. Por isso vale definir as duas por escrito com o seu contador.
Como funciona o INSS sobre pró-labore no Simples e no MEI?
Conteúdo informativo, não substitui contador, advogado ou o INSS. Os valores abaixo vêm das fontes citadas e têm as datas de referência indicadas. Confirme as regras e os valores atuais com o seu contador.
Simples Nacional. Um estudo publicado pela revista do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região simulou uma empresa no Simples com ano base 2015. Nessa simulação, há uma contribuição sobre o pró-labore com base em um salário mínimo. A alíquota usada é a do contribuinte individual, de 11%, com referência à Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigo 65. Além dela, há o Simples sobre o faturamento. O estudo usou 2,75%, a parte destinada à Previdência mais frequente nas primeiras faixas, e avisa que o valor varia conforme o Anexo do Simples.
MEI. O mesmo estudo descreve a contribuição do MEI como 5% do salário mínimo por mês. Com 2015 como referência, isso representava R$39,40 por mês.
Outros regimes. Um artigo da Plural – Revista Acadêmica (novembro de 2022) comparou o Lucro Real e o Lucro Presumido para uma empresa de comércio. Nos dois casos, calculou o INSS sobre o pró-labore com alíquota de 11% sobre o valor informado pela empresa.
Perguntas frequentes
Todo sócio do salão recebe pró-labore?
Não necessariamente. Segundo artigo publicado no Migalhas, o sócio não é obrigado a trabalhar na sociedade. Quando é admitido para trabalhar nela, passa a ter direito ao pró-labore.
Pró-labore pode ser menor que um salário-mínimo?
Segundo o advogado autor do artigo no Migalhas, o pró-labore pode ser definido livremente no acordo de sócios, com valor mínimo de um salário-mínimo, por questões previdenciárias. Confirme o seu caso com o contador.
Pró-labore e lucro são a mesma coisa?
Não. O pró-labore paga o trabalho do sócio na empresa. A distribuição de lucros divide o resultado entre os sócios, de forma total ou parcial, conforme o acordo de sócios.
Quanto o MEI contribuía para o INSS?
Segundo estudo publicado pela revista do TRT da 9ª Região, a contribuição do MEI era de 5% do salário mínimo por mês, ou R$39,40, com 2015 como referência. Confira o valor atual com o seu contador.



