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A taxa de maquininha para salão de beleza é o MDR, desconto que a credenciadora retém em cada venda no débito ou crédito. Ela é negociada em contrato e inclui a tarifa de intercâmbio, a tarifa de bandeira e a margem da credenciadora. Receber antes do prazo, a antecipação, custa outro desconto, separado do MDR.
O que é a taxa de maquininha para salão de beleza?
A taxa que a maquininha desconta de cada venda no cartão tem nome técnico: MDR (Merchant Discount Rate, ou taxa de desconto do lojista). Segundo o Relatório de Economia Bancária 2023 do Banco Central, é a taxa cobrada dos estabelecimentos em cada transação de crédito ou débito.
O ponto mais importante para o dono do salão: o Banco Central descreve a MDR como um preço negociado entre as partes, por contrato, entre a credenciadora e o estabelecimento. Ou seja, não existe uma taxa oficial única. O relatório também não publica uma taxa de referência. Por isso, a taxa que vale para o seu salão é a que está no seu contrato.
O que isso muda no seu salão: a MDR sai de cada serviço pago no cartão. Ela reduz o que entra no caixa e precisa estar no cálculo do preço, junto com produto, comissão e custo fixo.
Do que é feita a taxa da maquininha?
Segundo o Banco Central, a MDR leva em conta três partes:
- Tarifa de intercâmbio (TIC): paga pela credenciadora ao emissor do cartão (o banco de quem pagou). Está definida na Resolução BCB 246, de 22 de setembro de 2022.
- Tarifa de bandeira: paga à instituidora do arranjo de pagamento, a chamada bandeira. Costuma ser proporcional ao valor transacionado.
- Outros custos e a margem de lucro da credenciadora.
O artigo publicado pela Biblioteca do Senado explica o caminho do dinheiro: a credenciadora repassa ao estabelecimento o valor da venda menos o MDR, remunera o emissor e a bandeira e fica com o restante.
Há um lado bom para o salão. Segundo o mesmo artigo, no crédito o risco de o cliente não pagar a fatura fica com o emissor. Se o cliente ficar inadimplente, o estabelecimento recebe o valor integral da venda, menos o MDR.
O que é antecipação de recebíveis e por que ela custa à parte?
No crédito, o dinheiro não cai na hora. O artigo da Biblioteca do Senado cita o pagamento ao lojista em D+30, ou seja, 30 dias depois da venda. Foi desse intervalo que surgiu a antecipação de recebíveis: a credenciadora paga antes e cobra por isso.
Segundo o mesmo artigo, o lojista paga uma taxa de desconto sobre o valor dos créditos além do MDR, que é cobrado em todas as transações com cartão. São dois custos diferentes. Quem antecipa paga os dois.
O Banco Central mostra o peso desse serviço para as instituições de pagamento. No relatório de 2023, entre as 62 instituições do Tipo 2, a receita de serviços de pagamento veio 51,1% da antecipação e 48,9% da MDR bruta. Essas instituições são 76,5% do total. Nas 19 do Tipo 3, a antecipação respondeu por 2,0% e a MDR bruta por 98,0%.
Desde 7 de junho de 2021, as vendas com cartão precisam ser registradas em sistemas autorizados e supervisionados pelo Banco Central, as registradoras de recebíveis. Por meio delas, outros financiadores podem acessar a agenda de recebíveis do lojista e oferecer crédito com esses valores como lastro.
O que isso muda no seu salão: antecipar todo mês pode virar um custo fixo escondido. Vale saber quanto você paga por isso e se a antecipação é automática no seu contrato.
Por que o parcelado sem juros tem custo para o salão?
O artigo da Biblioteca do Senado chama o parcelado sem juros de parcelado lojista e diz que ele é uma peculiaridade brasileira. Nele, o emissor não recebe juros pelo parcelamento.
Segundo a reportagem do InfoMoney, o parcelamento sem juros no cartão geralmente é oferecido pelo lojista, que assume o custo do financiamento.
O que isso muda no seu salão: oferecer parcelas sem juros num pacote de tratamento ou num serviço de valor alto é uma decisão de preço. Confira no seu contrato a taxa do parcelado e quanto tempo o dinheiro leva para entrar. Depois decida se essa condição cabe na sua margem.
O que o Pix e o Pix Parcelado mudam para o salão?
O Pix é um pagamento instantâneo. O Banco Central é o regulador e o gestor da infraestrutura, mas não oferece o serviço direto ao usuário. Para usar, é preciso ser cliente de um banco ou de uma instituição de pagamento. O artigo da Biblioteca do Senado cita pesquisa da Zetta com o Datafolha, do fim de 2021: 49% dos entrevistados tinham chave Pix cadastrada, 70% entre 18 e 24 anos. Entre quem tinha chave, 81% usavam o Pix como meio de pagamento.
Os autores do artigo defendem que o recebimento instantâneo tem potencial de competir com as altas taxas de antecipação que os lojistas pagam para receber rápido.
Sobre o Pix Parcelado, segundo o InfoMoney:
- o parcelamento é uma linha de crédito do banco ao consumidor; a dívida é do cliente com o banco, não com o salão;
- em geral há juros, porque é o banco que financia o consumidor;
- o lojista não controla as condições, que variam entre bancos e fintechs;
- a aceitação ainda é limitada, porque depende da oferta das instituições;
- o Banco Central está padronizando a modalidade.
As taxas que cada instituição cobra do recebedor no Pix não aparecem nas fontes citadas aqui. Confirme com o seu banco ou a sua instituição de pagamento.
Faça no seu salão esta semana
1. Pegue o contrato ou o aplicativo da sua maquininha e anote a taxa de débito, de crédito à vista e de crédito parcelado. 2. Veja se existe antecipação automática e qual é a taxa dela. Lembre que ela é cobrada além do MDR. 3. No extrato do último mês, separe quanto saiu em MDR e quanto saiu em antecipação. 4. Coloque esse custo no cálculo do preço dos seus serviços, como um item próprio. 5. Pergunte ao seu banco quanto custa receber por Pix e compare com o que você paga no cartão. 6. Se você parcela sem juros, confira se o custo do parcelado cabe na margem do serviço.
Linha do tempo
- 27 de junho de 2019 Publicadas a Resolução CMN 4.734 e a Circular BCB 3.952, sobre operações de desconto e de crédito com recebíveis de cartão como lastro, mediante registro em entidades registradoras.
- 7 de junho de 2021 Entram em vigor a Resolução CMN 4.734 e a Circular BCB 3.952.
- 22 de setembro de 2022 A Resolução BCB 246 define a tarifa de intercâmbio no âmbito do Banco Central.
- 25 de novembro de 2022 A Resolução BCB 264 revoga a Circular BCB 3.952.
Perguntas frequentes
Existe uma taxa oficial de maquininha?
Não. Segundo o Relatório de Economia Bancária 2023 do Banco Central, a MDR é um preço negociado entre a credenciadora e o estabelecimento, por contrato. Ela é influenciada pela tarifa de intercâmbio, mas o valor final depende de cada contrato.
A antecipação já está incluída no MDR?
Não. Segundo artigo publicado pela Biblioteca do Senado, na antecipação o lojista paga uma taxa de desconto sobre o valor dos créditos além do MDR, que é cobrado em todas as transações com cartão.
Se o cliente não pagar a fatura do cartão, o salão perde o valor?
Segundo o mesmo artigo da Biblioteca do Senado, o risco de crédito passa para o emissor do cartão. Em caso de inadimplência do consumidor, o estabelecimento recebe o valor integral da venda, menos o MDR.
No Pix Parcelado, quem cobra o cliente?
Segundo o InfoMoney, o parcelamento é uma linha de crédito do banco ao consumidor. O cliente assume a dívida com o banco, não com o salão. O lojista não controla as condições oferecidas.



